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Pelotas e RS

LEIA INTEIRO O DECRETO DE LOCKDOWN

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 6.300, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.

Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, determina o fechamento de atividades e a restrição de circulação (lockdown), e dá outras providências.

A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

CONSIDERANDO QUE

I – EM DEZEMBRO DE 2019, A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS), FOI INFORMADA SOBRE CASOS DE PNEUMONIA DE ETIOLOGIA DESCONHECIDA DETECTADA NA CIDADE DE WUHAN, PROVÍNCIA DE HUBEI, SENDO IDENTIFICADO UM NOVO TIPO DE CORONAVÍRUS, QUE FOI ISOLADO EM 07 DE JANEIRO DE 2020;

II – EM 30 DE JANEIRO DE 2020, A OMS DECLAROU EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL (ESPII) EM RAZÃO DA DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS;

III – O MINISTÉRIO DA SAÚDE DECLAROU EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL (ESPIN) EM DECORRÊNCIA NOVO CORONAVÍRUS 2019, POR MEIO DA PORTARIA N.º 188/2020;

IV – EM 06 DE FEVEREIRO DE 2020, O EXECUTIVO FEDERAL PUBLICA A LEI N.º 13.979, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS QUE PODERÃO SER ADOTADAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA;

V – EM 11 DE MARÇO DE 2020, A OMS, CLASSIFICOU A DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, COMO PANDEMIA, SIGNIFICANDO O RISCO POTENCIAL DA DOENÇA INFECCIOSA ATINGIR A
POPULAÇÃO MUNDIAL DE FORMA SIMULTÂNEA, NÃO SE LIMITANDO A LOCAIS QUE JÁ TENHAM SIDO IDENTIFICADOS COMO DE TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA;

VI – EM 17 DE MARÇO DE 2020, FOI EXARADO O DECRETO N.° 6.249, DISPONDO ACERCA DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, OBJETIVANDO A PREVENÇÃO AO CONTÁGIO, O ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO AGENTE PATÓGENO DENOMINADO CORONAVÍRUS;

VII – EM MARÇO, FOI PUBLICADO O DECRETO MUNICIPAL N.º 6.252, QUE DECLAROU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PELOTAS E DISPÔS ACERCA DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19;

VIII – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.341, DO DISTRITO FEDERAL, DETERMINOU QUE OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E
MUNICÍPIOS POSSUEM COMPETÊNCIA COMUM PARA TRATAR DE QUESTÕES DE SAÚDE PÚBLICA;

IX – EM 06 DE JULHO DE 2020, FOI EXARADO O DECRETO MUNICIPAL N.º 6.288, QUE DECLAROU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE PELOTAS, PARA FINS DE PREVENÇÃO E
ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DE CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19;

X – MESMO EM UM CONTEXTO DE MEDIDAS RESTRITIVAS E IMPEDITIVAS IMPOSTAS PELA GESTÃO PÚBLICA, OBSERVA-SE O AUMENTO SUSTENTADO DO NÚMERO DE CASOS DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DE PELOTAS NAS ÚLTIMAS SEMANAS, DETERMINANDO O AUMENTO NA OCUPAÇÃO DE LEITOS DE UTI E DE ÓBITOS;

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, bem como determina o fechamento de atividades e a restrição de circulação de pessoas (lockdown).

Art. 2º Fica determinado o fechamento total (lockdown) de todas as atividades no âmbito do município de Pelotas, no período das 20 horas do dia 08/08/2020 (sábado) até as 12 horas do dia 11/08/2020 (terça-feira), como medida excepcional para prevenção e combate à pandemia causada pelo novo coronavírus.

§1º Será permitido o funcionamento exclusivo das seguintes atividades essenciais no âmbito do município de Pelotas:

I – farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos;

II – clínicas médicas, veterinárias e odontológicas, em regime de urgência e emergência;

III – distribuidoras de gás: sem restrição de horário de funcionamento;

IV – postos de combustíveis: fechados no dia 09/08/2020, sendo que os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados durante todo o período estabelecido no caput do art. 2º;

V – serviços funerários e cemitérios;

VI – serviços públicos essenciais, tais como: o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) em atividades urgentes, serviços de saúde, a Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, e fiscalização em geral;

VII – hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;

VIII – forças de segurança;

IX – meios de comunicação: preferencialmente em teletrabalho.

§2º Nas atividades essenciais previstas nos incisos do §1º, no que couber, o atendimento fica limitado a no máximo uma pessoa por família, observando a restrição de um cliente por atendente, bem como os protocolos de higiene e saúde previstos no Decreto Municipal n.º 6.267/2020, devendo os indivíduos do grupo de risco evitarem deslocamentos.

Art. 3º Fica proibida, em todo o território do município de Pelotas, a circulação de pessoas em quaisquer espécies de logradouros públicos ou de circulação comum, salvo por motivo de força maior, justificada nos casos elencados nos incisos do §1º do art. 2º, deste Decreto, devidamente comprovada.

