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Pelotas e RS

Estudo atesta presença de coronavírus em esgotos no RS

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Uma pesquisa da Secretaria da Saúde (SES) em parceria com a Universidade Feevale e outras instituições comprovou a presença de coronavírus em águas de esgotos domésticos e hospitalares do Rio Grande do Sul. O projeto de vigilância ambiental é coordenado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) e tem como objetivo disponibilizar informações sobre a circulação do vírus nas diferentes áreas do território avaliado.

Em Porto Alegre, um dos pontos de coleta foi no arroio Dilúvio, na área central da cidade – Foto: Manuel Loncan / Fepam

Neste primeiro momento, estão sendo analisadas amostras de água em Porto Alegre e Novo Hamburgo. Mas, de acordo com a chefe da Divisão de Vigilância Ambiental do Cevs, Aline Campos, a ideia é tornar este um processo de vigilância ambiental de rotina, nos mesmos moldes como já funciona com a cólera.

Até o momento, já foram realizadas coleta e análise de 30 amostras de 10 pontos diferentes de Porto Alegre e um em Novo Hamburgo. Destas, seis apresentaram resultados positivos (cinco em Porto Alegre e um em Novo Hamburgo).

Resultados preliminares da primeira etapa da pesquisa apontam que:

– Quando comparados os dados entre as três primeiras semanas de coleta, foi possível observar um aumento dos percentuais de amostras positivas. É possível inferir que a presença do vírus no esgoto sanitário apresentou comportamento de crescimento acompanhando a epidemia na região;

– A amostra coletada em Novo Hamburgo aconteceu na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Mundo Novo e o resultado foi positivo;

– No ponto de monitoramento da Estação de Bombeamento de Esgoto Baronesa do Gravataí, houve a presença do vírus em 100% das amostras de esgoto bruto coletadas;

– A maior porcentagem de amostras positivas ocorreu nos pontos de monitoramento na Estação de Tratamento de Esgoto São João/Navegantes, que corresponde à segunda unidade de esgotos da cidade de Porto Alegre em termos de capacidade de tratamento;

– Nas amostras analisadas em pontos de monitoramento dos efluentes de estabelecimentos hospitalares verificou-se um resultado positivo na terceira semana do projeto.

“Não há indícios, ainda, que apontem contaminação humana por coronavírus por meio da água, mas resultados preliminares mostram que é possível detectar a presença do vírus primeiramente nas águas residuais domiciliares, mesmo antes de aparecerem casos confirmados da Covid-19 naquele local. Quando detectamos o vírus, sabemos que ele está circulando naquela região ou bairro”, explica Aline.

A pesquisa
A pesquisa é inédita no Estado e conta com parceria de diversas instituições, como Universidade Feevale, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade de Porto Alegre (Smams) e Secretaria Municipal de Saúde de Novo Hamburgo.

A professora do mestrado em Virologia da Feevale e uma das coordenadoras do projeto, Caroline Rigotto, ressalta que o grupo já está trabalhando no projeto de expansão da pesquisa. “Estamos pensando em pontos estratégicos, como comunidades em vulnerabilidade social e com déficit de esgotamento sanitário”, afirma, acrescentando que a epidemiologia baseada em esgoto é uma ferramenta que foi bem aceita e, provavelmente, se estenderá a médio e longo prazos, auxiliando no monitoramento e antecedendo surtos isolados.

As análises
As amostras de água coletadas de estações de tratamento, de efluentes hospitalares e de pontos de captação de água bruta passam por análise molecular para definir a ocorrência e quantificação do RNA viral do SARS-CoV-2 (coronavírus). Planeja-se estender o monitoramento por 10 meses, permitindo acompanhar a ocorrência e distribuição do vírus ao longo da epidemia e das diferentes sazonalidades.

Aline Campos diz que esse estudo está em andamento também em Minas Gerais, São Paulo e em países como Holanda, Itália e Austrália. Nesses lugares, é possível apontar um aumento da presença do coronavírus nos esgotos conforme aumenta o número de casos confirmados da Covid-19 no local, o que vem se confirmando também aqui no Estado. A realidade do Rio Grande do Sul, porém, é bem diversa desses lugares e deve ser levada em consideração na pesquisa.

Posteriormente, estudos genômicos por meio do sequenciamento do genoma completo das amostras positivas serão realizados no Centro de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CDCT/Cevs), permitindo a comparação com genoma de amostras clínicas de pacientes. Já a Fiocruz realizará o isolamento viral, pesquisando a viabilidade e eventual infectividade do vírus presente nas amostras ambientais. Com dados que permitam uma análise estatisticamente representativa, técnicos do Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH/UFRGS) realizarão estudos, de modo a contribuir na avaliação do impacto das intervenções adotadas e estudos de modelagem ambiental.

Está prevista a divulgação periódica dos resultados preliminares das análises.

Veja aqui o primeiro boletim de acompanhamento da pesquisa.

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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