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Pelotas e RS

Segunda rodada do Distanciamento Controlado tem predomínio de ‘bandeira laranja’

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A classificação das regiões de acordo com as bandeiras determinadas pelo Distanciamento Controlado foi atualizada pelo governo do Estado neste sábado (16/5). Entre os dias 18 e 24 de maio, não há regiões na bandeira vermelha.

A região de Lajeado, que estava na bandeira vermelha, passou para a laranja, e a região de Uruguaiana, que estava classificada como amarela, passa para a bandeira laranja. Para consultar o mapa e a bandeira de cada cidade, acesse AQUI.

Mapa DC 18 24MAI2020

No caso de Uruguaiana, que subiu de amarela para laranja, o fator predominante para a alteração foi o acréscimo de quatro casos confirmados pelo teste RT-PCR nos últimos 14 dias.

Na semana passada, a soma das últimas duas semanas era de três casos confirmados por RT-PCR, número que aumentou para sete nos últimos 14 dias. Essa velocidade de crescimento justifica a alteração de bandeira na região de Uruguaiana.

Na região de Lajeado, que mudou de vermelha para laranja, a melhora em dois indicadores de velocidade do avanço de coronavírus  número de casos semanais e variação no número de internados por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em UTI  fez com a bandeira passasse de vermelha para laranja. O crescimento de número de casos semanais caiu de 20% para 17%, e a variação no número de internados por SRAG em UTI também reduziu em 7%.

No Rio Grande do Sul como um todo, a segunda rodada do modelo de Distanciamento Controlado observou as seguintes alterações nas duas semanas:

• número de casos confirmados por RT-PCR reduziu 6,08%, de 444 para 417;

• número de internados em UTI por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) reduziu em 1,75%, de 229 para 225;

• número de internados em leitos clínicos por Covid-19 aumentou 22,70%, de 141 para 173;

• número de internados em leitos UTI por Covid-19 aumentou 2,38%, de 126 para 129;

• número de leitos de UTI adulto disponíveis para atender Covid-19 diminuiu 5,48%;

• número de óbitos por Covid-19 diminuiu 6,25%, de 32 para 30.

Baseado na segmentação regional e setorial, o Distanciamento Controlado é o resultado de semanas de trabalho da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) e da Secretaria da Saúde (SES), com base em evidências científicas e análise de dados.

O modelo, inovador e inédito no Brasil, prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que variam conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões pré-determinadas.

Além da divisão em 20 regiões, o modelo reúne as atividades econômicas em 12 grupos, sendo que cada um é dividido em tipos e subtipos. Por exemplo, “Serviços” tem 14 tipos diferentes, entre os quais “artes, cultura, esportes e lazer”, que está subdividido em quatro subtipos: “casas noturnas, bares e pubs”; “eventos, teatros, cinemas”; “academias”; e “clubes sociais e esportivos”. Há regras específicas para mais de cem atividades econômicas.

A primeira análise de dados, que cruza as informações a respeito da propagação do coronavírus (velocidade do avanço, estágio da evolução e incidência de novos casos sobre a população) com a capacidade de atendimento hospitalar (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento), foi divulgada no sábado passado (9/5), com regras válidas até este domingo (17/5). A partir de segunda-feira (18/5) e até o próximo domingo (24/5), passam a valer as bandeiras divulgadas neste sábado (16/5).

Além de evitar a propagação do coronavírus, diminuindo a intensidade da procura por internações hospitalares, o Distanciamento Controlado prevê a mitigação dos efeitos econômicos da pandemia, uma vez que as restrições de circulação impostas à população trouxeram consequências negativas ao comércio.

Como funciona o Distanciamento Controlado

O modelo de distanciamento envolve duas dimensões: regional e setorial. Os dados desses dois segmentos são cruzados para definir o risco epidemiológico e o nível do distanciamento exigido em cada uma das 20 regiões e em cada um dos 12 grupos de atividades econômicas definidos. O monitoramento é diário, mas a atualização da bandeira ocorre semanalmente, aos sábados, valendo para a semana seguinte.

Como o risco é calculado

Cada região é avaliada por meio de 11 indicadores consolidados em dois grandes grupos com pesos iguais na definição final:

• propagação (velocidade do avanço, estágio da evolução e incidência de novos casos sobre a população);

• capacidade de atendimento (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento).

Conforme o grau de risco calculado com pesos diferenciados para cada indicador, as regiões recebem uma cor de bandeira.

De modo simplificado, as cores têm as seguintes indicações:

AMARELA – risco baixo
A região se encontra com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença.

LARANJA – risco médio
Significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.

VERMELHA – risco alto
A região se encontra em um dos dois cenários: baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus.

PRETA – risco altíssimo
Região se encontra com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus.

Confira, neste texto, as regras dos protocolos que deverão ser seguidos em cada setor econômico de acordo com a bandeira da respectiva região em que se localize.

CRONOLOGIA DO DISTANCIAMENTO CONTROLADO

Semana de 11 a 17 de maio

O primeiro mapa oficial do Distanciamento Controlado foi divulgado em 9 de maio. As regras daquele mapa foram válidas para vigorar entre 11 e 17 de maio. Naquele semana, somente a região de Lajeado se encaixava na descrição de bandeira vermelha. A região de Passo Fundo recebeu um reforço de 10 leitos, aumentando a capacidade de resposta hospitalar, ao mesmo tempo em que a velocidade de avanço da doença se estabilizou.

Na bandeira laranja, encaixavam-se as regiões de Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Cruz do Sul, Santa Maria e Santo Ângelo.

As regiões de Bagé, Cachoeira do Sul, Ijuí, Santa Rosa, Taquara e Uruguaiana se encontravam em situação menos grave e se encaixam na bandeira amarela.

Semana de 18 a 24 de maio

O segundo mapa oficial do Distanciamento Controlado foi divulgado em 16 de maio. As regras deste mapa serão válidas de 18 até 24 de maio. Nesta semana, não haverá regiões classificadas como bandeira vermelha, e o mapa apresenta predominância de regiões em bandeira laranja.

A região de Lajeado, que estava na bandeira vermelha, passou para a laranja. A região de Uruguaiana, que se encontrava na amarela, agora está na vermelha, devido ao acréscimo de cinco casos confirmados nas últimas duas semanas.

Estão na bandeira laranja as regiões de Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, Santo Ângelo, Santa Cruz do Sul e Uruguaiana.

As regiões de Bagé, Cachoeira do Sul, Ijuí, Santa Rosa e Taquara se encontram em situação menos grave e se encaixam na bandeira amarela.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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