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Pelotas e RS

Campanha do Agasalho ganha maior importância neste momento

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A Campanha do Agasalho começa neste sábado (16), lançamento no Largo do Mercado, das 11h às 14h. As doações poderão ser feitas por meio do sistema drive thru, pela rua Lobo da Costa.

A mobilização se estende até o dia 30 de agosto. Além de locais fixos para arrecadação, uma vez por semana, sempre às sextas-feiras, haverá o drive thru, em diferentes pontos da cidade das 14h às 17h.

“Pedimos, principalmente, doações de roupas masculinas, que são as que mais tivemos dificuldades de arrecadar em campanhas dos anos anteriores”, explica o secretário de Assistência Social, Márcio Sedrez.

Com a pandemia, a campanha ganha maior importância, pois auxiliam na prevenção às síndromes gripais e evitam o entupimento do sistema de saúde, pressionado pelo coronavírus.

As roupas doadas devem, preferencialmente, ser lavadas e empacotadas em sacos plásticos. “Além dos pontos fixos e dos locais de drive thru, também podemos buscar doações, mediante agendamento pelo telefone (53) 3309-3600”.

Confira os dias e locais de doação por drive thru

22/05 – Foro da Comarca de Pelotas – avenida Ferreira Viana, 1.134

29/05 – Cartão de Todos – avenida Bento Gonçalves, 3.721

05/06 – Estacionamento Stok Center – avenida Salgado Filho, 936 

12/06 – Chafariz As Três Meninas – Calçadão de Pelotas (ponto extra)

19/06 – Estacionamento Macro Atacado Krolow – avenida Ildefonso Simões Lopes, 41

26/06 – Estacionamento Macro Atacado Treichel – avenida Fernando Osório, 4.842 

03/07 – Postos Azeredo – rua Gonçalves Chaves, 1.119

10/07 – Estacionamento Shopping Pelotas – avenida Ferreira Viana, 1.526

17/07 – 9° Batalhão de Infantaria Motorizado Regimento Tuiuti – avenida Duque de Caxias, 344

Além dos pontos de doação por drive thru, haverá 15 pontos fixos, localizados em estabelecimentos de parceiros da Campanha do Agasalho e em prédios da Prefeitura. São estes: Cartão de Todos, Ecosul, Macro Atacado Krolow, DC Fitness Shopping Pelotas, Gildo Oliveira, Liane Lucas Language School, Óticas Diniz, Studio DC Fitness, Uni Colégio, unidades da Escola Santa Mônica, Foro da Comarca de Pelotas, Terminal Rodoviário de Pelotas, Mercado Central, e sedes da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sarh) e da de Assistência Social (SAS).

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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