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Covid: Bolsonaro libera comércio, indústria e igrejas do uso de máscara

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O presidente Bolsonaro vetou ao todo 17 dispositivos do texto que foi aprovado no Congress no dia 9 de junho, alegando, entre outras razões, que criariam obrigações a estados e municípios, violando a autonomia dos entes federados, ou despesas obrigatórias ao poder público sem indicar a fonte dos recursos e impacto orçamentário. As razões dos vetos, que também foram publicadas no Diário Oficial da União, serão agora analisadas pelos parlamentares.

Um dos trechos vetados diz respeito ao uso obrigatório de máscara em “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”. Em mensagem ao Congresso, a Presidência explicou que a expressão “demais locais fechados” é uma “possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”. Como não há possibilidade de vetar palavras ou trechos, o presidente vetou o dispositivo todo.

Também foi vetada a proibição da aplicação da multa pelo não uso da máscara à população economicamente vulnerável. Para a Presidência, ao prever tal exceção, mesmo sendo compreensível as razões, “o dispositivo criava uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social”.

A proposta aprovada pelo Parlamento também previa a obrigatoriedade do poder público de fornecer máscaras à população economicamente vulnerável, por meio da rede Farmácia Popular do Brasil. Além de criar despesa obrigatório, de acordo com a Presidência, “tal medida contrariava o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil”.

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Dia Nacional da Doceira agora é lei

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A partir de 2024, o 6 de Junho será celebrado em todo o Brasil como o Dia Nacional da Doceira. O PL 6328/19, de autoria do deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB-RS), foi sancionado pela Presidência da República e publicado na edição desta quarta-feira (06/12) do Diário Oficial da União.

A data, segundo o deputado, é um reconhecimento à atividade que se destacou, principalmente, na Zona Sul gaúcha, por colaborar com o reconhecimento e a expansão do setor dentro da economia do país. Coincide ainda com a realização da Feira Nacional do Doce (Fenadoce) no município de Pelotas.

A iniciativa do deputado demorou quatro anos para se tornar lei. Foi apresentada em 9 de dezembro de 2019, tramitou pelas comissões da Câmara até chegar ao Senado em 2023, onde teve o parecer aprovado na Comissão de Educação, Cultura (CE) e Esporte em caráter terminativo. Foram 18 votos favoráveis e nenhum contrário.

A assessoria do deputado diz: “Trzeciak comemorou o reconhecimento da data pela valorização das mulheres que se dedicaram no passado e transmitiram, de geração em geração, um legado que se consolidou e transformou a Zona Sul do Estado no berço da produção doceira do Brasil, assim como aquelas que, atualmente, preservam essa tradição”.

Na justificativa do projeto, Trzeciak argumentou: “Quando o mercado do charque entrou em crise, foram elas (doceiras) que abandonaram seus postos de cuidadoras do lar para arcar com parte do orçamento familiar, lançando mão sobre a única habilidade que poderiam, à época, profissionalizar: a arte de produzir doces”.

Para Maria Helena Jeske, proprietária na empresa Imperatriz Doces Finos e representante do setor, a promulgação do PL 6328/19 é um dia especial. “O Dia Nacional da Doceira vem para nos fortalecer e nos orgulhar. Somos nós, as doceiras, que mantemos uma tradição de décadas viva. E sempre inovando para manter nossa história, nossa tradição e originalidade das receitas. Essa data nos aproxima, do Sul ao Nordeste. Sentimos valorizadas, reconhecidas e incentivadas”, elogiou.

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Região Sul entra em alerta laranja de tempestade

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A Região Sul está de novo sob alerta laranja de tempestade, emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O aviso será válido até o fim da noite desta quarta-feira, 6.

O alerta vale para os três Estados sulistas, que sofrerão com excesso de chuva. Há a expectativa de chover até 100 mm sobre a região, de 1h01 até 23h59 desta quarta-feira.

Fora o volume de acumulado de água, o Inmet avisa: o alerta laranja de tempestade representa a ocorrência de outros dois fenômenos climáticos. Os ventos, por exemplo, poderão atingir a velocidade de 100 km/h. Além disso, há possibilidade de queda de granizo. “Há risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores e de alagamentos.”

Conforme o órgão, é preciso estar atento para não se abrigar embaixo de árvores, pois há risco de raios. Desligar aparelhos eletrônicos ou até mesmo o quadro geral de energia da residência e não estacionar carros próximos a torres de transmissão e a outdoors são outras orientações.Áreas da Região Sul afetadas pelo alerta laranja de tempestade

Confira, abaixo, a lista de regiões que estão incluídas na área de atuação do alerta laranja de tempestade do Sul do país:

  • Norte Pioneiro Paranaense;
  • Serrana;
  • Oeste Catarinense;
  • Sudoeste Rio-grandense;
  • Metropolitana de Curitiba;
  • Vale do Itajaí;
  • Noroeste Rio-grandense;
  • Grande Florianópolis;
  • Centro Ocidental Rio-grandense;
  • Centro Ocidental Paranaense;
  • Metropolitana de Porto Alegre;
  • Noroeste Paranaense;
  • Norte Central Paranaense;
  • Sudeste Rio-grandense;
  • Sudoeste Paranaense;
  • Oeste Paranaense;
  • Nordeste Rio-grandense;
  • Sudeste Paranaense;
  • Centro Oriental Paranaense;
  • Norte Catarinense;
  • Sul Catarinense;
  • Centro Oriental Rio-grandense; e
  • Centro-Sul Paranaense.

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