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Pelotas e RS

Hospital Escola se manifesta sobre caso de médico contaminado por covid-19

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HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
Rua Professor Araújo, nº 538 – Bairro Centro
Pelotas-RS, CEP 96020-360

  1. É considerado CONTACTANTE a pessoa que teve contato próximo e continuado na mesma sala, mesmo dormitório, mesmo veículo de trabalho, entre outros;
  2. Para o CONTACTANTE ASSINTOMÁTICO: deverá seguir atuando em suas atividades, utilizando máscara como medida de proteção coletiva; O Hospital Escola da UFPel fornecerá máscara N95 para os contactantes devido ao fato de que, neste momento, dispomos deste EPI (Equipamento de Proteção Individual) em maior quantidade do que a máscara cirúrgica e ainda, por este EPI pressupor maior durabilidade; Informamos que o estoque, na última contagem de ontem (09/04/2020), de máscaras N95 é de 4232 unidades e de máscaras Cirúrgicas Tripla é de 5433 unidades;
  3. A lista de CONTACTANTES declarada pelo CASO ÍNDICE está sendo encaminhada a Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (USOST – Unidade de Saúde do Trabalhador) para que estes sejam ativamente monitorados e a orientação dada aos mesmos é que, na ocorrência de sintomas, DEVEM IMEDIATAMENTE informar a USOST; Caso o contactante apresente sintomas, ele será afastado de suas atividades e deverá realizar o TESTE RÁPIDO SOROLÓGICO, a partir do 10° dia do início dos sintomas;
  4. O CASO ÍNDICE ASSINTOMÁTICO está orientado a permanecer em isolamento por 14 dias ou até apresentar resultado de Teste PCR Negativo; Clamamos pela intensificação das medidas de precaução padrão amplamente divulgadas no ambiente hospitalar
    e comunitário; Ressaltamos que as ações TÉCNICAS E GERENCIAIS estão sendo tomadas dentro do contexto dinâmico de evolução da pandemia e com toda a seriedade e responsabilidade que o momento exige; Por fim, tanto a Gestão quanto os membros do Comitê Interno estão totalmente à disposição para qualquer esclarecimento.

 

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Eleições 2024

Motivos que podem fazer Daniel Trzeciak não concorrer a prefeito

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Está longe, mas, como as especulações eleitorais começaram, não é descabido considerar que o deputado federal Daniel Trzeciak, do PSDB, possa não concorrer a prefeito de Pelotas em 2014.

Pelos seguintes motivos:

1. Os eleitores não gostam de políticos que abandonam mandatos no meio. Além disso, a região perderia seu único representante no parlamento, logo ele, responsável por trazer grande quantidade de verbas de emendas para hospitais, obras etc.

2. O salário de deputado é de R$ 41,6 mil. O de prefeito, R$ 15 mil.

3. Prefeitura está com déficit grave nas contas públicas. Somados o déficit de 2023 e o previsto em lei para 2024, dá um acumulado de R$ 400 milhões, um quinto do orçamento público anual da cidade, de R$ 2 bilhões.

4. O clima de Brasília, seco, segundo orientações de saúde, é mais favorável à filha do deputado, de um ano de idade, do que o úmido clima pelotense.

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Pelotas e RS

Prefeita insiste e vai recorrer contra decisão judicial que suspende projeto de lei que autoriza Associação Rural a construir empreendimento imobiliário

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A pedido da prefeita Paula Mascarenhas, a Procuradoria do Município vai recorrer judicialmente para manter em curso na Câmara um projeto de lei do Executivo que autoriza a Associação Rural de Pelotas a construir um empreendimento imobiliário sobre um terreno de 25 hectares (igual ao tamanho de 25 campos de futebol profissional).

A Procuradoria vai alegar que, pela Lei 948, de 1959, o terreno está doado pelo Município à entidade. É verdade. Porém, com base na mesma lei citada, o juiz Bento Barros suspendeu nesta semana o trâmite do projeto de lei. Ele se assenta no seguinte argumento presente na mesma Lei 948:

Decisão surpreendente a da prefeita!

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