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Pelotas e RS

IFSul começa entrega de 2.200 cestas básicas a alunos em situação de vulnerabilidade social

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Do IFSul: Após um levantamento realizado junto à comunidade acadêmica, mais de 1.100 estudantes do Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul), de todas as unidades da instituição no estado, estão recebendo, nesta semana, as primeiras cestas básicas viabilizadas dentro de uma ação institucional voltada a estudantes em situação de vulnerabilidade social.

Nesta primeira distribuição, os estudantes inscritos na ação estão recebendo duas cestas básicas, correspondentes aos meses de maio e de junho. Com isso, são mais de 2.200 cestas enviadas a todas as unidades do IFSul.

Compostas por itens como arroz branco, extrato de tomate, açúcar, ervilha em conserva, farinha, macarrão, sal, óleo e sardinha em lata, as cestas básicas serão distribuídas ao longo de quatro meses, estendendo-se de maio a agosto. Em todas as ocasiões, cada câmpus adotará medidas específicas para não promover nenhum tipo de aglomeração na entrega dos kits de alimentos.

Após este primeiro envio conjunto dos lotes correspondentes a maio e junho, as próximas distribuições estão previstas para o início de julho e de agosto. Nas entregas seguintes, as cestas também contarão com produtos da agricultura familiar, como feijão e leite em pó, que estão sendo comprados em processo distinto dos produtos industrializados por se tratar de chamada pública. Ao final da entrega dos quatro lotes, cerca de 4.400 cestas terão chegado aos estudantes que se inscreveram para o auxílio.

Os impactos socioeconômicos da pandemia, de acordo com o reitor Flávio Nunes, foram os principais motivadores da ação. “O estado de vulnerabilidade social, que se agravou muito ao longo desta crise, deve ser enfrentado por toda a instituição”, comenta, acrescentando que a ação busca diminuir os impactos negativos da crise sobre as famílias. Segundo Flávio, é um compromisso da instituição olhar para todas as pessoas que formam a comunidade acadêmica do IFSul e, por isso, auxiliar estudantes que estejam passando por dificuldades é primordial.

Para operacionalizar a força-tarefa, mais de 50 profissionais da instituição, em regime de revezamento em diferentes turnos e dias de trabalho para evitar aglomeração, participaram da montagem e carregamento das cestas dos primeiros lotes. A operação, coordenada pelo Departamento de Gestão da Assistência Estudantil, contou com o envolvimento de diferentes setores da instituição. De acordo com o setor que coordena a ação, estudantes que tiverem necessidade de recebimento de cesta básica neste período ainda podem solicitar o auxílio por meio da assistência estudantil do seu câmpus.

A ação – A iniciativa teve início em abril, quando estudantes de ensino médio e superior do instituto puderam solicitar o auxílio ao declarar a sua necessidade de recebimento de cesta básica durante a pandemia por meio de formulário. O levantamento terminou na primeira quinzena de maio e serviu de base para a instituição viabilizar os recursos para a compra dos insumos. A origem dos recursos é proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no caso de estudantes de ensino médio, e de verba própria da instituição, no caso de estudantes de ensino superior.

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Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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