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Pelotas e RS

Escolas da Rede Estadual iniciam novo período de Aulas Programadas

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Com a prorrogação do período de suspensão das aulas presenciais até 30 de abril, para combater a disseminação do coronavírus, a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) iniciou nesta segunda-feira, 6 de abril, a nova etapa das Aulas Programadas.

Alunos da Escola Gomes Freire de Andrade, de Teutônia, na 3ª CRE, fazem atividades das Aulas Programadas – Foto: Divulgação / Seduc

O planejamento dos conteúdos e a preparação das dinâmicas pedagógicas são realizados pelos educadores a partir das possibilidades de cada comunidade escolar.

Para manter a carga horária anual dos estudantes, os professores utilizam diversos recursos. Entre os quais, plataformas digitais, rede sociais, aplicativos, blogs, jogos interativos, atividades planejadas, além da distribuição presencial de tarefas e materiais didáticos aos pais ou responsáveis pelos estudantes.

“Somos sabedores que nenhuma metodologia vai substituir o contato presencial entre os professores e os estudantes. Diante do contexto que estamos passando, devido ao coronavírus, percebemos que as Aulas Programadas mantiveram o vínculo dos alunos com a escola e trouxeram, juntamente com isso, a criatividade e envolvimento das famílias”, afirma Roberval Furtado, diretor do Departamento de Educação.

Preparação das escolas estaduais

Conforme a diretora Sandra Weber, da Escola Estadual de Ensino Fundamental Rui Barbosa, de Ijuí, na 36ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), a instituição de ensino optou em encaminhar fisicamente todas as atividades curriculares e materiais de pesquisa.

Para os alunos do 6º ao 9º ano, conforme a escolha de cada professor, são utilizadas plataformas digitais e aplicativos de redes sociais para tirar as dúvidas dos alunos.

“Nós optamos, desde o início das Aulas Programadas no mês de março, por fazer a entrega das tarefas aos pais ou responsáveis dos estudantes para que ninguém ficasse sem estudar. Para os mais velhos, que já têm mais conhecimento, nós disponibilizamos canais interativos conforme o interesse do educador”, explica.

O professor de Educação Física Fábio Júnior Marques, da Escola Estadual Paverama, da região da 3ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), diz que, com o auxílio das mídias sociais, os alunos estão elaborando e desenvolvendo as atividades propostas.

“As aulas on-line são teóricas e estão dando super certo. Percebo uma boa aceitação por parte dos estudantes. Creio que vamos passar bem por esta situação e conseguir transmitir os conteúdos necessários”, projeta.

Opinião dos alunos

O aluno do 3° ano do Ensino Médio Luiz Henrique de Azevedo Vargas, da Escola Estadual Paverama, na região da 3ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), se prepara para fazer o vestibular. Na opinião dele, as Aulas Programadas estão sendo fundamentais para manter o aprendizado.

“Estamos recebendo as atividades pelo WhatsApp e nesta quarentena eu decidi me organizar da seguinte forma: procuro sempre fazer as minhas aulas na parte da manhã. De tarde eu tiro as dúvidas e pesquiso sobre os temas aprendidos. Os professores estão nos dando todo o suporte possível, o que é excelente, tendo em vista que estou quase me formando”, acrescenta.

O aluno Yuri Ochi, da Escola Cônego Josué Bardin, do município de Vanini, na 7ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), ressalta que, mesmo estando dispensado das aulas presenciais, a aprendizagem está acontecendo em casa. “O ensino domiciliar está sendo de grande valia para todos nós. É uma experiência muita positiva que, com auxílio dos professores e apoio dos pais, resulta numa motivação ainda maior para se buscar de novos conhecimentos”, afirma.

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Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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