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Pelotas e RS

Médica conta como foi agressão na sala de parto e faz sugestão

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Procuramos a médica obstetra Scilla Lazzarotto, agredida no final da manhã desta sexta-feira (29), no Hospital Escola da UFPel. Ela recebeu uma voadora durante um trabalho de parto. E mais socos e puxões de cabelo.

A violência foi tamanha, que desmaiou.

Scilla conta que, segundos antes de agressão, ocorrida por volta das 11h, o homem a ameaçou de morte, informando que estava com revólveres numa bolsa que trazia no ombro.

“Ele disse que ia me dar um tiro”.

Scilla, que foi professora na UFPel e na UCPel, conta que foi a primeira vez, em 22 anos de carreira, em que um fato assim ocorreu com ela.

O que aconteceu para chegar nesse ponto? Ela narra o episódio:

“A legislação permite que gestantes sejam acompanhadas no parto por um familiar de sua escolha. Ela escolheu o marido, um rapaz de pouco mais de 20 anos de idade. A paciente estava em trabalho de parto humanizado, natural, rigorosamente monitorada. Mesmo assim, ele estava nervoso.

Minutos antes, tinha ameaçado colegas meus. Não gostou quando um colega meu, dr. Eduardo, entrou na sala para, num revezamento comigo, supervisionar o andamento. Não gostou porque era um médico homem, queria uma mulher médica, e avisou que estava perdendo a paciência.

Ele disse que estávamos torturando a mulher dele, e que sabia o que era tortura, porque a havia sofrido no quartel.

Provavelmente ele se referiu à tortura porque o trabalho de parto natural exige uma série de procedimentos, massagens nas costas da paciente, sentá-la num banquinho, aplicar soro, esperar pela dilatação completa, cenas que podem perturbar quem não está acostumado.

O fato é que o parto estava sob controle, nós estávamos esperando a dilatação perfeita para retirar o bebê, seguindo os protocolos.

Num certo momento, avisei a ele que a dilatação não estava perfeita e que o correto era fazer uma cesárea. Ao dizer isso, ele descompensou.

Foi aí que veio a ameaça e a agressão. Dei as costas para sair da sala e preparar a cesárea. Ele veio por atrás, me impediu de sair e avisou que tinha na bolsa dois revólveres, um 38 e um 42, e que ia me matar.

Fiquei branca, mas falei: ‘Eu não tenho medo de revólver, porque aqui estou de coração para cuidar das mães e dos bebês’. Ponderei também que se ele me matasse, o parto corria riscos, já que era eu quem estava responsável pelos trabalhos.

Médicos residentes entraram na sala e o tiraram de cima. Ele então telefonou para alguém e disse que ‘havia feito m… agredido uma médica’.

Na sequência, fugiu do local.

O parto foi feito, mãe e filho passam bem”.

Casal grava vídeo acusando médica de maus tratos em parto

A médica Scilla encerra o relato com uma reflexão:

“Fala-se tanto em parto humanizado… e eu já fiz mais de 10 mil partos, apaixonada por obstetrícia. Esse episódio lamentável me faz pensar que o pré-natal deveria preparar não só a mulher, mas o casal, porque o marido, o familiar, a maioria, não sabe o que é o trabalho de parto, as longas contrações, algumas chegando a durar 10 minutos, sangue, secreções etc.

Raríssimos os maridos que passam pelo pré-natal. Seria importante que todos passassem, para que entendam que um parto não é como em novela, que tem aquelas cenas que eu falei, e que não é tortura, é normal”.

Scilla fez tomografia, está urinando com sangue, mas passa bem.

O hospital registrou um boletim de ocorrência na polícia.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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