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Pelotas e RS

Isolamento social médio em Pelotas é de 52%, diz prefeitura

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Prefeitura diz que a população pelotense tem respeitado o isolamento social – informação, segundo o Paço, confirmada em análise da In Loco, empresa de tecnologia de geolocalização.

Pelo sinal emitido nos smartphones, o sistema identificou 74,1% da população em isolamento no domingo, 22 de março, com uma média de 52% de afastamento durante o mês de abril.

 

Os números demonstraram, segundo a prefeitura, que os pelotenses buscam colaborar no enfrentamento da pandemia, bem como que o Poder Público coloca em prática ações que vão ao encontro das indicações de especialistas em saúde. Eles recomendam 70% de afastamento como prática capaz de estabilizar o contágio.

O levantamento da movimentação nas cidades gaúchas teve início em 1º de março e também indicou que a taxa de adesão da população sofreu variações ao longo dos dias, com engajamento mais forte aos fins de semana e feriados. O dia 22 é um exemplo, na mesma semana em que um decreto municipal suspendeu as atividades comerciais e paralisou as aulas nas escolas públicas e privadas.

Domingos e feriados são os dias em que as pessoas mais costumam ficar em casa, pelo tradicional almoço familiar ou apenas para descanso. Em abril, o maior índice registrado foi de 64,26%, observado no dia 19 – último domingo antes da retomada lenta e gradual do comércio, permitida pelo decreto nº 6.268, de 23 de abril.

Comparação entre cidades

O pico de 74,1% registrado em Pelotas pode ter relação direta com o número de casos positivos para a Covid-19, além de também demonstrar que as providências tomadas pelo governo municipal, baseadas em evidências científicas, têm surtido efeito para controlar a contaminação.

Em termos comparativos, pode-se analisar o caso de Novo Hamburgo, localizada na região metropolitana do Estado. O município tem média de isolamento, em abril, próxima de Pelotas (51%), mas ultrapassou a cidade no índice de distanciamento, com registro de 76,5% também em 22 de março. Entretanto, registrou 37 casos confirmados e dois óbitos pelo novo coronavírus até o momento, em uma população de aproximadamente 246 mil habitantes, conforme dados do IBGE. Enquanto isso, Pelotas – com cerca de 340 mil residentes – manteve 22 constatações e não apresentou nenhuma morte até esta segunda-feira (4).

O controle estabelecido na cidade, durante o mandato da prefeita Paula Mascarenhas, em parte se dá graças à colaboração dos cidadãos que seguem as restrições de segurança, usam máscaras de proteção e mantêm o isolamento social. Por outro lado, as normas rígidas aplicadas pelo Poder Público, por meio de decretos que visam orientar o comportamento frente à pandemia, são imprescindíveis à contenção da propagação do vírus.

Na avaliação da prefeita, reduzir para 30% a lotação de restaurantes, exigir uso de máscara de proteção a fim de ingressar nos comércios, higienizar constantemente os ambientes com circulação de pessoas e não abri mão da rigidez nas exigências para abertura de salões de beleza, foram algumas ações que se mostraram eficientes na contenção do patógeno, causador da Covid-19.  

“Contamos com a adesão dos pelotenses ao isolamento social. Precisamos segurar a curva de contaminação para termos tempo de garantir o número de leitos necessários ao atendimento dos doentes”, lembrou Paula ao comentar os dados.

Situação no Estado

O levantamento também mapeou a movimentação nos demais estados brasileiros e demonstra ainda que as recomendações do governo do Rio Grande do Sul também estão sendo respeitadas na maior parte das cidades gaúchas.

No início do mês de abril, o Rio Grande do Sul chegou a ser o 6º estado em termos de isolamento social da população, mas com o crescimento no número de casos em outras localidades, chegou a ocupar a 13ª posição no domingo – 26 de abril –, com taxa de 50,01% de distanciamento. Apesar da queda, o índice ainda está abaixo do recomendado pelo Ministério da Saúde (MS) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que apontam 70% de afastamento como o percentual indicado à garantia de a transmissão seja estabilizada.

Como funciona a geolocalização

Por ser amplamente conhecida e estar presente em sistemas de GPS, Wi-fi e Bluetooth, instalados em telefones celulares, a tecnologia foi utilizada para capturar dados de forma criptografada, de forma a respeitar a privacidade do usuário e para que ninguém possa ser identificado individualmente. Apenas a localização é disponibilizada e os dados são ainda agregados por bairros, resultando no índice de movimentação de pessoas dentro das comunidades. No Brasil, com o uso desse sistema, aproximadamente 60 milhões de pessoas são rastreadas.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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Brasil e mundo

Dia Nacional da Doceira agora é lei

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A partir de 2024, o 6 de Junho será celebrado em todo o Brasil como o Dia Nacional da Doceira. O PL 6328/19, de autoria do deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB-RS), foi sancionado pela Presidência da República e publicado na edição desta quarta-feira (06/12) do Diário Oficial da União.

A data, segundo o deputado, é um reconhecimento à atividade que se destacou, principalmente, na Zona Sul gaúcha, por colaborar com o reconhecimento e a expansão do setor dentro da economia do país. Coincide ainda com a realização da Feira Nacional do Doce (Fenadoce) no município de Pelotas.

A iniciativa do deputado demorou quatro anos para se tornar lei. Foi apresentada em 9 de dezembro de 2019, tramitou pelas comissões da Câmara até chegar ao Senado em 2023, onde teve o parecer aprovado na Comissão de Educação, Cultura (CE) e Esporte em caráter terminativo. Foram 18 votos favoráveis e nenhum contrário.

A assessoria do deputado diz: “Trzeciak comemorou o reconhecimento da data pela valorização das mulheres que se dedicaram no passado e transmitiram, de geração em geração, um legado que se consolidou e transformou a Zona Sul do Estado no berço da produção doceira do Brasil, assim como aquelas que, atualmente, preservam essa tradição”.

Na justificativa do projeto, Trzeciak argumentou: “Quando o mercado do charque entrou em crise, foram elas (doceiras) que abandonaram seus postos de cuidadoras do lar para arcar com parte do orçamento familiar, lançando mão sobre a única habilidade que poderiam, à época, profissionalizar: a arte de produzir doces”.

Para Maria Helena Jeske, proprietária na empresa Imperatriz Doces Finos e representante do setor, a promulgação do PL 6328/19 é um dia especial. “O Dia Nacional da Doceira vem para nos fortalecer e nos orgulhar. Somos nós, as doceiras, que mantemos uma tradição de décadas viva. E sempre inovando para manter nossa história, nossa tradição e originalidade das receitas. Essa data nos aproxima, do Sul ao Nordeste. Sentimos valorizadas, reconhecidas e incentivadas”, elogiou.

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