Art. 4º Fica proibida a circulação de veículos particulares, salvo de pessoas que desempenhem atividade vinculada à essencial, cujo funcionamento esteja permitido neste Decreto, ou nas hipóteses elencadas nos incisos do §1º do art. 2º, deste Decreto.

Art. 5º Durante a vigência do período estabelecido no caput do art. 1º deste Decreto estão proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem.

Art. 6º A Guarda Municipal, a Fiscalização e o Setor de Vigilância Sanitária do município de Pelotas, com auxílio das forças de segurança, intensificarão a fiscalização do cumprimento das determinações contidas neste Decreto.

Art. 7º A Administração Pública Direta e Indireta municipal atuará nos dias 10 e 11/08/2020, em regime exclusivo de teletrabalho, retornando às atividades em horário normal de atendimento, das 08h às 14h, a partir do dia 12/08/2020.

Parágrafo único. Os prazos de quaisquer procedimentos administrativos que vencerem nos dias 10 e 11/08/2020 ficam prorrogados para o dia 12/08/2020.

Novo decreto libera outros trabalhos no lockdown

Art. 8º O desembarque de passageiros do transporte intermunicipal ocorrerá exclusivamente na Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (ETERPEL), que atuará em regime de plantão, com número reduzido de servidores.

Art. 9º A inobservância do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penas previstas no art. 10, da Lei Federal n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das sanções criminais tipificadas nos arts. 268 e 330, do Código Penal, bem como a aplicação de multas e interdição previstas na Lei Municipal nº 6.819, de 03 de julho de 2020 e, por fim, as penalidades previstas no art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 05 de agosto de 2020.

Paula Schild Mascarenhas
Prefeita

Registre-se. Publique-se.

Abel Dourado
Secretário de Governo

1 Comment

1 Comments

  1. Nataniel Kegles

    08/08/20 at 18:11

    É hora dos agentes públicos escolherem entre o povo ou obedecer ordens imorais. Farão o mesmo que os militares alemães fizeram nos anos 30, levando judeus, negros, ciganos, etc. para os campos de concentração? Eles também “cumpriam ordens”. #ForaPaula #ForaPSDB

Brasil e mundo

UFPel entregou título de Dr. Honoris Causa a Mujica

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Discretamente, na sexta passada, a direção da UFPel viajou ao Uruguai para entregar a Pepe Mujica o título de Doutor Honoris Causa. A notícia foi divulgada ontem, terça, no site da Universidade.

Algumas frase dos dirigentes universitários presentes à homenagem, às vezes em tom juvenil:

“Pepe é um grande exemplo de pessoa que consegue lutar por direitos humanos, justiça social e democracia. Resistiu bravamente aos movimentos da ditadura e, como um jardineiro, sempre plantou a esperança, a luta e a vontade dessa luta em cada companheiro. Ele planta hoje a esperança para os nossos jovens”.

“Muito obrigada por ser quem é, muito obrigada por nos inspirar a defender a educação como uma forma mais poderosa de semear o futuro”.

“A visão humanista de Mujica ressoa profundamente com os ideais que nós da Universidade Federal aspiramos cultivar, nossa instituição sempre se pautou na crença de que a educação é a base para uma sociedade mais justa e igualitária, as bandeiras defendidas por Mujica colocam o bem-estar humano e a preservação do planeta acima do materialismo e do consumo desmedido e enlouquecedor, inspiram nossos esforços e reafirmam o nosso compromisso com a busca por dias melhores”.

***

Cmt meu: Mujica é de fato um homem incomum. Coerente. Vive modestamente, de acordo com suas ideias. Há nele uma ausência de vaidades materiais que chega a ser comovente. Se morasse em Pelotas, e fosse professor de Universidade, jamais o veríamos, por exemplo, no Dunas Clube, à beira da piscina, tomando cerveja depois de disputar uma partida de tênis – em greve por salário ainda mais alto do que os que já receberia (R$ 20 mil, digamos), pensando em justiça social num país de esmagadora maioria pobre, com ganhos mensais médios de R$ 3 mil.

***

Na cerimônia, Mujica disse: “Sigo confiando em los hombres, a pesar que todos los dias me deconcertan”.

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Pelotas e RS

Assis Brasil sofre com falta de professores e aulas suspensas

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A gente finge não ver, porque choca. Vai tocando a vida. Este o colégio estadual Assis Brasil. A aparência atual fala por si. Descuidado, “sem vida”.

Pais têm agora reclamado que estão faltando professores e que, por isso, muitas aulas são suspensas. O problema de arrasta desde o começo do ano.

Com professores afastados por atestado médico, a escola não tem professores substitutos.

Escolas municipais também têm sofrido com a falta de estrutura. Já nos releases oficiais do governo do estado e da prefeitura, essas notícias não são divulgadas.

Não é preciso imaginar os indicadores de desempenho escolar.

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