A Secretaria da Saúde (SES) lançou nesta quinta-feira (23/4) a Portaria SES Nº 274, que regulamenta a realização de procedimentos de saúde eletivos, tanto públicos quanto privados. Estão autorizados, com restrições, o funcionamento de serviços em hospitais, clínicas, consultórios, serviço de diagnóstico por imagens, serviços de ótica, laboratórios óticos e serviços de assistência e prótese odontológica. São considerados eletivos os atendimentos com possibilidade de agendamento prévio e sem caráter emergencial.
Também estão autorizadas as consultas a domicílio de médicos, veterinários, fisioterapeutas e outros profissionais da área da saúde. Não estão contempladas na portaria as cirurgias bariátricas e estéticas.
De acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, é preciso regulamentar a retomada dos serviços eletivos da rede hospitalar pública e privada para garantir a segurança da população. “Os serviços de saúde eletivos são essenciais e estão sendo normatizados do ponto de vista da vigilância sanitária, com todos os cuidados em relação à higiene”, disse durante a transmissão realizada ao vivo nesta quinta-feira em rede social, com o governador Eduardo Leite.
A autorização do funcionamento de procedimentos eletivos fica condicionada ao monitoramento das taxas de ocupação dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Estado, ao aumento de casos suspeitos ou confirmados em leitos de UTI e às normas estabelecidas no Modelo de Distanciamento Controlado.
Todas as consultas relacionadas na portaria deverão seguir as recomendações da Portaria SES e do Ministério da Saúde, a fim de prevenir o contágio de Covid-19. Entre elas estão as seguintes:
• assegurar distância mínima de dois metros entre as pessoas na sala de espera;
• não manter objetos que podem ser compartilhados, como livros e revistas;
• higienizar as mãos com frequência e disponibilizar álcool em gel 70%;
• manter ambientes ventilados;
• realizar higienização contínua do estabelecimento e de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclados, corrimões, interruptores, banheiros, e outros;
• prestar atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
• prover os lavatórios com sabão líquido, papel toalha e lixeira com dispositivo que permita a abertura e fechamento sem o uso das mãos;
• afastar trabalhadores que apresentarem sintomas da Covid-19 por, no mínimo, 14 dias;
• disponibilizar a todos os funcionários máscaras e demais equipamentos de proteção individual (EPIs);
• questionar se o paciente apresenta sintomas respiratórios;
• atender de forma individualizada, sem acúmulo na sala de espera, cabendo ao profissional organizar sua agenda conforme tempo médio de atendimento;
• quando houver necessidade de transporte de pacientes para atendimento em serviços de saúde no âmbito do Estado, as regras são de restringir à metade da capacidade de passageiros sentados, manter janelas e alçapões de teto abertos e manter higienizado o sistema de ar-condicionado.
Está longe, mas, como as especulações eleitorais começaram, não é descabido considerar que o deputado federal Daniel Trzeciak, do PSDB, possa não concorrer a prefeito de Pelotas em 2014.
Pelos seguintes motivos:
1. Os eleitores não gostam de políticos que abandonam mandatos no meio. Além disso, a região perderia seu único representante no parlamento, logo ele, responsável por trazer grande quantidade de verbas de emendas para hospitais, obras etc.
2. O salário de deputado é de R$ 41,6 mil. O de prefeito, R$ 15 mil.
3.Prefeitura está com déficit grave nas contas públicas. Somados o déficit de 2023 e o previsto em lei para 2024, dá um acumulado de R$ 400 milhões, um quinto do orçamento públicoanual da cidade, de R$ 2 bilhões.
4. O clima de Brasília, seco, segundo orientações de saúde, é mais favorável à filha do deputado, de um ano de idade, do que o úmido clima pelotense.
Prefeita insiste e vai recorrer contra decisão judicial que suspende projeto de lei que autoriza Associação Rural a construir empreendimento imobiliário
A pedido da prefeita Paula Mascarenhas, a Procuradoria do Município vai recorrer judicialmente para manter em curso na Câmara um projeto de lei do Executivo que autoriza a Associação Rural de Pelotas a construir um empreendimento imobiliário sobre um terreno de 25 hectares (igual ao tamanho de 25 campos de futebol profissional).
A Procuradoria vai alegar que, pela Lei 948, de 1959, o terreno está doado pelo Município à entidade. É verdade. Porém, com base na mesma lei citada, o juiz Bento Barros suspendeu nesta semana o trâmite do projeto de lei. Ele se assenta no seguinte argumento presente na mesma Lei 948:
“A legislação mencionada estabelecia que a sociedade beneficiária (Associação Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.
Estima-se que o terreno valha ao redor de R$ 100 milhões. A prefeita quer abrir mão do terreno em favor da Rural, em vez de vendê-lo. Na prática, por alguma razão incompreensível, quer dar o terreno.
Um negócio assim, se consumado, seria típico do Brasil, possível graças à mão caridosa e amiga do Estado. Pior é que o projeto de lei do Executivo autorizando a transação já tinha passado numa comissão da Câmara. Vereadores, que no papel são fiscais do interesse público, estão apoiando.
Ainda falta muito para o Brasil ser uns Estados Unidos, onde o empreendedorismo é tão admirado pelos nossos liberais. Se é que seria possível uma empreitada semelhante.