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Pelotas e RS

Compras com auxílio emergencial poderão ser pagas via celular

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A partir de amanhã (29), os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 – R$ 1,2 mil para mães solteiras – poderão pagar compras em cerca de 3 milhões de estabelecimentos comerciais em todo o país por meio do celular. A Caixa Econômica Federal está liberando uma atualização do aplicativo Caixa Tem que permite o pagamento por meio de código QR (uma forma mais avançada do código de barras que pode ser lido por câmeras de celulares).

Segundo o vice-presidente de tecnologia do banco, Cláudio Salituro, a ferramenta foi desenvolvida em dez dias. A novidade estará disponível nos estabelecimentos com maquininhas da bandeira Elo. O banco informou que maquininhas de outras bandeiras poderão aderir livremente à novidade.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que a grande vantagem da ferramenta consiste em diminuir a necessidade de saques em espécie do auxílio emergencial, reduzindo as filas nas agências. “Não precisa sacar. Basta movimentar o dinheiro de forma digital para fazer as compras”, declarou.

Passo a passo

Primeiramente, o usuário poderá acessar o aplicativo Caixa Tem, usado para movimentar as contas poupança digitais criadas pelo banco, e escolher a opção pagar na maquininha. Em seguida, a câmera do celular automaticamente abrirá. O usuário deverá apontá-la para o código QR que aparecerá na maquininha, conferir o valor da compra a apertar o botão confirmar na tela do celular.

Em seguida, a maquininha do cartão imprimirá o recibo dizendo que a compra foi efetuada. Uma via ficará com o estabelecimento. O cliente só pega a via dele se quiser. Isso porque o aplicativo Caixa Tem armazenará cada compra, permitindo a conferência do saldo.

“É muito simples e muito fácil de fazer”, disse Salituro. Ele acrescentou que o processo ajudará no combate à pandemia de coronavírus, à medida que o beneficiário do auxílio emergencial não precisará tocar na maquininha nem digitar senhas. “O processo é seguro e sem contato físico com a maquininha”, destacou.

A Caixa começa a liberar hoje a atualização do aplicativo Caixa Tem para celulares com o sistema Android. Para celulares da Apple, com o sistema iOS, a atualização que permite o pagamento com código QR será liberada até sábado (30).

Balanço

O banco apresentou um balanço da movimentação das contas poupança digitais. Ontem (27), o aplicativo Caixa Tem registrou 2,1 milhões de transações digitais, num total de R$ 647,4 milhões. Até agora, o aplicativo permitia o pagamento de boletos bancários, de contas domésticas (água, luz, telefone e gás) e de compras em sites parceiros. Com a nova ferramenta, será possível usar o aplicativo para compras nos próprios estabelecimentos.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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