
Do G1: A Justiça Federal determinou em caráter liminar, nesta terça-feira (23), que o presidente Jair Bolsonaro deve usar máscara em espaços públicos do Distrito Federal, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, em resposta a uma ação civil pública movida por um advogado de Brasília.
Segundo o magistrado, a União também deverá exigir o uso do item de proteção por servidores e colaboradores do governo federal enquanto estiverem em serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
” […] a conduta do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no Distrito Federal, mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI”, cita trecho da decisão.
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