A prefeita Paula Mascarenhas anunciou, nesta terça-feira (1º), novas medidas preventivas contra o avanço da pandemia do novo coronavírus em Pelotas.
Publicadas no Decreto Municipal 6.345/2020 as restrições determinadas estão alinhadas ao novo decreto do governo do Estado, que impõe ações mais rigorosas em todo Rio Grande do Sul, após a decisão estadual de suspender a cogestão de cada região e unificar os protocolos em todo território de acordo com a bandeira vermelha do Distanciamento Controlado.
O Município está em risco alto para o novo coronavírus desde esta terça-feira, após a publicação do mapa definitivo do modelo, realizada nesta segunda-feira (30). Em relação ao comércio, os dias e horários de funcionamento permanecem os já em vigor – de domingo a domingo, desde que exista autorização prévia em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, das 9h às 19h -, com alteração, apenas, no teto de operação.
O comércio varejista, de itens não essenciais, deve operar com 50% dos trabalhadores, enquanto o atacadista, de itens não essenciais, com 25% dos trabalhadores. Em centro comercial e shopping, o teto é de 50% dos trabalhadores e 50% da lotação.
O comércio, tanto varejista quanto atacadista, de itens essenciais pode operar também com 50% dos trabalhadores. Comércio eletrônico, tele-entrega, drive thru e pegue e leve estão liberados.
Paula anunciou medidas nesta terça-feira – Foto: Rodrigo Chagas
Segundo Paula, a validade desse Decreto é até o dia 15 deste mês. Após essa data, um novo documento deve ser publicado, conforme a evolução da pandemia no Município.
“Entramos no mês de dezembro, um mês importante para as atividades das famílias e para a economia, e estamos em um momento difícil [da pandemia]. Queremos salvar as festas de fim de ano e a economia. Pedimos um sacrifício um pouco maior agora para que, quem sabe, em 15 dias, tenhamos um final de ano mais tranquilo”, destaca a prefeita.
Confira as medidas que entram em vigor nesta quarta-feira (2) em Pelotas
Restaurante, trailers, lanchonetes e similares
Estabelecimentos comerciais das áreas do entretenimento e alimentação, como restaurantes, trailers, food trucks, lojas de conveniências, bares, lanchonetes e lancherias deverão encerrar o atendimento ao público externo às 19h, fechando todas as portas e acessos, ficando impedida a entrada e o atendimento a novos clientes, cessando completamente as atividades.
Nesses estabelecimentos, ficam proibidas a música mecânica de qualquer natureza e a prática de dança, bem como as apresentações artísticas.
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Distribuidoras e revendedoras de bebidas alcoólicas terão o funcionamento permitido até as 19h.
O autosserviço em restaurantes está proibido, atendendo determinação do decreto estadual.
Serviços de tele-entrega, pegue e leve e drive thru estarão permitidos até as 24h.
Rede privada de ensino
A rede privada de ensino deve obedecer ao teto de ocupação de 50% dos alunos por sala de aula. As instituições têm de respeitar o distanciamento mínimo, bem como manter vedada as atividades coletivas que envolvam aglomerações ou contato físico.
Eventos
Em relação à Educação, também ficam proibidas as formaturas no Município, exceto as realizadas de modo virtual. Festas, inclusive de aniversários e casamentos, e eventos sociais de qualquer natureza igualmente estão vedados.
Transporte coletivo
Os ônibus do transporte coletivo municipal passam a operar com 50% da capacidade dos veículos.
Bancos e lotéricas
Conforme o Decreto, bancos, lotéricas e similares deverão observar o teto de operação de 50% da ocupação prevista.
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Esportes coletivos
A prática de esportes coletivos amadores, que impliquem em contato físico, em centros, ginásios e ao ar livre, também está proibida. As atividades de esportes para dois ou mais atletas, exclusivamente para atletas profissionais, sem público, seja em centros esportivos, seja em ginásios em geral ficam permitidas. Além disso, as competições esportivas, exclusivamente para atletas profissionais, estão liberadas.
Templos religiosos
A ocupação em templos religiosos deve seguir critérios, com distanciamento mínimo de 2 metros lineares entre as pessoas. Conheça as regras:
– em templos de até 30 m², serão permitidas até sete pessoas;
– em templos de 31 m² a 100 m², serão permitidas até 15 pessoas;
– em templos de 101 m² a 200 m², serão permitidas até 20 pessoas; e,
– em templos maiores de 200 m², serão permitidas até 30 pessoas.
Áreas comuns residenciais
O Decreto também veda o uso de áreas comuns de condomínios, residenciais e comerciais, tais como praças, parques, salões de festas, piscinas, churrasqueiras, quadras esportivas, dentre outros, ficando autorizada a utilização de academias, apenas por coabitantes, mediante prévio agendamento.
Permanência em locais públicos
Continua proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, parques, praias e respectivas orlas, canteiro central de avenidas e outros espaços públicos. Circulação e prática de exercícios, físicos nesses locais, ficam liberadas.
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Clubes sociais, esportivos e cinema
O funcionamento de clubes sociais e esportivos fica proibido, exceto aqueles que envolvam atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde, tais como a natação, hidroginástica e fisioterapia. Além desses, a abertura de cinemas, na cidade, está vedada, atendendo à determinação do decreto estadual.
Obras e indústrias
Obras e indústrias devem seguir os protocolos determinados pelo Estado, respeitando teto de operação com 75% dos trabalhadores. Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação têm de adotar os protocolos do Decreto do Estado 55.610/2020.
Cirurgias eletivas
No caso de cirurgias eletivas, as que necessitarem de UTI, no pós-operatório, estão suspensas por 14 dias, com exceção dos pacientes oncológicos.
