DECRETO Nº 6.343, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, estabelece diretrizes de distanciamento controlado mais restritivas, e dá outras providências.
A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, e estabelece diretrizes de distanciamento controlado mais restritivas.
Art. 2º O caput do art. 15 do Decreto nº 6.267/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. Fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos, tais como praças, parques, praias e respectivas orlas, calçadões e assemelhados, admitindo-se apenas as movimentações de natureza transitória ou para fins de prática de atividade física, desde que de forma individual ou em duplas. (NR)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § único do art. 15, do Decreto nº 6.267/2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Pelotas, 26 de novembro de 2020.
Paula Schild Mascarenhas
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
Tiago Bündchen
Secretário de Governo interino