Com o objetivo de reduzir os riscos de esgotamento do sistema de saúde, garantir maior segurança aos gaúchos, e aumentar a aderência às medidas de enfrentamento ao coronavírus, o governo do Estado anunciou, nesta quinta-feira (11/6), ajustes no modelo de Distanciamento Controlado.
A estratégia, implementada no dia 10 de maio em todo o Rio Grande do Sul, utiliza-se de evidências científicas e análise de dados para definir níveis de riscos (traduzidos em bandeiras) e aplicar restrições na proporção, momento e local em que forem necessárias, com protocolos para cada atividade econômica conforme a região.
“Estamos agora na quinta semana do Distanciamento Controlado. É um modelo inédito, totalmente inovador, que faz essa conciliação da prioridade de preservação à vida com a retomada econômica responsável. Era um modelo teórico, obviamente. A partir da observação de como se comportou na prática, foram definidas algumas alterações, sugeridas pelos membros do Comitê de Dados”, disse o governador Eduardo Leite na transmissão por rede social nesta quinta-feira (11/6).
“O modelo vai ficar mais sensível a mudanças, para que possamos dar mais segurança para atendimento hospitalar no futuro”, acrescentou.
Conforme a coordenadora do Comitê de Dados, vinculado ao Gabinete de Crise, Leany Lemos, os ajustes são fruto do monitoramento diário feito pelas equipes técnicas que estão trabalhando no Distanciamento Controlado e de sugestões de especialistas em saúde, tendo sido amplamente discutidos nas reuniões dos grupos técnicos e validadas pelo Conselho de Especialistas, para então serem efetivados.
“Esse processo foi construído com muito diálogo, transparência e é fruto de um intensivo monitoramento, pelas nossas equipes multidisciplinares, não só das bandeiras semanais, mas de dados diários e de projeções que são elaboradas pelo menos a cada 15 dias”, apontou Leany.
Foram feitos três conjuntos de ajustes (veja detalhamento ao final do texto):
1) mudança no ponto de corte de sete indicadores; 2) alteração em indicadores; 3) modificação e adoção de dois gatilhos de segurança.
“A grande intenção é conseguir anteceder um colapso, quando estoura a capacidade de leitos de UTI e a probabilidade de óbitos é muito maior. Queremos antecipar algo que pode acontecer, que aconteceu no mundo e em outros Estados. Por isso, estamos aperfeiçoando agora, e seguiremos aprimorando sempre que for necessário”, afirmou Pedro Zuanazzi, diretor do Departamento de Economia e Estatística (DEE).
O governador ressaltou que as mudanças que estão sendo adotadas – já serão consideradas na rodada deste sábado (13/6) – não teriam alterado a cor das bandeiras finais das regiões nas últimas semanas. Mas os indicadores atuais indicam que devem mudar nas próximas.
“Não comprometeu a segurança até aqui, mas, daqui para frente, entendemos que temos de ter maior estreitamento para mudanças de bandeiras, para que a gente possa capturar essas inflexões de curva nas internações e agir no momento em que se fizer necessário, com mais restrições, para evitar que haja uma perda de controle”, destacou Leite.
Por fim, o governador reforçou o pedido para que toda a população permaneça atenta aos protocolos e determinações, porque a pandemia oferece sérios riscos.
“Precisamos da sociedade gaúcha engajada no modelo do Distanciamento Controlado. Isso significa respeitar os protocolos da bandeira da sua região, usar máscara, fazer higienização constante e dispor de EPIs, porque se não houver respeito aos protocolos, vai haver aumento de casos, e havendo isso, as bandeiras vão migrar para mais restrições. Não queremos isso, mas não está nas mãos do governo. Está nas mãos da sociedade gaúcha. Por isso que precisamos do engajamento de todos. Não é volta ao normal, não é flexibilização, ainda estamos distantes de uma volta à normalidade”, disse Leite.
1. Mudança no ponto de corte de indicadores por tipo de medida: O objetivo é reforçar a antecipação dos efeitos da pandemia e a segurança da população. Com base em diversas simulações de cenários, percebeu-se que as bandeiras estavam demorando muito para sinalizar piora de indicadores. Para alcançar essa antecedência, foi preciso um novo olhar. Assim, os pontos de corte se tornam mais estreitos e refletem melhor a realidade, conferindo maior segurança ao modelo, que se torna mais sensível a mudanças para garantir o atendimento no futuro. As mudanças serão feitas nos pontos de corte dos indicadores, como velocidade do avanço da doença, incidências de novos casos e mudança da capacidade de atendimento.
2. Alteração nos indicadores de óbito por Covid-19, Ativos/Recuperados e número de leitos de UTI livres (Macrorregião e Estado)
• Projeção de óbitos: O indicador de óbitos por Covid-19 a cada 100 mil habitantes mostra a evolução da doença com defasagem, uma vez que um óbito reflete o adoecimento de semanas atrás. O indicador é válido para mostrar a realidade atual, mas não antecipa, e o objetivo do Distanciamento Controlado é também prever deterioração, de modo que medidas possam ser tomadas com antecedência para que as UTIs não cheguem ao limite de atendimento.
Sendo assim, o cálculo deixa de utilizar o número de óbitos ocorridos na semana de referência e passa a utilizar projeções para os próximos 14 dias, com base na variação de pacientes confirmados para Covid-19 em leitos de UTI e no número de óbitos acumulados na semana de referência.
• Indicador de Ativos/Recuperados: O indicador de Estágio da Evolução passa a considerar todos os casos ativos na semana de referência em relação aos recuperados nos 50 dias anteriores ao início da semana. Ao considerar um período maior de tempo, amenizam-se os efeitos da defasagem entre a data do início dos sintomas e a inclusão dos casos confirmados.
• Razão de ocupação de leitos de UTI por Covid-19: A capacidade de atendimento passa a ser avaliada com base na razão entre a quantidade de leitos de UTI livres e o número de leitos de UTI ocupados por pacientes confirmados para Covid-19. A proposta vale para os indicadores que avaliam a capacidade do Estado e das macrorregiões, que antes levava em consideração o número de leitos de UTI livres para Covid-19 para cada 100 mil idosos.
3. Gatilhos de segurança • Redução de cinco para três hospitalizações registradas nos últimos 14 dias na trava para deixar a bandeira da semana anterior: A mudança torna a redução de bandeira mais cautelosa. A partir deste sábado (13/6), o máximo de casos novos de hospitalização por Covid-19 que a região poderá observar para conseguir reduzir a bandeira é de três. Antes, o limite era cinco novas hospitalizações nos últimos 14 dias. • Regra das bandeiras preta e vermelha: Se uma região atingir bandeira final vermelha ou bandeira preta, será preciso duas semanas consecutivas com bandeiras menos graves para que a região possa obter redução na classificação de risco. Isso trará maior segurança para caracterizar a efetiva melhora nas condições de uma região.
Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.
Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.
Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.
Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”
Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece ser o lógico.
A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.
Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.
Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.
Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”
Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.
Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida
Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?
Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.
Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico.A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.
Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.
Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.