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Porto Alegre determina regras mais rígidas para frear velocidade de ocupação de UTIs

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A Prefeitura de Porto Alegre está ampliando as restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas. A motivação é a velocidade do aumento de internações em leitos de UTIs por Covid-19, que chegaram a 102 pacientes, de acordo com monitoramento da noite dessa segunda-feira, 22. As novas determinações constam do decreto 20.625, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta terça-feira, 23. Passam a vigorar a partir desta quarta-feira, 24, para o comércio e serviços; quinta-feira, 25, para o setor da alimentação; e sexta-feira, 26, para a indústria e construção civil.

No fim da tarde dessa segunda-feira, 22, em participação na transmissão on-line realizada pelo governador Eduardo Leite, o prefeito Nelson Marchezan Júnior explicou que a decisão foi tomada em razão dos impactos da liberação de atividades nas estruturas de saúde do Município. Segundo Marchezan, todas as cidades, estados ou países que tentaram controlar a pandemia sem restringir a atividade econômica falharam e tiveram que, posteriormente, recorrer a essa metodologia.

“A velocidade do crescimento exponencial da demanda por leitos de UTI, que é a característica mais perigosa dessa pandemia, é o que nos leva a voltar a patamares ainda mais restritivos” – Prefeito Nelson Marchezan Júnior.

“Tentamos, nessas últimas duas semanas, evitar a restrição mais acentuada das atividades econômicas, mas a gente percebe que é muito difícil, sem uma política restritiva de circulação de pessoas, diminuir a necessidade de utilização do transporte coletivo e de locais por onde o vírus circula. Então, vamos retornar a restrições bastante parecidas com aquelas do mês de março, que possibilitaram a Porto Alegre manter uma certa estabilidade da demanda”, diz Marchezan.

O governador destacou o trabalho em conjunto realizado por Estado e municípios. “Não tem oposição nem disputa por espaço. Este é um trabalho colaborativo com foco em proteger vidas”, enfatiza.

Confira as principais alterações do novo decreto:

Shopping centers – Podem funcionar apenas farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas correios, estacionamentos, restaurantes, bares e lancherias no sistema pegue e leve (take away).

Bancos, lotéricas e correios – Atendimento individual.

Supermercados e hipermercados – Abertos com controle de aglomeração e distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes.

Mercado Público – Permitido somente restaurantes, estabelecimentos com comércio de alimentação e vendas de produtos alimentícios por sistema de telentrega (delivery) e pegue e leve (take away). Proibidos o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.  O horário de funcionamento dos estabelecimentos autorizados a operar poderá ser de 24 horas, de segunda-feira a domingo.

Bares e restaurantes dos shoppings – Permitido apenas por  telentrega (delivery) e pegue e leve (take away).

Comércio, serviços, indústria e construção civil – Fechados.

Obras públicas – Podem continuar todas as obras públicas indispensáveis ao atendimento de setores essenciais.

Comércio de telefones móveis – Permitido com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um cliente para cada funcionário). Estão proibidas a formação de filas, internas e externas, e aglomeração de pessoas.

Parques e praças – Proibido agrupamentos em parques, praças e locais abertos ao público sem a distância mínima interpessoal de 2 metros e as medidas de proteção individual. O descumprimento é considerado crime e acarreta a aplicação de multa.

Eventos – Proibidos, sejam eles em local fechado ou aberto. A suspensão aplica-se tanto a espaços públicos quanto privados – incluindo os eventos realizados em salões de festas de condomínios residenciais. A medida também vale para aniversários, casamentos e quaisquer aglomerações.

Condomínios residenciais – Fechados playgrounds, salas de cinema, quadras esportivas, salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, parquinhos e quaisquer outras áreas de convivência. Academias podem ser utilizadas individualmente.

Academias – Atendimento individual.

Clubes sociais – Permitido condicionamento físico de atletas profissionais contratados, observado o distanciamento mínimo de 2 metros; prática de esportes individuais pelos associados, desde que sem contato físico e com distanciamento mínimo de 2 metros.

Quadra esportiva – Permitida para esporte individual.

Missas e cultos – A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite de ocupação e com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes.

Barbearias e salões de beleza – Autorizados com redução de clientes simultâneos (lotação máxima de 30% da capacidade), atendimento com equipes reduzidas e distanciamento de 4 metros entre os clientes.

Autopeças – Permitidos apenas telentrega e pegue e leve (take- away). Ficam proibidos a formação de filas, mesmo que externas, e o ingresso de clientes nos locais.

Comércio de veículos – Permitido apenas por meio eletrônico, com a entrega do veículo no estabelecimento.

Locadora de veículos – Atendimento individualizado.

Agências bancárias – Autorizados desde que o atendimento seja realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (proporção de 1 cliente para cada funcionário).

Transporte coletivo – Não pode exceder a capacidade de passageiros sentados e deve ser observado o uso de máscara.

Bibliotecas, museus, teatros, cinemas, parques de diversão, saunas e banhos – Fechados.

Clubes de tiros – Permitido funcionamento para treinamento e teste de aptidão.

Ensino individual – Permitido.

Escolas – Fechadas.

Ensino superior – Permissão para aulas presenciais exclusivamente para pesquisas de graduação e pós-graduação, atividades práticas e estágios obrigatórios que não sejam passíveis de serem realizados de forma remota.

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Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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