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Pelotas e RS

Feriadão da Semana Santa terá garantia de serviços indispensáveis

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Em meio à pandemia do coronavírus, quando a determinação é ficar em casa para prevenir e evitar a disseminação da doença, o Município não deixará de garantir serviços essenciais à população no feriadão da Semana Santa – Sexta-feira Santa (10), Sábado de Aleluia (11) e Domingo de Páscoa (12).

Atividades serão mantidas nas áreas da saúde, assistência social, transporte público, segurança e saneamento.

Confira o que funciona, horários, endereços e contatos de plantões:

Saúde
* Pronto-Socorro de Pelotas (PSP) – aberto 24 horas, à rua Barão de Santa Tecla, nº 834.
* Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Areal – aberta 24 horas, à avenida Ferreira Viana, nº 2.231.
* Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) – atendimento durante 24 horas. Chamados pelo telefone 192.
* Hemocentro – não abrirá no feriadão. Encerrará as atividades na quinta-feira (9), às 18h30min, retomando os serviços na segunda-feira (13), às 7h30min.

Água e Saneamento – Sanep
* Departamentos de Água e Esgoto manterão plantão de atendimento.
– Para falta de água – contatos pelos telefones (53) 3025.3772, (53) 3025.3967 ou (53) 98423.0046. 
– Para desobstrução em redes de esgoto, com caminhão hidrojato – contatos pelo telefone (53) 98436.988.
* Recolhimento de Lixo – mantido o cronograma estabelecido em razão da Covid-19 (http://www.pelotas.com.br/noticia/dias-e-frequencias-da-coleta-de-lixo-sao-alterados)

Transporte público
Transporte coletivo terá horários especiais

* Ônibus urbano – no feriadão – dias 10, 11 e 12 -, o transporte coletivo irá operar de acordo com a tabela de horários de domingos, com junções de linhas, a exemplo do que já foi praticado no domingo passado (5). Horários e junções de linhas estão disponíveis para consulta no site da Prati http://www.pratipelotas.com.br
* Ônibus rural – no feriadão da Semana Santa, irá operar com as tabelas de domingos, reduzidas. Serão realizadas viagens nos dois sentidos (Cento/colônia e colônia/Centro), pela manhã e à tardinha. As linhas que não tinham circulação aos domingos não funcionarão durante todo o feriadão. São elas: Rincão do Andrade, Arroio Moreira e Santa Silvana. Os horários estão disponíveis para consulta no site http://www.empresasantacruz.com.br
* Ônibus intermunicipais – a Empresa do Terminal Rodoviário (Eterpel) mantém as tabelas reduzidas de viagens que vêm sendo praticadas em razão da pandemia do coronavírus.

Energia Elétrica
* CEEE – plantão 24 horas para atendimento de casos de falta de luz ou presença 
de fogo na rede. Telefone 0800-721-2333. 

Assistência Social
* Abrigos e casas de passagem funcionarão 24 horas. Telefone (53) 3921-6079.
* Restaurante Popular – não abrirá no feriadão da Semana Santa. Retomará as atividades na segunda-feira (13).

Segurança
* Defesa Civil – atendimento 24 horas. Telefone 153.
* Guarda Municipal – atendimento 24 horas. Telefone 153.
* Agentes de Trânsito – expediente ininterrupto. Contatos com a Central de Atendimento (53) 3227-5402.

Baronesa
* Museu da Baronesa – fechado devido à Covid-19.
* Parque da Baronesa – fechado devido à Covid-19.

Bancos
* Estabelecimentos bancários – encerram o expediente na quinta-feira (9) e reabrem na segunda-feira (13), em horário habitual.
* Terminais eletrônicos – acesso ao público será de acordo com a determinação de cada agência.

Mercado Central
* Bancas fechadas para o público, com atendimento mantido com tele-entrega.
* Peixarias – abertas na Sexta-Feira Santa até as 13h.

Comércio de chocolate
* Casas especializadas em chocolates – seguirão as determinações do Decreto 6.262, de 7 de abril de 2020, que diz:
– “Art. 14-C: Fica permitida a abertura do comércio especializado em chocolates, podendo funcionar até 24 (vinte e quatro) horas por dia.
§ 1º O funcionamento deverá ocorrer preferencialmente pelo sistema de tele-entrega (delivery) ou pegue e leve (take away).
§ 2º No caso de atendimento presencial, observar-se-á a restrição do número de clientes, na proporção de 1 (um) cliente para cada 1 (um) atendente, sendo vedada aglomeração e a formação de filas internas, e respeitando-se o espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas nas eventuais filas externas.”

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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