Pelotas e RS
Porto Alegre determina regras mais rígidas para frear velocidade de ocupação de UTIs
Publicado
3 anos atráson
Por
Da Redação
A Prefeitura de Porto Alegre está ampliando as restrições à circulação de pessoas e às atividades econômicas. A motivação é a velocidade do aumento de internações em leitos de UTIs por Covid-19, que chegaram a 102 pacientes, de acordo com monitoramento da noite dessa segunda-feira, 22. As novas determinações constam do decreto 20.625, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta terça-feira, 23. Passam a vigorar a partir desta quarta-feira, 24, para o comércio e serviços; quinta-feira, 25, para o setor da alimentação; e sexta-feira, 26, para a indústria e construção civil.
No fim da tarde dessa segunda-feira, 22, em participação na transmissão on-line realizada pelo governador Eduardo Leite, o prefeito Nelson Marchezan Júnior explicou que a decisão foi tomada em razão dos impactos da liberação de atividades nas estruturas de saúde do Município. Segundo Marchezan, todas as cidades, estados ou países que tentaram controlar a pandemia sem restringir a atividade econômica falharam e tiveram que, posteriormente, recorrer a essa metodologia.
“A velocidade do crescimento exponencial da demanda por leitos de UTI, que é a característica mais perigosa dessa pandemia, é o que nos leva a voltar a patamares ainda mais restritivos” – Prefeito Nelson Marchezan Júnior.
“Tentamos, nessas últimas duas semanas, evitar a restrição mais acentuada das atividades econômicas, mas a gente percebe que é muito difícil, sem uma política restritiva de circulação de pessoas, diminuir a necessidade de utilização do transporte coletivo e de locais por onde o vírus circula. Então, vamos retornar a restrições bastante parecidas com aquelas do mês de março, que possibilitaram a Porto Alegre manter uma certa estabilidade da demanda”, diz Marchezan.
O governador destacou o trabalho em conjunto realizado por Estado e municípios. “Não tem oposição nem disputa por espaço. Este é um trabalho colaborativo com foco em proteger vidas”, enfatiza.
Confira as principais alterações do novo decreto:
Shopping centers – Podem funcionar apenas farmácias, estabelecimentos de comércio e serviços na área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados e afins, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas correios, estacionamentos, restaurantes, bares e lancherias no sistema pegue e leve (take away).
Bancos, lotéricas e correios – Atendimento individual.
Supermercados e hipermercados – Abertos com controle de aglomeração e distanciamento mínimo de 2 metros entre os clientes.
Mercado Público – Permitido somente restaurantes, estabelecimentos com comércio de alimentação e vendas de produtos alimentícios por sistema de telentrega (delivery) e pegue e leve (take away). Proibidos o ingresso de clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas. O horário de funcionamento dos estabelecimentos autorizados a operar poderá ser de 24 horas, de segunda-feira a domingo.
Bares e restaurantes dos shoppings – Permitido apenas por telentrega (delivery) e pegue e leve (take away).
Comércio, serviços, indústria e construção civil – Fechados.
Obras públicas – Podem continuar todas as obras públicas indispensáveis ao atendimento de setores essenciais.
Comércio de telefones móveis – Permitido com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (um cliente para cada funcionário). Estão proibidas a formação de filas, internas e externas, e aglomeração de pessoas.
Parques e praças – Proibido agrupamentos em parques, praças e locais abertos ao público sem a distância mínima interpessoal de 2 metros e as medidas de proteção individual. O descumprimento é considerado crime e acarreta a aplicação de multa.
Eventos – Proibidos, sejam eles em local fechado ou aberto. A suspensão aplica-se tanto a espaços públicos quanto privados – incluindo os eventos realizados em salões de festas de condomínios residenciais. A medida também vale para aniversários, casamentos e quaisquer aglomerações.
Condomínios residenciais – Fechados playgrounds, salas de cinema, quadras esportivas, salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, parquinhos e quaisquer outras áreas de convivência. Academias podem ser utilizadas individualmente.
Academias – Atendimento individual.
Clubes sociais – Permitido condicionamento físico de atletas profissionais contratados, observado o distanciamento mínimo de 2 metros; prática de esportes individuais pelos associados, desde que sem contato físico e com distanciamento mínimo de 2 metros.
Quadra esportiva – Permitida para esporte individual.
Missas e cultos – A realização de missas, cultos ou similares poderá ocorrer com, no máximo, 30 pessoas, desde que não ultrapasse 50% do limite de ocupação e com distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes.
Barbearias e salões de beleza – Autorizados com redução de clientes simultâneos (lotação máxima de 30% da capacidade), atendimento com equipes reduzidas e distanciamento de 4 metros entre os clientes.
Autopeças – Permitidos apenas telentrega e pegue e leve (take- away). Ficam proibidos a formação de filas, mesmo que externas, e o ingresso de clientes nos locais.
Comércio de veículos – Permitido apenas por meio eletrônico, com a entrega do veículo no estabelecimento.
Locadora de veículos – Atendimento individualizado.
Agências bancárias – Autorizados desde que o atendimento seja realizado a portas fechadas, com equipes reduzidas e restrição do número de clientes (proporção de 1 cliente para cada funcionário).
Transporte coletivo – Não pode exceder a capacidade de passageiros sentados e deve ser observado o uso de máscara.
Bibliotecas, museus, teatros, cinemas, parques de diversão, saunas e banhos – Fechados.
Clubes de tiros – Permitido funcionamento para treinamento e teste de aptidão.
Ensino individual – Permitido.
Escolas – Fechadas.
Ensino superior – Permissão para aulas presenciais exclusivamente para pesquisas de graduação e pós-graduação, atividades práticas e estágios obrigatórios que não sejam passíveis de serem realizados de forma remota.
- Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município
- Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante
- Dia Nacional da Doceira agora é lei
- Região Sul entra em alerta laranja de tempestade
- Deltan palestrará em Pelotas na próxima sexta, 8
- Motivos que podem fazer Daniel Trzeciak não concorrer a prefeito
- Prefeita insiste e vai recorrer contra decisão judicial que suspende projeto de lei que autoriza Associação Rural a construir empreendimento imobiliário
- Famílias do Pontal da Barra estão sem acesso à água potável
- Decisão surpreendente a da prefeita!
- Juiz proíbe Paula de dar terreno à Associação Rural e diz que negócio “favorece uma elite econômica em detrimento dos mais necessitados”
Informações veiculadas pela equipe.

