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Pelotas e RS

PELOTENSE QUE USAR ÔNIBUS TERÁ DE USAR MÁSCARA

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Última atualização às 11h54 |

A prefeita Paula fez uma live há pouco para anunciar uma avaliação da efetividade do decreto pelo qual reabriu grande parte do comércio da cidade, tornando mais rigorosas as medidas de proteção. O decreto completa uma semana.

Ela disse que manterá o decreto em vigor, mas acrescentando um artigo que obrigará os passageiros de ônibus a usar obrigatoriamente máscara. Locais que vendem bebidas deverão fechar às 21h, inclusive supermercados e restaurantes que as vendem.

O que mais ela disse:

Pelotas tem, segundo pesquisa da UFPel, de 100 a 520 casos contaminados.

Pelotas sempre está na média ou acima do estado, na taxa de isolamento social.

O quadro do isolamento mostra que pessoas não saíram à rua, apesar do decreto.

Vi claramente que de quarta para quinta da semana passada aumentou o número de pessoas com máscara na rua. E continua assim.

Das 9 cidades pesquisadas pela UFPel, Pelotas, em 20 de abril, estava em segundo lugar em isolamento. No dia 21, primeiro lugar. Dia 22, em terceiro lugar. Dia 23, em terceiro. Dia 24, em terceiro. Dia 25, em terceiro. Dia 26, em segundo lugar. O que significa que Pelotas sempre esteve entre as cidades que mais vêm cumprindo o isolamento.

Agradeço aos empresários e comerciantes. E peço que não haja relaxamento. Podemos avançar se houver responsabilidade.

Mesmo assim, a receita ainda é “Fica em Casa”.

Pesquisa mostrou que em Pelotas pessoas que saíam de casa estavam em 18,4%. Na segunda pesquisa, pós-decreto, passou para 26%, normal.

Nós avaliamos que manter tudo fechado produziria um estressamento que poderia levar a uma perda de controle. Daí termos flexibilizado, ao mesmo tempo em que tornamos mais rigorosas as medidas de segurança.

A maioria dos empresários vem respeitando o decreto, cumprindo as medidas de proteção.

Temos hoje 58 leitos de enfermaria e 31 leitos de UTI.

Temos quatro pacientes internados. Nossa situação ainda é confortável.

Recomendo cuidados de higiene etc., para manter a curva baixa.

Até 30 dias deveremos ter mais leitos e insumos, com o objetivo de chegar a 214 leitos de enfermaria e 98 leitos de UTI. Se o MS mandar 20 respiradores, serão 98, senão serão 78 leitos de UTI.

Vou alugar 30 leitos de UTI em hospitais privados, inclusive em Rio Grande.

A situação não é tranquila para ninguém.

Cultos podem reunir no máximo 30 pessoas, com distanciamento entre elas.

Academias e escolas de educação infantil, por ora, não poderão funcionar.

Nós esperaremos o decreto do governador para reavaliar como proceder com academias, escolas de educação infantil e outros setores.

Eu me preocupo, mas busco o equilíbrio seguro, e me sinto reassegurada, até aqui, pela pesquisa da UFPel.

Compramos mais de dois mil testes rápidos, estamos esperando. São poucos testes para a necessidade. Respeitaremos protocolos oficiais para definir como serão aplicados. Tentaremos comprar mais 3 mil testes. O mercado mundial restringiu as exportações.

Vamos intensificar o rigor na fiscalização de filas na Caixa e nas lotéricas.

Vacinamos até aqui cerca de 80 mil pessoas contra a gripe, seguindo o protocolo, começando pelos idosos e profissionais de saúde.

Pessoas com sintomas de gripe devem procurar postos de saúde (UBS) de manhã.

Contratamos mais de 200 pessoas para atender no Centro Covid, e precisaremos contratar mais para o Hospital de Campanha. O custo tem sido grande, inclusive com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

Temos buscado fornecedores que vendam com preço justo, é um processo demorado.

A gente acredita que o MS credenciará os novos leitos que estamos abrindo e fará pagamentos justos.

A gente não sabe quanto tempo vai levar a pandemia.

Mas quanto mais pessoas entenderem o momento, quanto mais se cuidarem, mais rápido passaremos pela situação.

Vamos, juntos, vencer o coronavírus.

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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