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Brasil e mundo

Serviço ‘Não Perturbe’ dos bancos começa a funcionar nesta quinta-feira

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Os aposentados e pensionistas que não quiserem mais receber ligações com ofertas de crédito consignado podem se cadastrar no serviço “Não Perturbe” dos bancos, que passa a funcionar a partir de hoje (2).

Para isso, é preciso cadastrar no site do serviço os telefones fixos ou móveis vinculados ao número do CPF. O bloqueio passa a valer 30 dias após o procedimento, quando os bancos que aderiram ao sistema param de fazer chamadas telefônicas com as ofertas de empréstimos.

Ao todo, 23 bancos aderiram ao serviço, que integra uma iniciativa de autorregulação do setor bancário promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor.

Segundo a Febraban, as instituições financeiras que aderiram à iniciativa correspondem a cerca de 98% da carteira de crédito do país. Uma vez feito o cadastro, o bloqueio de chamadas abrange também os correspondentes bancários, ampliando o alcance da medida.

Além do Não Perturbe outras medidas de autorregulação do crédito consignado incluem a criação de uma base de dados para o monitoramento de reclamações causadas pela oferta inadequada de empréstimos, que contabilizará as queixas feitas nos canais internos dos bancos, no Banco Central ou através da plataforma consumidor.gov.

Também serão contabilizadas as ações judiciais e feito um mapeamento da governança e da gestão de dados de correspondentes bancários, com o objetivo de produção de um índice de qualidade a ser divulgado pela Febraban e a ABBC a partir de fevereiro.

“Teremos um termômetro de qualidade da atuação do correspondente, e com base no indicador de reclamações, os bancos irão adotar medidas administrativas, que vão desde advertência, suspensão, até o fim do relacionamento com o correspondente”, disse Amaury Oliveira, diretor de autorregulação da Febraban.

No caso de alguma infração por parte de algum correspondente, os bancos são obrigados a aplicar sanções, caso contrário ficam sujeitos a multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, segundo a Febraban.    

Fraudes

O aposentado ou pensionista deve também ficar atento a fraudes. No momento do cadastro, a plataforma do serviço “Não Perturbe” ressalta que não possui aplicativos para smartphones, não envia email com arquivos executáveis ou solicita dados pessoais ou bancários diretamente aos usuários.

As instituições financeiras que aderiram ao “Não Perturbe” dos bancos são: Agibank, Alfa, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banrisul, Barigui, Bradesco, BMG, BRB, Caixa, Cetelem, CCB, Daycoval, Estrela Mineira, Inter, Itaú, Mercantil, Pan, Paraná Banco, Safra, Santander, Sicredi e Votorantim. (Agência Brasil)

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Dia Nacional da Doceira agora é lei

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A partir de 2024, o 6 de Junho será celebrado em todo o Brasil como o Dia Nacional da Doceira. O PL 6328/19, de autoria do deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB-RS), foi sancionado pela Presidência da República e publicado na edição desta quarta-feira (06/12) do Diário Oficial da União.

A data, segundo o deputado, é um reconhecimento à atividade que se destacou, principalmente, na Zona Sul gaúcha, por colaborar com o reconhecimento e a expansão do setor dentro da economia do país. Coincide ainda com a realização da Feira Nacional do Doce (Fenadoce) no município de Pelotas.

A iniciativa do deputado demorou quatro anos para se tornar lei. Foi apresentada em 9 de dezembro de 2019, tramitou pelas comissões da Câmara até chegar ao Senado em 2023, onde teve o parecer aprovado na Comissão de Educação, Cultura (CE) e Esporte em caráter terminativo. Foram 18 votos favoráveis e nenhum contrário.

A assessoria do deputado diz: “Trzeciak comemorou o reconhecimento da data pela valorização das mulheres que se dedicaram no passado e transmitiram, de geração em geração, um legado que se consolidou e transformou a Zona Sul do Estado no berço da produção doceira do Brasil, assim como aquelas que, atualmente, preservam essa tradição”.

Na justificativa do projeto, Trzeciak argumentou: “Quando o mercado do charque entrou em crise, foram elas (doceiras) que abandonaram seus postos de cuidadoras do lar para arcar com parte do orçamento familiar, lançando mão sobre a única habilidade que poderiam, à época, profissionalizar: a arte de produzir doces”.

Para Maria Helena Jeske, proprietária na empresa Imperatriz Doces Finos e representante do setor, a promulgação do PL 6328/19 é um dia especial. “O Dia Nacional da Doceira vem para nos fortalecer e nos orgulhar. Somos nós, as doceiras, que mantemos uma tradição de décadas viva. E sempre inovando para manter nossa história, nossa tradição e originalidade das receitas. Essa data nos aproxima, do Sul ao Nordeste. Sentimos valorizadas, reconhecidas e incentivadas”, elogiou.

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Região Sul entra em alerta laranja de tempestade

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A Região Sul está de novo sob alerta laranja de tempestade, emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O aviso será válido até o fim da noite desta quarta-feira, 6.

O alerta vale para os três Estados sulistas, que sofrerão com excesso de chuva. Há a expectativa de chover até 100 mm sobre a região, de 1h01 até 23h59 desta quarta-feira.

Fora o volume de acumulado de água, o Inmet avisa: o alerta laranja de tempestade representa a ocorrência de outros dois fenômenos climáticos. Os ventos, por exemplo, poderão atingir a velocidade de 100 km/h. Além disso, há possibilidade de queda de granizo. “Há risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores e de alagamentos.”

Conforme o órgão, é preciso estar atento para não se abrigar embaixo de árvores, pois há risco de raios. Desligar aparelhos eletrônicos ou até mesmo o quadro geral de energia da residência e não estacionar carros próximos a torres de transmissão e a outdoors são outras orientações.Áreas da Região Sul afetadas pelo alerta laranja de tempestade

Confira, abaixo, a lista de regiões que estão incluídas na área de atuação do alerta laranja de tempestade do Sul do país:

  • Norte Pioneiro Paranaense;
  • Serrana;
  • Oeste Catarinense;
  • Sudoeste Rio-grandense;
  • Metropolitana de Curitiba;
  • Vale do Itajaí;
  • Noroeste Rio-grandense;
  • Grande Florianópolis;
  • Centro Ocidental Rio-grandense;
  • Centro Ocidental Paranaense;
  • Metropolitana de Porto Alegre;
  • Noroeste Paranaense;
  • Norte Central Paranaense;
  • Sudeste Rio-grandense;
  • Sudoeste Paranaense;
  • Oeste Paranaense;
  • Nordeste Rio-grandense;
  • Sudeste Paranaense;
  • Centro Oriental Paranaense;
  • Norte Catarinense;
  • Sul Catarinense;
  • Centro Oriental Rio-grandense; e
  • Centro-Sul Paranaense.

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