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Pelotas e RS

Prefeita sanciona lei para que síndicos denunciem vizinhos por violências

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A prefeita Paula sancionou nesta segunda-feira (4) a lei nº 6.806, com a qual obriga os síndicos de condomínios residenciais a informar aos órgãos de segurança ocorrências de violência doméstica na casa de vizinhos. A lei foi criada, diz a prefeitura, por conta da pandemia, que estaria estressando famílias, ao ponto de se agredirem.

Pela lei, síndicos e administradores de residenciais terão de denunciar os vizinhos que cometerem violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e até animais.

Segundo a prefeitura, as denúncias deverão ser feitas de imediato, por telefone, durante o andamento da agressão, ou por escrito (impresso ou digital), no prazo máximo de 24 horas após a ciência dos fatos.

A lei acolhida pela prefeita é de autoria do vereador Fabrício Tavares, do PP. Paula assinou no mesmo ato duas leis de Tavares, veja a outra no pé. 

A prefeita justifica a lei relatada neste post assim:

“Sabemos que os números de violência doméstica cresceram, sobretudo contra a mulher. Com a pandemia e a permanência das pessoas em casa, se faz necessário esse controle, pois os condomínios estão fora do radar das polícias, que só podem atuar nesses casos através de denúncias”.

Parece mais uma lei destinada a não colar.

Na prática, como demonstra a experiência, é muito difícil um vizinho ter coragem de denunciar outro. Ao mesmo tempo, não é possível saber se os síndicos, eles próprios, não cometem violências.

Tudo que um síndico não quer é incomodação além das que já têm de aguentar.

Pode até ser que haja síndicos pacíficos. Mas não parece crível que se arrisquem a denunciar valentões ou valentonas imprevisíveis.

Valentões que, depois de denunciar, terão de encontrar para sempre nos corredores e no play. 

Qualquer pessoa deveria poder denunciar os casos, anonimamente, por um telefone ou por outro canal de contato. Quando atribuem ao síndico esta responsabilidade, anulam o benefício maior: o anonimato do denunciante.

Estaria a pandemia contaminando o discernimento? 

‘Lei que obriga síndico a denunciar vizinhos parece ser inconstitucional’

ISTO FOI INCRÍVEL !

Jornalista. Editor do Amigos. Ex-funcionário do Senado Federal, do Ministério da Educação e do jornal Correio Braziliense. Prêmio Esso Regional Sul de Jornalismo. Top Blog. Autor do livro Drops de Menta. Fã de livros e filmes.

1 Comment

1 Comment

  1. Fortino Reyes

    05/05/20 at 10:40

    Em virtude da pandemia não tem mais inaugurações, comícios e nem os tradicionais carreteiros com discurso, então a campanha eleitoral desse ano será travada em torno do Covid-19.

Eleições 2024

Motivos que podem fazer Daniel Trzeciak não concorrer a prefeito

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Está longe, mas, como as especulações eleitorais começaram, não é descabido considerar que o deputado federal Daniel Trzeciak, do PSDB, possa não concorrer a prefeito de Pelotas em 2014.

Pelos seguintes motivos:

1. Os eleitores não gostam de políticos que abandonam mandatos no meio. Além disso, a região perderia seu único representante no parlamento, logo ele, responsável por trazer grande quantidade de verbas de emendas para hospitais, obras etc.

2. O salário de deputado é de R$ 41,6 mil. O de prefeito, R$ 15 mil.

3. Prefeitura está com déficit grave nas contas públicas. Somados o déficit de 2023 e o previsto em lei para 2024, dá um acumulado de R$ 400 milhões, um quinto do orçamento público anual da cidade, de R$ 2 bilhões.

4. O clima de Brasília, seco, segundo orientações de saúde, é mais favorável à filha do deputado, de um ano de idade, do que o úmido clima pelotense.

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Pelotas e RS

Prefeita insiste e vai recorrer contra decisão judicial que suspende projeto de lei que autoriza Associação Rural a construir empreendimento imobiliário

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A pedido da prefeita Paula Mascarenhas, a Procuradoria do Município vai recorrer judicialmente para manter em curso na Câmara um projeto de lei do Executivo que autoriza a Associação Rural de Pelotas a construir um empreendimento imobiliário sobre um terreno de 25 hectares (igual ao tamanho de 25 campos de futebol profissional).

A Procuradoria vai alegar que, pela Lei 948, de 1959, o terreno está doado pelo Município à entidade. É verdade. Porém, com base na mesma lei citada, o juiz Bento Barros suspendeu nesta semana o trâmite do projeto de lei. Ele se assenta no seguinte argumento presente na mesma Lei 948:

Decisão surpreendente a da prefeita!

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