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Brasil e mundo

Senado aprova cobertura de morte por covid-19 em seguros de vida

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O Senado aprovou hoje (20) a inclusão dos óbitos decorrentes do novo coronavírus na cobertura do seguro de vida, sem que isso gere ônus aos segurados. Os senadores aprovaram o Projeto de Lei (PL) 2.113/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), tendo sido apensado a este o PL 890/2020, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com teor semelhante. O PL segue para apreciação da Câmara.

A relatora da matéria, Leila Barros (PSB-DF), entendeu que o dispositivo do projeto deve valer apenas para a atual pandemia, de covid-19, e não para todas as situações futuras semelhantes, como era proposto originalmente. Segundo ela, uma mudança permanente poderia aumentar muito o preço dos seguros de vida no futuro.

Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senadora Leila Barros (PSB-DF) em pronunciamento via videoconferência.

Na pauta, proposta de inclusão da covid-19 em seguros de vida e prorrogação de crédito

A relatora da matéria, Leila Barros (PSB-DF), afirmou que algumas seguradoras já estão se pronunciando a favor do pagamento integral das indenizações por morte em função da covid-19.

De acordo com o balanço mais recente do Ministério da Saúde, divulgado há pouco, o país tem 18.859 óbitos confirmados pela doença no país.

Em seu relatório, Leila afirmou que algumas seguradoras já estão se pronunciando a favor do pagamento integral das indenizações por morte em função da covid-19. Ela, no entanto, reforçou a importância do projeto para garantir o direito do segurado.

“[…] concordamos com a necessidade desse procedimento estar previsto em lei para que seja vedada a possibilidade de exclusão da cobertura do risco em virtude de pandemia em curso. Ademais, a previsão legislativa evita a judicialização da matéria, que poderia levar longos anos para que o beneficiário pudesse ter uma resposta estatal”.

Seguradoras

Ao orientarem os votos dos seus partidos, alguns senadores criticaram o modus operandi das seguradoras, fixando restrições de cobertura para clientes que pagam, mas podem nunca ver retorno. “Essas seguradoras excluem dos contratos a questão de epidemias e pandemias e muitas vezes intempéries da natureza, contradizendo a essência do seguro de vida ou propriedade. Se há um seguro, é contra eventualidades. O projeto faz justiça aos assegurados, os mais carentes inclusive”, disse Eduardo Braga (MDB-AM), líder do seu partido no Senado.

Kátia Abreu (PP-TO) seguiu linha semelhante. “A seguradora é engraçada. Ela quer escolher até o jeito de morrer do seu cliente. Mas não podemos viver sem eles. Por isso o Congresso é importante para que eles não fiquem com as asas muito abertas devido a sua importância”.

O autor do projeto explicou que o texto deve corrigir distorções na relação entre seguradoras e segurados. “Na legislação as seguradoras são protegidas para não darem cobertura em casos de morte por pandemias e epidemias. É algo tão absurdo que era inaceitável estar na legislação brasileira”, disse Randolfe.


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Dia Nacional da Doceira agora é lei

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A partir de 2024, o 6 de Junho será celebrado em todo o Brasil como o Dia Nacional da Doceira. O PL 6328/19, de autoria do deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB-RS), foi sancionado pela Presidência da República e publicado na edição desta quarta-feira (06/12) do Diário Oficial da União.

A data, segundo o deputado, é um reconhecimento à atividade que se destacou, principalmente, na Zona Sul gaúcha, por colaborar com o reconhecimento e a expansão do setor dentro da economia do país. Coincide ainda com a realização da Feira Nacional do Doce (Fenadoce) no município de Pelotas.

A iniciativa do deputado demorou quatro anos para se tornar lei. Foi apresentada em 9 de dezembro de 2019, tramitou pelas comissões da Câmara até chegar ao Senado em 2023, onde teve o parecer aprovado na Comissão de Educação, Cultura (CE) e Esporte em caráter terminativo. Foram 18 votos favoráveis e nenhum contrário.

A assessoria do deputado diz: “Trzeciak comemorou o reconhecimento da data pela valorização das mulheres que se dedicaram no passado e transmitiram, de geração em geração, um legado que se consolidou e transformou a Zona Sul do Estado no berço da produção doceira do Brasil, assim como aquelas que, atualmente, preservam essa tradição”.

Na justificativa do projeto, Trzeciak argumentou: “Quando o mercado do charque entrou em crise, foram elas (doceiras) que abandonaram seus postos de cuidadoras do lar para arcar com parte do orçamento familiar, lançando mão sobre a única habilidade que poderiam, à época, profissionalizar: a arte de produzir doces”.

Para Maria Helena Jeske, proprietária na empresa Imperatriz Doces Finos e representante do setor, a promulgação do PL 6328/19 é um dia especial. “O Dia Nacional da Doceira vem para nos fortalecer e nos orgulhar. Somos nós, as doceiras, que mantemos uma tradição de décadas viva. E sempre inovando para manter nossa história, nossa tradição e originalidade das receitas. Essa data nos aproxima, do Sul ao Nordeste. Sentimos valorizadas, reconhecidas e incentivadas”, elogiou.

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Região Sul entra em alerta laranja de tempestade

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A Região Sul está de novo sob alerta laranja de tempestade, emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O aviso será válido até o fim da noite desta quarta-feira, 6.

O alerta vale para os três Estados sulistas, que sofrerão com excesso de chuva. Há a expectativa de chover até 100 mm sobre a região, de 1h01 até 23h59 desta quarta-feira.

Fora o volume de acumulado de água, o Inmet avisa: o alerta laranja de tempestade representa a ocorrência de outros dois fenômenos climáticos. Os ventos, por exemplo, poderão atingir a velocidade de 100 km/h. Além disso, há possibilidade de queda de granizo. “Há risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores e de alagamentos.”

Conforme o órgão, é preciso estar atento para não se abrigar embaixo de árvores, pois há risco de raios. Desligar aparelhos eletrônicos ou até mesmo o quadro geral de energia da residência e não estacionar carros próximos a torres de transmissão e a outdoors são outras orientações.Áreas da Região Sul afetadas pelo alerta laranja de tempestade

Confira, abaixo, a lista de regiões que estão incluídas na área de atuação do alerta laranja de tempestade do Sul do país:

  • Norte Pioneiro Paranaense;
  • Serrana;
  • Oeste Catarinense;
  • Sudoeste Rio-grandense;
  • Metropolitana de Curitiba;
  • Vale do Itajaí;
  • Noroeste Rio-grandense;
  • Grande Florianópolis;
  • Centro Ocidental Rio-grandense;
  • Centro Ocidental Paranaense;
  • Metropolitana de Porto Alegre;
  • Noroeste Paranaense;
  • Norte Central Paranaense;
  • Sudeste Rio-grandense;
  • Sudoeste Paranaense;
  • Oeste Paranaense;
  • Nordeste Rio-grandense;
  • Sudeste Paranaense;
  • Centro Oriental Paranaense;
  • Norte Catarinense;
  • Sul Catarinense;
  • Centro Oriental Rio-grandense; e
  • Centro-Sul Paranaense.

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