As atividades não citadas no Decreto Municipal devem atentar-se aos protocolos determinados pela bandeira vermelha do modelo de Distanciamento Controlado do Estado, contidos no Decreto Estadual 55.610, de 30 de novembro de 2020.
Interessante que as medidas foram tomadas posteriormente as eleições. Até domingo, os governos estadual e municipal não enxergaram que os índices de avanço da covid estavam acelerados?
Sobre as restrições que estão sendo impostas à população de Pelotas e do Rio Grande do Sul, desejo apenas alertar a Prefeita e o Governador do Estado de que, quem pratica atos de crueldade assume uma divida incalculável com a justiça divina. Pode até demorar, mas um dia a conta vai chegar.
Um mutirão de vacinação contra a Covid-19 será realizado nas escolas municipais de Pelotas. As imunizações serão uma vez por semana, a partir desta quarta-feira (10), para crianças com três anos ou mais matriculadas nas escolas selecionadas. A iniciativa do Município é uma parceria entre as secretarias de Saúde (SMS) e de Educação e Desporto (Smed), e visa aumentar a cobertura vacinal para o público infantil.
As aplicações serão às quartas-feiras, das 13h30min às 17h30min, e em diferentes escolas selecionadas, uma a cada semana, conforme cronograma organizado pela Prefeitura. A imunização é destinada apenas para os alunos matriculados nos educandários e vai ocorrer mediante a presença dos pais ou responsáveis legais pelas crianças.
Confira a programação da vacinação nas escolas
* Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) – quartas-feiras, das 13h30min às 17h30min
Dia 10: Emei Bernardo de Souza – rua Padre Anchieta, 3.553 – Centro
Dia 17: Emei Mário Quintana – rua Irmão Gabino Gerardo, 260, travessa A – Fragata/Guabiroba
Dia 24: Emei Ruth Blank – Parque Dom Antônio Zattera, 221 – Centro
Dia 31: Emei Anita Malfatti – rua Machado de Assis, 235 – Fragata
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Documentação necessária
– Documento de identidade da criança e do responsável legal com foto. Caso o menor não tenha documento com foto deverá apresentar cópia da Certidão de Nascimento
– Carteira de vacinação da criança
– CPF ou Cartão do SUS
Orientações da SMS
Segundo o Ministério da Saúde, já é possível a administração do imunizante contra o coronavírus com outras vacinas do calendário vacinal sem intervalo mínimo. A estratégia contribui para a melhora da cobertura dos imunizantes.
Se a criança estiver com sintomas gripais, não deve se vacinar enquanto estiver passando pelo quadro. O mesmo vale para quem tiver positivado para o coronavírus. É necessário aguardar 30 dias do início dos sintomas para receber a dose de imunização.
Nesta segunda-feira (1º), a Universidade Federal de Pelotas voltou às atividades 100% presenciais, após o período emergencial causado pela pandemia de Covid-19.
A retomada total ocorre após 29 meses, período em que atuou remotamente. Desde outubro de 2021, o trabalho presencial vinha sendo retomado aos poucos.
São 94 os cursos de graduação que retomam suas disciplinas e ações de ensino-aprendizagem de forma presencial; estes unem-se ao curso de Direito, que já havia voltado ao regime em 9 de maio.
O próximo passo é elaborar um plano para que o calendário acadêmico da UFPel entre em compasso com o calendário civil. Estão com um semestre de atraso.
Acolhimento
Para a semana entre os dias 8 e 12 de agosto, a Universidade preparou uma programação cultural para realizar o acolhimento de todos os estudantes, além de comemorar o aniversário de 53 anos da UFPel. As ações têm o objetivo de levar instantes de cultura e descontração ao maior número de espaços da instituição, descentralizando a atividade de acolhida.
Tanto os horários quanto os locais de realização foram pensados para diversificar a atividade. Haverá apresentações no Largo do Bola, no Restaurante Universitário do Câmpus Capão do Leão, na Faculdade de Medicina, na Escola Superior de Educação Física e no Câmpus Anglo.
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A gestão da UFPel também realizará visitas às unidades acadêmicas, para dar as boas-vindas a estudantes e servidores nesse retorno. Também faz parte da programação do reencontro a inauguração da nova Biblioteca e do aulário do Câmpus Capão do Leão.
Cuidados necessários
A administração central da UFPel relembra que as medidas de prevenção contra a Covid-19 estão mantidas, pois a pandemia ainda não acabou. O uso de máscaras é obrigatório em todos os espaços da Universidade, assim como a apresentação de comprovante vacinal quando solicitado. A instituição orienta ainda que sejam mantidas as medidas de higienização das mãos e de não aglomeração.
O governo metropolitano de Tóquio confirmou hoje (29) 36.814 novos casos de coronavírus.
O número é de 1.819 ocorrências a mais do que uma semana atrás. O total marca o décimo dia consecutivo de aumento na comparação semana a semana.
Autoridades da capital japonesa Tóquio afirmam que o total de pacientes em condição grave, com necessidade de usar respiradores ou máquinas ECMO, é de 26, 1 a menos que na quinta-feira.
Rodrigo Jorge Martins
02/12/20 at 02:59
Interessante que as medidas foram tomadas posteriormente as eleições. Até domingo, os governos estadual e municipal não enxergaram que os índices de avanço da covid estavam acelerados?
Nilo Fagundes do Nascimento
01/12/20 at 22:46
Sobre as restrições que estão sendo impostas à população de Pelotas e do Rio Grande do Sul, desejo apenas alertar a Prefeita e o Governador do Estado de que, quem pratica atos de crueldade assume uma divida incalculável com a justiça divina. Pode até demorar, mas um dia a conta vai chegar.