Pelotas e RS
Expectativa de vida no Rio Grande do Sul tem diferença de até 5 anos entre regiões
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4 anos atráson
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Da Redação
Há uma diferença de até cinco anos na expectativa de vida média ao nascer entre regiões dos 28 Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes) do Rio Grande do Sul, revelou um estudo produzido pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) relativo ao período entre 2016 e 2018.
De acordo com os dados analisados pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE/Seplag) no documento Expectativa de Vida RS, enquanto uma pessoa tem expectativa de viver 80,1 anos na região do Corede Norte (abrange o município de Erechim), na área do Corede Campanha (entorno de Bagé) esse número cai para 75,08 anos. No Estado, a expectativa média de vida é estimada em 76,89 anos.
Os Coredes Nordeste (80,05 anos) e Serra (79,4) acompanham o Norte no topo do ranking, enquanto os Coredes Sul (75,13) e Fronteira Oeste (75,47) seguem o Campanha na parte de baixo da lista.
O período 2016-2018 aponta ainda para um aumento de 1,3 ano na expectativa média de vida dos gaúchos (de 75,59 para 76,89 anos) quando comparado com o triênio 2010-2012, o primeiro analisado no estudo pela equipe do DEE. No início da década, a diferença máxima era de 3,96 anos.
Produzido pela pesquisadora Marilene Dias Bandeira, da Divisão de Indicadores Conjunturais do DEE, o documento retoma a análise do departamento sobre os dados de expectativa de vida, interrompido com a extinção da Fundação de Economia e Estatística (FEE) em 2017. Os números finais foram obtidos a partir de dados fornecidos pelo DEE, pelo Departamento de Informática do SUS (Datasus) – vinculado ao Ministério da Saúde – e pela Secretaria Estadual da Saúde.
De acordo com Marilene, os indicadores que permitem o cálculo da expectativa de vida são importantes como instrumentos para avaliar as condições sanitárias, de saúde e de segurança de uma localidade, além de fornecer elementos para avaliação de políticas públicas em andamento.
“Este olhar com foco por Corede é importante para expor as diferenças regionais do Rio Grande do Sul e estimular o poder público e toda a sociedade a planejar e cobrar a execução de políticas públicas que beneficiem a população”, afirma.
Diferenças regionais
No Estado, no período entre 2016 e 2018, os Coredes localizados na Metade Sul dominaram a lista das regiões com menor expectativa de vida. Dos 28 conselhos, 11 apresentaram números inferiores à média do RS (além de Campanha, Sul e Fronteira Oeste, constam nessa lista Vale do Rio dos Sinos, Jacuí-Centro, Paranhana-Encosta da Serra, Litoral, Vale do Rio Pardo, Metropolitano Delta do Jacuí, Alto Jacuí e Centro-Sul).
Considerando o período entre 2010 e 2018, a expectativa de vida ao nascer da população gaúcha teve um acréscimo de 1,72%. Os Coredes Norte, Vale do Caí, Nordeste e Hortênsias apresentaram os maiores crescimentos, com percentuais acima de 3%. As variações mais baixas ocorreram nos Coredes Centro-Sul, Sul e Campanha, com valores abaixo de 1%.
Expectativas para homens e mulheres
Entre 2010 e 2018, a expectativa de vida média dos gaúchos teve um acréscimo de 1,3 ano, passando de 75,59 anos para 76,89 anos. Entre as mulheres, o número cresceu de 79,31 anos para 80,65 anos, enquanto a expectativa média dos homens passou de 71,82 anos para 73,11. Óbitos por causas externas, como acidentes, homicídios e suicídios, que afetam em maior proporção a população masculina, explicam grande parte da diferença de 7,5 anos na expectativa de vida de homens e mulheres.
Coredes
Os Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes) foram criados oficialmente pela Lei 10.283, de 17 de outubro de 1994, e são um fórum de discussão para a promoção de políticas e ações que visam ao desenvolvimento regional. Atualmente, o Estado conta com 28 Coredes, que são espaços para promoção do debate, elaboração de diagnósticos sobre a realidade local e formulação e implementação de políticas de desenvolvimento integrado das regiões.
Confira o estudo completo – AQUI.
- Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município
- Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante
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- Deltan palestrará em Pelotas na próxima sexta, 8
- Motivos que podem fazer Daniel Trzeciak não concorrer a prefeito
- Prefeita insiste e vai recorrer contra decisão judicial que suspende projeto de lei que autoriza Associação Rural a construir empreendimento imobiliário
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- Decisão surpreendente a da prefeita!
- Juiz proíbe Paula de dar terreno à Associação Rural e diz que negócio “favorece uma elite econômica em detrimento dos mais necessitados”
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Pelotas e RS
Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município
Publicado
3 dias atráson
07/12/23Por
Da Redação
Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.
O caso vai agora à segunda instância.
O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.
Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.
Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.
Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”
Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.
A doação, como se depreende, foi desmedida.
Pelotas e RS
Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante
Publicado
4 dias atráson
06/12/23
A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.
Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.
Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.
Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”
Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.
Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida
Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?
Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.
Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.
Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.
Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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