Connect with us

Pelotas e RS

Governador vai recorrer da liminar que suspendeu votação da reforma da Previdência no RS

Publicado

on

O governador Eduardo Leite anunciou, no final da tarde desta terça-feira (17), que o Executivo vai recorrer da decisão liminar que suspendeu, mais cedo, a votação na Assembleia Legislativa (AL) do Projeto de Lei Complementar (PLC) 503.

A proposta visa adequar o sistema previdenciário dos servidores estaduais do Rio Grande do Sul às normas aprovadas pelo Congresso Nacional, promulgadas pela Emenda Constitucional (EC) 103.

“O governo do Estado, evidentemente, acata a decisão judicial, mas vai se utilizar dos recursos possíveis para que seja revista essa posição. Temos absoluta segurança da constitucionalidade da nossa proposta”, declarou o governador.

De acordo com Leite, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está trabalhando nas medidas que serão tomadas para garantir que o projeto possa ser votado na sessão legislativa desta quarta-feira (18/12), que poderão ser três: pedido de reconsideração da decisão do próprio desembargador, recurso ao Pleno do Tribunal de Justiça ou pedido de suspensão de liminar ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O desembargador Rui Portanova, que acatou o mandado de segurança pedido pela deputada estadual Luciana Genro, baseou-se no artigo 38 da Constituição Estadual, que foi anulado pela Emenda Constitucional (EC) de número 20 da Constituição Federal.

A partir dessa medida de 1998, a competência passou a ser da União quanto à definição de idades mínimas, tempo de serviço e outras questões relativas à Previdência de Estados e municípios, o que, em 2003, foi reforçado pela EC 41, o que torna a liminar “inconstitucional”.

“Mas mais do que isso, a forma da concessão dessa liminar consideramos absolutamente imprópria, equivocada e ilegal, na medida em que, por meio de uma liminar em um mandado de segurança, faz um juízo prévio de constitucionalidade de uma proposta que tramita no Parlamento. A única possibilidade de interferência do Judiciário ou outro Poder seria um eventual descumprimento de uma norma regimental. Uma eventual ação de inconstitucionalidade só poderia ser impetrada depois da aprovação. Juízo prévio não é responsabilidade, especialmente por meio de um mandado de segurança, da Justiça”, apontou Leite.

Além disso, o governador lembrou que a EC 103, que promulgou a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso, estabeleceu novas competências para os Estados. Nos seus últimos artigos, diz expressamente que a aplicação das regras previdenciárias para os Estados depende de uma lei específica a ser aprovada por cada Estado, desde que esteja conforme a legislação federal.

“Pois é exatamente o que nosso PLC 503, que deveria ter sido votado na Assembleia hoje, dispõe: no artigo 8º, expressamente, conforme dispõe a Constituição Federal, que se referendam as disposições da EC 103 no âmbito do RS. Portanto, perfeitamente constitucional”, apontou Leite.

Garantir a votação até o recesso parlamentar

O governador afirmou a jornalistas que o recurso deverá ser encaminhado pelo Executivo nas próximas horas, visando garantir a votação do PLC 503 antes do recesso parlamentar – que começa na sexta-feira (20/12) –, pela importância e urgência do tema, que acarretará mais prejuízo ao Estado se for adiado.

“É muito importante deixar claro que dentro do plenário da AL não estão 55 pessoas, estão 11 milhões de pessoas através dos seus representantes, e cercear a decisão sobre o futuro do nosso Estado, com a votação de matéria tão relevante, com impacto nas contas públicas e, consequentemente, na capacidade de o Estado de prestar os serviços à população, não é correto e vamos buscar reverter. Temos confiança de que se reverterá”, declarou Leite.

Aberto ao diálogo desde antes de apresentar as propostas de reforma de carreiras e Previdência à Assembleia, o governador lembrou que o Estado fez concessões aos deputados e adotou uma nova tabela de alíquotas de contribuição para aposentadorias que justamente beneficia aqueles que têm os menores salários.

“Com essa reforma sendo aprovada, aqueles que ganham menos e que atualmente contribuem com 14% passariam a contribuir entre 7,5% a 9%, o que significaria um aumento real nos salários. Ou seja, a deputada Luciana Genro atuou contra os professores, contra os que ganham menos, porque essa proposta diminuiria a alíquota de professores. Essa reforma da Previdência geraria recursos ao Estado com contribuição de quem ganha mais, e ganho salarial a quem ganha menos. Saiu perdendo o RS, saíram perdendo os servidores que ganham menos”, argumentou Leite.

Liminar judicial suspende votação do PLC 503/2019

Clique para comentar

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

Publicado

on

Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

Continue Reading

Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

Publicado

on

A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

Continue Reading

Em alta