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Pelotas e RS

Governo obtém liminar no STF e garante votação de projetos na Assembleia

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Em decisão publicada na manhã desta quarta-feira (18/12), o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu a liminar que impedia a tramitação dos projetos de lei complementar (PLC) 503/2019 e 505/2019 na Assembleia Legislativa.

“Vitória da democracia. Agora, os 11 milhões de gaúchos poderão decidir o destino deles próprios e do Estado por meio dos 55 representantes eleitos para representá-los na Assembleia Legislativa. Tínhamos certeza da constitucionalidade dos projetos e estávamos confiantes de que isso seria reconhecido”, afirmou o governador Eduardo Leite.

A PGE havia apresentado, no início da noite de terça-feira (17/12), pedido de suspensão da liminar deferida pelo desembargador Rui Portanova em mandado de segurança impetrado pela deputada Luciana Genro.

A PGE demonstrou o grave risco de lesão à economia, saúde e segurança que a impossibilidade de tramitação dos PLCs acarretaria. Além disso, evidenciou que os projetos observaram o devido processo legislativo e que o mandado de segurança não apresentou nenhuma impugnação relativa à sua tramitação, limitando-se a levantar suposta inconstitucionalidade material dos projetos, que não é passível de controle judicial em virtude de se tratar de ato interno do Poder Legislativo.

Também foi demonstrado pela PGE não haver incompatibilidades entre os PLCs 503/2019 e 505/2019 com a Constituição Estadual. A manifestação demonstra que o PLC 505 não tem subordinação à PEC 285/2019 e ainda refere que a liminar se equivoca ao cotejar o texto do PLC 503/2019 com o art. 38 da Constituição gaúcha, já que se trata de norma revogada.

De acordo com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão reafirma a legalidade do procedimento adotado pelo governo. “Estávamos convictos que teríamos êxito na medida judicial adotada. A situação econômica do Estado impõe medidas urgentes e necessárias para que o Rio Grande volte a crescer. Para isso, precisamos caminhar em um mesmo sentido e a votação dos PLCs encaminhados pelo Governo é fundamental para essa caminhada”, afirmou.

Com a decisão, os PLCs 503/2019 e 505/2019 retomam a tramitação normal e ficam aptos à deliberação pela Assembleia Legislativa. O projeto 503 diz respeito às alíquotas previdenciárias dos servidores civis, e o 505, ao estatuto e regime jurídico dos servidores civis.

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Eleições 2024

Motivos que podem fazer Daniel Trzeciak não concorrer a prefeito

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Está longe, mas, como as especulações eleitorais começaram, não é descabido considerar que o deputado federal Daniel Trzeciak, do PSDB, possa não concorrer a prefeito de Pelotas em 2014.

Pelos seguintes motivos:

1. Os eleitores não gostam de políticos que abandonam mandatos no meio. Além disso, a região perderia seu único representante no parlamento, logo ele, responsável por trazer grande quantidade de verbas de emendas para hospitais, obras etc.

2. O salário de deputado é de R$ 41,6 mil. O de prefeito, R$ 15 mil.

3. Prefeitura está com déficit grave nas contas públicas. Somados o déficit de 2023 e o previsto em lei para 2024, dá um acumulado de R$ 400 milhões, um quinto do orçamento público anual da cidade, de R$ 2 bilhões.

4. O clima de Brasília, seco, segundo orientações de saúde, é mais favorável à filha do deputado, de um ano de idade, do que o úmido clima pelotense.

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Pelotas e RS

Prefeita insiste e vai recorrer contra decisão judicial que suspende projeto de lei que autoriza Associação Rural a construir empreendimento imobiliário

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A pedido da prefeita Paula Mascarenhas, a Procuradoria do Município vai recorrer judicialmente para manter em curso na Câmara um projeto de lei do Executivo que autoriza a Associação Rural de Pelotas a construir um empreendimento imobiliário sobre um terreno de 25 hectares (igual ao tamanho de 25 campos de futebol profissional).

A Procuradoria vai alegar que, pela Lei 948, de 1959, o terreno está doado pelo Município à entidade. É verdade. Porém, com base na mesma lei citada, o juiz Bento Barros suspendeu nesta semana o trâmite do projeto de lei. Ele se assenta no seguinte argumento presente na mesma Lei 948:

Decisão surpreendente a da prefeita!

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