DECRETO Nº 6.344, 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, determina o fim do zoneamento, e dá outras providências.
A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, e determina o fim do zoneamento do sistema de saúde, ficando todas as instituições hospitalares aptas a receber e tratar pacientes suspeitos ou positivados de COVID-19.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 60 do Decreto n.º 6.267/2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, 27 de novembro de 2020.
Paula Schild Mascarenhas
Prefeita
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