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Pelotas e RS

Receita Estadual destaca impacto econômico do Covid-19 no RS

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Do site do Piratini:

Com o objetivo de avaliar como o coronavírus está impactando os principais indicadores de comportamento econômico-fiscais do Rio Grande do Sul, a Receita Estadual divulgou nesta quinta-feira (9/4) a segunda edição especial do Boletim Semanal sobre os impactos da Covid-19 nas movimentações econômicas dos contribuintes de ICMS do Estado.

“São informações fundamentais para garantir mais transparência neste período atípico e subsidiar a tomada de decisão do governo, visando à adoção de iniciativas que minimizem os efeitos econômicos para o setor público, para o setor privado e para toda a sociedade”, afirma Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.

O documento, que é disponibilizado semanalmente nos portais da Secretaria da Fazenda e no Receita Dados (portal de transparência da Receita Estadual), utiliza como base as informações extraídas dos sistemas de inteligência da instituição, sobretudo dos documentos fiscais eletrônicos. A análise compreende o período entre as primeiras medidas de quarentena adotadas pelo governo, em 16 de março, e a última sexta-feira, 3 de abril, tendo seus critérios descritos em Nota Técnica publicada no Receita Dados.

São analisadas a evolução da emissão de notas eletrônicas, as vendas e o preço médio dos combustíveis, o comportamento das vendas de produtos no varejo, uma visão do desempenho por tipo de atividade (indústria, atacado e varejo) e por setor industrial e, por fim, a evolução da arrecadação do ICMS. As comparações são relativas a períodos equivalentes em 2019.

Conforme a Receita Estadual, a emissão de notas eletrônicas apresentou crescimento na primeira semana após as medidas, mas registrou quedas bruscas nas semanas seguintes, com destaque para a última semana (-33,7%), em comparação com períodos equivalentes de 2019. No acumulado do período, a redução já é de 14,7%. O impacto, conforme análise das vendas por tipo de atividade, é maior no varejo, com queda acumulada de 25,5% no período, seguido de perto pela indústria (-17,7%) e mantendo-se estável para o atacado (+0,7%).

Os três setores, entretanto, experimentaram quedas bruscas na análise isolada da última semana, entre 28 de março e 3 de abril (-41,1% para a indústria; -17,6% para o atacado; e -38,2% para a indústria).

Esse movimento também é percebido em outros indicadores, como no comportamento das vendas de produtos no varejo, que inicialmente foram impulsionadas pela alta demanda por medicamentos, materiais hospitalares, produtos de higiene e alimentos. “Com o tempo, a demanda por essas mercadorias caiu e estabilizou em índices relativamente próximos da normalidade. Mas a venda dos demais produtos, como eletroeletrônicos, calçados, vestuário e móveis, registra queda acumulada de 49,5% no período”, afirma Ricardo Neves, ao pontuar que o setor de combustíveis também tem desempenho negativo, com repercussão significativa nas vendas de etanol (-59,3%) e gasolina comum (-32,6%).

Visão por setor

Com o passar do tempo, cada vez menos setores industriais têm apresentado resultados positivos semanais, com ganhos menores. Na terceira semana, esse número passou de oito para cinco e o ganho médio caiu de 32% para 22% frente à semana anterior. Os segmentos que já apresentavam performance negativa, por sua vez, tiveram suas situações agravadas, com as perdas médias passando de 53% para 64%.

Em relação ao perfil dos setores, os resultados reafirmam que os ganhos ainda estão concentrados nos setores de alimentos e higiene, embora já com tendência de queda, e que as perdas afetam de forma distinta as indústrias produtoras de bens de capital, veículos, material de construção e bebidas e as de bens semiduráveis, estas últimas com impacto negativo ainda mais contundente.

Arrecadação

A arrecadação do ICMS vinha registrando desempenho positivo em 2020, com crescimento de 3,4% no acumulado do ano, em números atualizados pelo IPCA. O resultado é reflexo de sinais de recuperação da economia e de uma série de medidas adotadas pelo fisco, sobretudo relacionadas à agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha.
Conforme o fisco, a Covid-19 repercutirá principalmente no ICMS arrecadado a partir de abril, embora já tenham sido verificados efeitos leves no final de março, que registrou queda de 0,5% na comparação com 2019.

Preço médio dos combustíveis

Refletindo a conjuntura internacional do petróleo, os preços médios apresentaram queda no período recente. A gasolina comum, por exemplo, chegou a atingir R$ 4,79 no final de janeiro, estava em R$ 4,62 no dia 16 de março e passou ao patamar de R$ 4,29 no dia 3 de abril, última data de análise do Boletim.

Confira o Relatório completo clicando aqui.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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