Pelotas e RS
Pesquisa Covid-19 da UFPel mapeia casos confirmados de coronavírus e estruturas de saúde na região Sul
Publicado
4 anos atráson
Por
Da Redação
Grupo de pesquisa Covid-19/Estudos Geográficos/LEUR/UFPel desenvolveu mapeamentos que demonstram a disponibilidade de estruturas de leitos de UTIs (adulto I, II e III), leitos específicos voltados a Covid-19 e número de ventiladores/respiradores que cada município possui dentro da Macrorregião em Saúde Sul/Região de Saúde – Sul*, coordenada pela 3ª Coordenadoria Regional de Saúde**.
Destaca-se que o estado do Rio Grande do Sul possui sete Macrorregiões em Saúde que estão divididas em 30 Regiões de saúde, as quais, compreendem uma população total de 11.207.274 habitantes.
A presente analise possui como recorte espacial a Macrorregião Sul/Região de Saúde Sul (21)***, formada por 22 municípios, Pelotas, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Capão do Leão, São Lourenço do Sul, Cerrito, Pedro Osório, Arroio Grande, Morro Redondo, Amaral Ferrador, Canguçu, Pinheiro Machado, Jaguarão, Herval, Chuí, Pedras Altas, Piratini, São José do Norte, Turuçu, Cristal, Arroio do Padre, Santana da Boa Vista) que juntos possuem uma população de 845.813 habitantes (2010), dos quais 83,5% da população vivem na zona urbana e 16,55 vive na zona rural (tabela 01).

Tabela 01 – População estimada (2019), população total do censo (2010) e densidade demográfica (2010) da região de saúde Sul. Fonte:IBGE, 2020. Elaborado pelos autores.
Devido à característica de concentração populacional em conjunto com a polarização das estruturas de serviço e comércio, destacamos que os municípios com o maior número de casos confirmados são Pelotas (18 casos) e Rio Grande (4 casos), sendo que o primeiro detém aproximadamente 70% dos casos confirmados da região.
Após as duas localidades citadas nota-se a presença de pacientes diagnosticados com o Covid-19 nos municípios de Canguçu e São Lourenço do Sul (ambos com dois casos), seguido de Capão do Leão e Piratini com um caso cada (gráfico 01).
Importante salientarmos que todos os municípios mencionados fazem divisa territorial com a capital regional Pelotas e que no total a região conta com 26 casos confirmados pela Secretaria Estadual da Saúde (2020)****.

Gráfico 01: Evolução por município dos casos confirmados da Covid-19 na Região de Saúde Sul do Rio Grande do Sul. Fonte: SES, 2020; Prefeitura municipal de Pelotas, 2020. Elaborado pelos autores.
A concentração dos diagnosticados com Covid-19 em Pelotas e Rio Grande demonstra o papel fundamental destas localidades na estrutura urbana da região, sendo estes os que evidenciam os os maiores fluxos econômicos e uma conexão significativa com região metropolitana de Porto Alegre. Assim, a partir dos primeiros casos nas centralidades regionais, o vírus tendeu a dispersar-se no seu entorno e alcançar municípios menores (em termos populacionais).
No que diz respeito às estruturas de saúde, mais especificamente ao número de leitos de UTIs adulto (I, II e III) na região de saúde Sul (figura 01), observamos que Pelotas e Rio Grande concentram os maiores números, o que denota uma significativa procura por serviços de saúde diversos ao longo do ano pelos municípios que dispõe de pouco e/ou nenhuma estrutura, conforme nos confirmam os dados da REGIC (2018).

Figura 01: População total por município (2010), Leitos de UTIs adulto (tipo I, II e III) e casos de Covid-19 confirmados na Região da saúde Sul do Rio Grande do Sul. Fonte: IBGE (2020); SES (2020); CNEH (2020). Elaborado pelos autores
Ao analisarmos especificamente o número de leitos de UTIs exclusivos para tratamento do Covid-19 (figura 02), o município de Rio Grande destaca-se com 10 leitos existentes em operação, enquanto Pelotas dispõe de apenas 5 leitos específicos, sendo estes os únicos da região com estrutura destinada exclusivamente para o pacientes diagnosticados com a doença.

Figura 02: População total por município (2010), Leitos de UTIs Específicos para Covid-19 e casos confirmados na Região da saúde Sul do Rio Grande do Sul. Fonte: IBGE (2020); SES (2020); CNEH (2020). Organizado pelos autores.
Outra questão que caracteriza estas centralidades de serviços diz respeito ao número de Respiradores/Ventiladores disponíveis no sistema de Saúde da região (figura 03), tendo em vista que a mesma possui um total de 269 aparelhos, segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos Hospitalares (2020), sendo novamente concentrados principalmente nos pólos regionais Pelotas e Rio Grande. Logo, podemos aferir que a região de saúde Sul possui um significativo contingente populacional que depende diretamente dos pólos centrais para atender as demandas de sua população.

Figura 03: População total por município (2010), Total de respiradores/ventiladores e casos confirmados Covid-19 na Região de saúde Sul do Rio Grande do Sul. Fonte: IBGE (2020); SES (2020); CNEH (2020). Elaborado pelos autores.
Esta característica histórica de centralização de serviços da saúde na região nos demonstra que o possível aumento dos casos de Covid-19 nos municípios menores e nos pólos centrais da região sul levará possivelmente ao aumento de demanda por atendimentos especializados que poderá, caso evolua o quadro de casos, a uma saturação da estrutura de saúde (pública e privada) na região.
Outros fatores complicadores do sistema de saúde da Região de Saúde Sul, que demonstram uma preocupação com a possível superlotação da estrutura hospitalar existente, refere-se às internações por doenças respiratórias, as quais, após gravidez, parto e puerpério (16,8%) e doenças do aparelho circulatório (12,3%), são as principais causas de ocupação do sistema de saúde da região (figura 04), com um total 12,1% (DATASUS, 2018).

