Pelotas e RS
Marchezan aperta restrições e desafia porto-alegrense a se isolar
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3 anos atráson
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Da Redação

Em anúncio pelas redes sociais, no fim da tarde desta sexta-feira, 3, o prefeito Nelson Marchezan Júnior apresentou à cidade o Desafio Porto Alegre, nova campanha do governo municipal para sensibilizar, conscientizar e engajar a população em torno do aumento do isolamento social para 55% como meta de controle do coronavírus. Foram também anunciadas pelo prefeito novas medidas de restrição à circulação de pessoas em ambientes públicos.
O patamar de 55% de isolamento social foi estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) como o mínimo necessário para frear a velocidade de disseminação do vírus e reduzir a pressão da pandemia sobre o sistema de saúde. O relógio virtual com o índice medido no dia anterior, que será atualizado a cada 24 horas, está hospedado na nova plataforma de transparência dos dados sobre o novo coronavírus em Porto Alegre, criada pela prefeitura para tornar públicos e de fácil acesso os números sobre a evolução da pandemia (acesse aqui).
Marchezan afirma que o apelo para “ficar em casa” nunca foi tão decisivo quanto agora. “Estamos no limiar entre a manutenção das atuais restrições e a avaliação de novas medidas, mais drásticas e totalmente indesejadas, mas que podem ser necessárias para salvar vidas caso sigamos totalmente pressionados pelos impactos da Covid-19 à nossa rede hospitalar”, antecipa. Em março, os índices de isolamento social alcançaram os níveis mais altos verificados na Capital, chegando a 71% em um domingo (22/03) e a 60% em uma quinta-feira (26/03).
“O objetivo do desafio é ajudar a nos unirmos para compreender o problema e buscar a solução. Lutamos pela disponibilidade de leitos para quem estiver doente, mas, para que todos tenham esse direito, cada cidadão precisa ter a consciência do quanto o distanciamento é essencial neste momento” – Prefeito Nelson Marchezan Júnior.
No início da noite dessa sexta-feira, o número de pacientes em leitos de UTI por Covid-19 na rede hospitalar de Porto Alegre chegou a 222, entre confirmados (175) e suspeitos (47). Ao extrapolar o limite de 174 leitos previstos para a primeira fase do plano de contingência hospitalar e empurrar a Capital para uma etapa mais crítica de controle da pandemia, a gestão das estruturas de saúde é mobilizada para remanejar leitos, pacientes e destinar mais vagas.
Restrições – O panorama de demanda hospitalar, segundo o prefeito, motivou a adoção de novas restrições à circulação de pessoas, com medidas que classificou como “um sinal muito forte aos porto-alegrenses”. Um decreto municipal sobre as novas regras deve ser publicado ainda no final de semana. Já estarão interditados a partir deste sábado, 4, os parques Moacyr Scliar (trecho 1 da Orla), Gabriel Knijnik, Germânia, Chico Mendes e Harmonia.
Entre outras medidas, que serão válidas por 15 dias a partir de segunda-feira, estão incluídas:
– Suspensão das atividades de academias, salões de beleza, lojas de eletroeletrônicos e Mercado Público, bem como de igrejas, cultos e templos;
– Novo controle de entradas em supermercados e hipermercados, além da restrição de apenas um adulto por família dentro desses estabelecimentos;
– Suspensão da Área Azul;
– Interdição de bolsões de estacionamentos como os do Parque Marinha do Brasil e Viaduto da Borges de Medeiros, próximo à elevada do Hospital Mãe de Deus;
– Redução de atendimento simultâneo em lojas de ferragens e materiais de construção (um cliente por atendente), entre outros.
De acordo com o secretário municipal de Saúde, Pablo Stürmer, a mudança de atitude da população será determinante para frear o crescimento da ocupação de leitos. “É fundamental a compreensão dos porto-alegrenses sobre a necessidade de cada um agir para a cidade vencer o vírus como um todo. O que faz o vírus circular é as pessoas circularem. Se nos unirmos agora em torno de um propósito, podemos evitar que a Covid-19 continue fazendo estragos sociais, econômicos e de saúde por tempo indeterminado”, diz o secretário.
Meta de isolamento – O índice InLoco de adesão ao isolamento social na Capital é um dos indicadores monitorados pela prefeitura, em parceria com a empresa InLoco, detentora exclusiva de tecnologia de geolocalização. Com base nesses dados, é possível ampliar a assertividade da tomada de decisões do poder público no controle da pandemia. Os indicadores, medidos pela movimentação dos usuários de celulares, são exclusivamente estatísticos, projetando, em uma plataforma on-line, os percentuais de deslocamento de cerca de 540 telefones móveis, dentro de todas as regiões da cidade.
De acordo com evidências científicas e referências factuais no mundo todo, manter o máximo nível de isolamento social possível e reforçar a higienização das mãos podem contribuir para reduzir a circulação do vírus e, por consequência, diminuir os impactos mais danosos da pandemia à saúde humana, à economia e à vida em sociedade.
Painel Transparência – A partir dessa sexta-feira, 3, ficou mais simples acompanhar a progressão do comportamento epidemiológico do coronavírus em Porto Alegre pelo Painel Transparência Covid-19. Desenvolvido em parceria entre as secretarias municipais de Transparência e Controladoria e da Saúde, o novo portal disponibiliza ao cidadão números e estatísticas, atualizados automaticamente, sobre a situação da pandemia no município, além de apresentar o monitoramento do índice de isolamento social.
Os dados do Painel Transparência mostram o percentual de ocupação dos leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) das redes pública e privada – pacientes adultos, pediátricos e de serviços especializados. Também apresentam os números diários e acumulados de casos confirmados de Covid-19, pacientes recuperados e óbitos. Ganham destaque os números de testes disponíveis, já realizados e de casos descartados e em investigação.
Quanto à ocupação dos leitos de UTI, os gráficos identificam os que recebem pacientes internados por Covid-19 (confirmados e suspeitos) e também por outras causas, bem como o número de leitos livres. Também é possível avaliar o avanço no número de casos graves e conferir uma simulação da progressão de leitos de UTI adultos ocupados por pacientes que testaram positivo para a doença.
“Construímos essa nova forma de dispor os dados em um esforço conjunto com a Secretaria de Saúde, para torná-los mais acessíveis e assim facilitar o entendimento acerca do comportamento da pandemia na cidade e possibilitar que as pessoas se apropriem das informações e façam suas análises”, ressalta o secretário municipal de Transparência e Controladoria, Marco Karam.
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Pelotas e RS
Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município
Publicado
3 dias atráson
07/12/23Por
Da Redação
Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.
O caso vai agora à segunda instância.
O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.
Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.
Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.
Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”
Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.
A doação, como se depreende, foi desmedida.
Pelotas e RS
Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante
Publicado
4 dias atráson
06/12/23
A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.
Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.
Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.
Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”
Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.
Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida
Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?
Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.
Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.
Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.
Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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