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Pelotas e RS

Governador apresenta nova proposta de reforma do magistério

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Do Piratini – Após semanas de diálogo com deputados e de projeções e estimativas de impactos, o governador Eduardo Leite apresentou, na manhã desta quarta-feira (15/1), uma nova proposta de reforma do magistério. O projeto contempla as mudanças propostas inicialmente no Projeto de Lei 507, entre elas remuneração dos professores na modalidade de subsídio e novo plano de carreira, com estrutura de níveis de acordo com a formação de cada um, incorporando uma nova tabela de dispersão de níveis (formação dos professores) e classes (progressão), além de aplicar a todos os níveis o reajuste de 12,84% do novo piso nacional do magistério. Veja as principais alterações ao final do texto.

“Essa nova proposta terá um reflexo nas nossas contas de R$ 350 milhões somente no ano de 2020. É um grande esforço que estamos fazendo para superar esse capítulo da necessidade de completivo para chegar ao piso do magistério. Com esse projeto, não haverá necessidade de se pagar completivo porque todos os salários serão superiores ao piso”, explicou o governador à imprensa.

PORTO ALEGRE, RS, BRASIL, 15/01/2020 - O governador Eduardo Leite reuniu a imprensa, na manhã desta quarta-feira (15/1), no Palácio Piratini, para apresentar a  tabela com a nova proposta do plano de carreira dos servidores do Magistério. Fotos: Felipe Da
“Essa nova proposta terá um reflexo nas nossas contas de R$ 350 milhões somente no ano de 2020”, explicou Leite à imprensa – Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

À tarde, o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, e o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Frederico Antunes, se reúnem com os demais parlamentares para explicar as mudanças, esclarecer dúvidas e discutir eventuais alterações. “Como sempre foi a prática do nosso governo, vamos dialogar e construir as mudanças necessárias, principalmente junto com a base aliada”, destacou o governador.

Evoluções

Ao explicar a nova proposta, Leite destacou que o reajuste de 12,84% do piso será aplicado a todos os níveis da nova tabela. O governo manteve o quadro de dispersão de 30% entre o menor e o maior nível no início de carreira. Com isso, chegará a 75% a diferença de remuneração de quem está na primeira classe do primeiro nível para quem chegou ao final de carreira com doutorado. A proposta ainda mantém remunerações diferentes para os professores que têm especialização, mestrado ou doutorado.

Magistério Piso Nacional
Adequação ao piso nacional do magistério – Foto: –

Assim, com a aprovação do projeto, professores com graduação e em início de carreira que recebem R$ 2.557 (salário básico mais completivo para chegar ao piso) passarão a ganhar R$ 3.030 – um aumento de 18%. Aqueles que têm especialização e recebem atualmente o mesmo valor de um professor com graduação passarão de R$ 2.557 para R$ 3.174 – incremento de 24% – e, no caso de doutorado, mudará para R$ 3.752 – aumento de 47%.

“Estamos propondo um processo de qualificação da educação gaúcha, com melhores incentivos e valorização do mérito dos nossos professores, incentivando a formação e, com isso, gerando impacto no ensino em sala de aula”, pontuou Leite.

Mudanças em 2020

O governador explicou que o novo PL dispõe apenas sobre a carreira dos professores para o ano de 2020. A opção do governo foi não avançar sobre 2021 e 2022, como havia previsão no projeto anterior, para que a discussão sobre eventuais parcelas autônomas de irredutibilidade, que sejam devidas àqueles que recebem mais do que os valores propostos, seja feita em um momento oportuno. “Optamos por não avançar sobre os anos seguintes para que, diante das futuras alterações no piso, as negociações sobre como serão tratadas as parcelas autônomas ocorram conforme a realidade econômica do Estado, a cada ano”, ponderou Leite.

Ao lado de Vivian e Antunes, o governador lembrou das vantagens que o conjunto de medidas batizado de Reforma RS trará ao magistério. Com o projeto de lei complementar (PLC) já aprovado pela Assembleia (PLC 503), que estabelece novas alíquotas previdenciárias, os professores ativos deixarão de contribuir com 14% para a aposentadoria e passarão a pagar, em média, de 8% a 9%.

Além disso, o PLC 505, que modifica o estatuto dos servidores civis e tramita na Assembleia, prevê aumento do abono família, que hoje é de R$ 44 por dependente, para R$ 120 para quem ganha até R$ 3 mil. Para quem recebe acima desse valor, o governo pretende extinguir o pagamento. O PLC prevê também isenção do desconto do vale-alimentação para quem ganha líquido até R$ 2 mil.