Figura 04: Óbitos por doenças respiratórias nos municípios de ocorrência (2018), leitos específicos para a Covid-19 e casos confirmados na Região de saúde Sul do Rio Grande do Sul. Fonte: IBGE (2020); SES (2020); DATASUS (2018). Elaborado pelos autores.
Ainda segundo o DATASUS (2018), os óbitos causados por doenças respiratórias no estado do Rio Grande do Sul nos demonstram a existência de aproximadamente 140 óbitos por ano para cada 100 mil habitantes e, ao somarmos os dados históricos das demandas hospitalares por doenças respiratórias na região Sul, em conjunto com a possível disseminação de casos relacionados ao Covid-19, nos alerta para uma situação extremamente preocupante, não só especifica da estrutura hospitalar, mas também da sociedade como um todo.
Notas
* Divisão aprovada pelas instâncias superiores do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de garantir e organizar a atenção à saúde de todos os gaúchos e a um atendimento universal – Segundo o Plano Diretor de Regionalização da Saúde/RS
** Formalizada através do decreto 39.691 de 30 de agosto de 1999, atualizadas a partir do decreto 40.991 de 17 de agosto de 2001, do Estado do Rio Grande do Sul – Segundo o Plano Diretor de Regionalização da Saúde/RS
*** Plano Estadual de Saúde 2016-2019 do RS
**** Os dados referentes ao município de Pelotas foram confirmados pela Prefeitura municipal
Como próximos passos, destacamos duas frentes:
– A primeira centra-se na estrutura de saúde (total de leitos disponível) no Rio Grande do Sul e a densidade demográfica total e de idosos, buscando demonstrar quais serão as áreas com maior pressão sobre o sistema de saúde caso, a doença evolua.
– O segundo refere-se ao estabelecimento de critérios para classificar o estado em “Regiões de Risco de Saturação do Sistema de Saúde em decorrência da Pandemia COVID-19”, cruzando diversos dados em uma representação única, a qual poderá oferecer suporte na implementação de políticas públicas no estado.
Esta e outras análises do Grupo de Estudos COVID-19/Estudos Geográficos/LEUR podem ser acessadas na página https://wp.ufpel.edu.br/cidadeecidadania/.
Notas metodológicas
– A presente pesquisa baseou-se nos dados disponibilizados pela Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul (2020); dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos hospitalares (2020); dados do IBGE (2010) e DATASUS (2018).
– Os dados foram tabulados e organizados a partir dos programas Excel e Qgis.
Equipe do projeto.
Dr. Tiaraju Salini Duarte
Dr. Sidney Gonçalves Vieira
Me. Mateus Marzullo
Mestrando. Adriel Costa da Silva
Mestrando. Antonio Lourence Kila de Queiroz
Graduando. Eduardo Schumann
Informações veiculadas pela equipe.

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Eleições 2024
Motivos que podem fazer Daniel Trzeciak não concorrer a prefeito
Publicado
2 dias atráson
01/12/23Por
Da Redação
Está longe, mas, como as especulações eleitorais começaram, não é descabido considerar que o deputado federal Daniel Trzeciak, do PSDB, possa não concorrer a prefeito de Pelotas em 2014.
Pelos seguintes motivos:
1. Os eleitores não gostam de políticos que abandonam mandatos no meio. Além disso, a região perderia seu único representante no parlamento, logo ele, responsável por trazer grande quantidade de verbas de emendas para hospitais, obras etc.
2. O salário de deputado é de R$ 41,6 mil. O de prefeito, R$ 15 mil.
3. Prefeitura está com déficit grave nas contas públicas. Somados o déficit de 2023 e o previsto em lei para 2024, dá um acumulado de R$ 400 milhões, um quinto do orçamento público anual da cidade, de R$ 2 bilhões.
4. O clima de Brasília, seco, segundo orientações de saúde, é mais favorável à filha do deputado, de um ano de idade, do que o úmido clima pelotense.
Pelotas e RS
Prefeita insiste e vai recorrer contra decisão judicial que suspende projeto de lei que autoriza Associação Rural a construir empreendimento imobiliário
Publicado
2 dias atráson
30/11/23
A pedido da prefeita Paula Mascarenhas, a Procuradoria do Município vai recorrer judicialmente para manter em curso na Câmara um projeto de lei do Executivo que autoriza a Associação Rural de Pelotas a construir um empreendimento imobiliário sobre um terreno de 25 hectares (igual ao tamanho de 25 campos de futebol profissional).
A Procuradoria vai alegar que, pela Lei 948, de 1959, o terreno está doado pelo Município à entidade. É verdade. Porém, com base na mesma lei citada, o juiz Bento Barros suspendeu nesta semana o trâmite do projeto de lei. Ele se assenta no seguinte argumento presente na mesma Lei 948:
“A legislação mencionada estabelecia que a sociedade beneficiária (Associação Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.
Estima-se que o terreno valha ao redor de R$ 100 milhões. A prefeita quer abrir mão do terreno em favor da Rural, em vez de vendê-lo. Na prática, por alguma razão incompreensível, quer dar o terreno.
Um negócio assim, se consumado, seria típico do Brasil, possível graças à mão caridosa e amiga do Estado. Pior é que o projeto de lei do Executivo autorizando a transação já tinha passado numa comissão da Câmara. Vereadores, que no papel são fiscais do interesse público, estão apoiando.
Ainda falta muito para o Brasil ser uns Estados Unidos, onde o empreendedorismo é tão admirado pelos nossos liberais. Se é que seria possível uma empreitada semelhante.
Decisão surpreendente a da prefeita!

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