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Pelotas e RS

Prefeitura diz que comprará sete respiradores

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Prefeitura informa:

Estamos intensificando o esforço de estruturar o serviço público para enfrentar o possível avanço da doença na cidade. Uma das providências tomadas é a compra de novos sete respiradores – um deles portátil para uso no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Os aparelhos são fundamentais para o atendimento de pacientes com problemas respiratórios graves e, desta forma, ampliam o número de leitos de UTI.

O investimento do Município para a aquisição dos equipamentos, que chegaram nesta quarta-feira (8), é de R$ 225 mil.

Dois respiradores foram destinados por empresários à Secretaria Municipal de Saúde.

A Prefeitura ainda aguarda a chegada de 20 ventiladores pulmonares prometidos pelo Ministério da Saúde.

Os novos sete aparelhos vão equipar o Centro de Atendimento às Síndromes Gripais, instalado no prédio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na avenida Bento Gonçalves, que servirá como referência para encaminhamento de pacientes com sintomas gripais associados a sinais graves, como falta de ar. Nos primeiros dias, o CASG atenderá somente pacientes pediátricos.

O espaço terá capacidade para 30 leitos, sendo 11 de enfermaria para adultos; dez de enfermaria para crianças; cinco de UTI pediátrica e quatro de UTI de adultos.

Cenário atual

Atualmente, Pelotas conta com 30 leitos (entre adultos e pediátricos) no Hospital Escola (HE), da UFPel, e no Hospital Universitário São Francisco de Paula, da UCPel, para o atendimento de pessoas com coronavírus. Destes, 21 são de enfermaria (17 para adultos e quatro para crianças) e nove são de UTI, que contam com os respiradores – cinco para leitos adultos e quatro para leitos pediátricos. 

Com a chegada dos respiradores prometidos pelo Ministério da Saúde, também será possível aumentar em 15 o número de leitos de UTI para adultos no HE. Desta forma, à medida que novos respiradores sejam trazidos e outros 24 leitos de enfermaria forem disponibilizados no Hospital Escola, a projeção é de que tanto o HE quanto o CASG poderão ser transformados em UTI, totalizando, então, 91 leitos de unidade de terapia intensiva para adultos em Pelotas.

Outro plano da Prefeitura é construir um Hospital de Campanha na cidade, em parceria com o Sesi, viabilizando mais 150 leitos de enfermaria. 

Rede de apoio e solidariedade

Além dos dois respiradores doados pela empresa Idealiza Verticais Incorporações LTDA e pelo empresário Ricardo Fernandes de Souza Costa, o CASG recebeu, nesta semana, a destinação de 15 camas mecanizadas feita pela Freedom. Dez monitores multiparâmetros (principal equipamento utilizado para acompanhar a evolução dos indicadores de saúde do paciente) também foram doados – um pela ACPO Empreendimentos e outros nove adquiridos com o fundo doado pelo Sicredi. A Lifemed emprestou 20 bombas de infusão à unidade.

Fotos: Rodrigo Chagas

Para que servem os respiradores?

Respiradores ou ventiladores pulmonares são aparelhos que auxiliam os pacientes que apresentam dificuldades no sistema respiratório, possibilitando que eles respirem mesmo sedados ou com os pulmões comprometidos. São essenciais para o tratamento de pessoas com sintomas agravados da Covid-19, na UTI, já que empurram o ar com quantidade maior de oxigênio para dentro dos pulmões e removem o ar com gás carbono exalado pelo paciente. 

Saiba mais sobre o Centro de Atendimento a Síndromes Gripais

– Em quase todos os leitos já existem saídas de oxigênio, o que garante a colocação de respiradores

– Está sendo construído um espaço para desinfecção, a partir do protocolo da Organização Mundial da Saúde, que visa garantir a proteção daqueles que irão trabalhar no local

– Um contêiner de triagem será instalado na área externa do prédio, a fim de que somente pacientes com sintomas graves de alguma síndrome gripal deem entrada na unidade

– A gestão do Centro será da Prefeitura, mas uma força-tarefa de profissionais das universidades Federal e Católica de Pelotas, e dos hospitais do município, ajudará a colocar a unidade em funcionamento

– O Centro precisa da ajuda da comunidade para mobiliar, o mais rápido possível, o espaço. Lençóis, toalhas, travesseiros, preferencialmente, de algodão, são necessários, assim como a ajuda de empresas que queiram colaborar no aparelhamento de leitos de UTI, a exemplo das empresas que doaram camas, respiradores e monitores, e emprestaram bombas de infusão.

Idealiza doa dois respiradores à prefeitura

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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