Talvez você goste
-
Juiz condena defensores de kit covid a pagar R$ 55 mi em indenização
-
Cronograma de vacinação de 17 a 20 de abril
-
Hallal: “Parece que época das trevas na saúde está chegando ao fim”
-
Governo vai destinar R$ 7,8 milhões para UFPel fazer nova pesquisa relacionada à Covid
-
Vacinas pediátricas contra covid-19 estão esgotadas, diz ministério
-
Covid-19 deixou 40 mil crianças e adolescentes órfãos de mãe no Brasil
Pelotas e RS
Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município
Publicado
3 dias atráson
07/12/23Por
Da Redação
Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.
O caso vai agora à segunda instância.
O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.
Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.
Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.
Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”
Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.
A doação, como se depreende, foi desmedida.
Pelotas e RS
Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante
Publicado
4 dias atráson
06/12/23
A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.
Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.
Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.
Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”
Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.
Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida
Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?
Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.
Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.
Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.
Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

Dia Nacional da Doceira agora é lei

Região Sul entra em alerta laranja de tempestade

Deltan palestrará em Pelotas na próxima sexta, 8

Napoleão, o filme, é belo de ver, mas tem montagem confusa. Por Déborah Schmidt

Motivos que podem fazer Daniel Trzeciak não concorrer a prefeito

Prefeita insiste e vai recorrer contra decisão judicial que suspende projeto de lei que autoriza Associação Rural a construir empreendimento imobiliário

Famílias do Pontal da Barra estão sem acesso à água potável

Decisão surpreendente a da prefeita!

Motivos que podem fazer Daniel Trzeciak não concorrer a prefeito

Anatomia de uma queda, o vencedor da Palma de Ouro. Por Déborah Schmidt

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

Justiça barra projeto da prefeita de doar terreno gigante para a Associação Rural

Juiz proíbe Paula de dar terreno à Associação Rural e diz que negócio “favorece uma elite econômica em detrimento dos mais necessitados”

Prefeita insiste e vai recorrer contra decisão judicial que suspende projeto de lei que autoriza Associação Rural a construir empreendimento imobiliário

Deltan palestrará em Pelotas na próxima sexta, 8

Luiz Carlos Freitas lança novo romance: Confissões de um cadáver adiado

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

Decisão surpreendente a da prefeita!

Anatomia de uma queda, o vencedor da Palma de Ouro. Por Déborah Schmidt

Deputado Rodrigo Lorenzoni: “Revoltante, Leite quer aumentar ICMS no RS. Não seja cínico”

Na campanha Leite prometeu: “Você pode confiar que não vai aumentar impostos no próximo governo”

Tire um tempo e vá assistir Assassinos da Lua das Flores. Vale a pena!

A incrível história de Henry Sugar e outras histórias. Por Déborah Schmidt

O conde. Por Déborah Schmidt

A pior pessoa do mundo. Por Déborah Schmidt

Vídeo: Casal flagrado fazendo sexo em avião

Viver, uma refilmagem de Akira Kurosawa

Fale comigo. Por Déborah Schmidt

Em alta
-
Pelotas e RS3 dias atrás
Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município
-
Pelotas e RS4 dias atrás
Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante
-
Brasil e mundo4 dias atrás
Dia Nacional da Doceira agora é lei
-
Brasil e mundo4 dias atrás
Região Sul entra em alerta laranja de tempestade