“Milhares de professores ativos, somando as medidas propostas, terão aumento de 20% a 25% na remuneração em relação ao ano passado. Estamos muito seguros de que esse é o caminho correto, porque canaliza os esforços do Estado para investir em quem está em sala de aula. Melhorando a remuneração, temos convicção de que vamos melhorar a educação como um todo no Rio Grande do Sul”, concluiu Leite.


PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
(Todos os valores se referem a uma carga horária de 40 horas semanais)

>>Graduação

Como é atualmente, com valores do antigo piso do magistério

Os professores em início de carreira com graduação atualmente recebem:

• R$ 2.331,37 de vencimento básico 
• R$ 226,37 de completivo
• Total: remuneração de R$ 2.557,74

Antiga proposta do governo do Estado, protocolada na AL em dezembro, com valores do antigo piso do magistério

O aumento no salário dos professores seria de 19,8% em três anos. O piso do professor em início de carreira com graduação chegaria a:

• R$ 2.852,20 em 2020
• R$ 3.029,04 em 2021
• R$ 3.216,84 em 2022

Com o novo piso do magistério, caso o novo projeto do Estado não seja aprovado

Os professores em início de carreira com graduação receberão:

• R$ 2.331,37 de vencimento básico
• R$ 554,78 de completivo
• Total: R$ 2.886,15

Com o novo piso do magistério e com aprovação do novo projeto do Estado, apresentado nesta quarta-feira (15/1)

O professor em início de carreira com graduação deixa de receber completivo porque receberá R$ 3.030,53, valor superior ao novo piso do magistério (fixado em R$ 2.886,15). Isso significa um aumento de 18% com relação ao que recebe o professor em início de carreira com graduação em 2019.

>>Doutorado

Como é atualmente, com valores do antigo piso do magistério

Hoje, o professor em início de carreira que tem especialização, mestrado ou doutorado recebe o mesmo valor de um professor sem pós-graduação. A remuneração era de R$ 2.520,40 e, para chegar ao valor do piso antigo, o professor também recebia um completivo de R$ 37,34, alcançando R$ 2.557,74.

Antiga proposta do governo do Estado, protocolada na AL em dezembro, com valores do antigo piso do magistério

O subsídio subiria para o professor com doutorado no início de carreira para:

• R$ 3.531,30 em 2020
• R$ 3.750,24 em 2021
• R$ 3.982,75 em 2022

Não haveria necessidade de completivo, pois o valor seria superior ao antigo piso do magistério.

Com o novo piso do magistério, caso o novo projeto do Estado não seja aprovado

O professor em início de carreira com especialização, mestrado ou doutorado recebe:

• R$ 2.520,40 de subsídio
• R$ 365,75 de completivo
• Total: os mesmos R$ 2.886,15 que o professor de início de carreira com graduação receberá.

Com o novo piso do magistério e com aprovação do novo projeto do Estado, apresentado nesta quarta-feira (15/1)

O professor em início de carreira com doutorado (nível 6, classe A) receberá R$ 3.752,09 sem necessidade de completivo, um aumento de 47% em relação à remuneração anterior. Na última classe de doutorado (nível 6, classe F), o subsídio pode chegar a R$ 5.049,56.

O aporte do governo para cumprir o piso do magistério e a proposta de novos subsídios terão um reflexo de R$ 350 milhões nas contas do Estado em 2020.

NOVAS VANTAGENS

Além do projeto específico do magistério, os professores ativos e inativos se enquadram nos PLCs 503 e 505, que prevêem novas vantagens para os servidores estaduais.

Nova alíquota previdenciária
• Para os ativos, cai de 14% para, em média, de 8% a 9%.
• A redução, que significa dinheiro no bolso do trabalhador, já foi aprovada na Assembleia Legislativa.

Aumento do abono família aos professores que têm filhos
• Hoje, é de R$ 44 por dependente.
• Com o PLC 505, passa para R$ 120 por dependente para quem ganha até R$ 3 mil. Para quem recebe acima desse valor, o governo pretende extinguir o pagamento. 

Isenção do vale-alimentação
• Professores que recebem até R$ 2 mil líquidos ficam isentos do estorno do vale-alimentação.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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