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Pelotas e RS

Governo recebe 67 recursos na oitava rodada do Distanciamento Controlado

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Em pouco mais de 36 horas, o governo do Estado recebeu 67 pedidos de reconsideração nos dados utilizados na oitava rodada do Distanciamento Controlado.

Os municípios e as associações regionais tinham até as 6h30 deste domingo (28/6) para recorrer do resultado do mapa preliminar divulgado na sexta-feira (26/6), em que nove regiões aparecem com bandeira vermelha.

Em todas as regiões classificadas neste nível, de risco epidemiológico alto, pelo menos um município ou associação encaminhou recurso. Das nove regiões em laranja (risco médio) e das duas em amarelo (risco baixo), não houve pedidos. Nenhuma foi classificada em preto (risco altíssimo).

No total, 301 municípios ficaram com bandeira vermelha no mapa preliminar. Destes, 185 podem adotar protocolos previstos na classificação laranja, sem necessidade de recurso ou revisão da cor, porque não têm registro de hospitalização e óbito por Covid-19 de morador nos últimos 14 dias. Basta que mantenham atualizados os registros nos sistemas oficiais e adotem regulamento próprio, com protocolos para as atividades previstas na bandeira laranja.

DC semana8 mapa completo

Os recursos foram apresentados, pela primeira vez, por meio de formulário on-line disponibilizado pelo Estado no site do Distanciamento Controlado. Na rodada anterior, quando foram protocolados 30 recursos, o sistema utilizado foi e-mail. O endereço recursosdistanciamentocontrolado@saam.rs.gov.br passou a estar disponível somente para esclarecimento de dúvidas.

A partir de agora, os pedidos serão computados e passarão por análise do Gabinete de Crise na segunda-feira (29/6). No mesmo dia, à tarde, o governador Eduardo Leite fará o anúncio do mapa final, com as bandeiras que passarão a valer a partir de terça-feira (30/6).

Cronograma da 8ª rodada
• Quinta-feira: coleta de dados dos 11 indicadores
• Sexta-feira: divulgação das bandeiras preliminares
• Domingo: prazo até as 6h30 para apresentação de recursos
• Segunda-feira: análise de recursos e divulgação, à tarde, das bandeiras definitivas
• De terça-feira (30/6) a segunda-feira (6/7): vigência das novas bandeiras

Mapa preliminar da 8ª rodada

Além das quatro regiões que já estavam na bandeira vermelha, o mapa do Distanciamento Controlado apontou piora nos indicadores em outras cinco regiões: Caxias do Sul, Erechim, Palmeira das Missões, Passo Fundo e Santo Ângelo. Somadas a Porto Alegre, Capão da Canoa, Novo Hamburgo e Canoas, o Estado ficou, portanto, com nove regiões na bandeira vermelha na rodada preliminar do modelo.

Somente as regiões de Taquara e Bagé se encontram em bandeira amarela. As regiões de Santa Maria, Uruguaiana, Cruz Alta, Ijuí, Santa Rosa, Pelotas, Cachoeira do Sul, Santa Cruz do Sul e Lajeado, que já estavam, e Santa Rosa, que se encontrava em bandeira amarela, ficaram com bandeira laranja nesta rodada.

1 Comment

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  1. Elane Duarte

    28/06/20 at 18:26

    Se o estado começasse a fazer profilaxia precoce com Ivermectina e se tratassem cedo os sintomáticos ao invés de mandar retornarem quando tivessem falta de ar isso não estaria acontecendo, fomos um dos últimos estados a ter o pico da doença deveríamos ter menos casos, tivemos mais tempo de nos preparar e ler e estudar o que os outros países e estados do norte e a cidade de Porto Feliz fez. Estamos muito mal acessorados na saúde do RS, So pintando mapa

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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