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Pelotas e RS

Decreto mantém medidas restritivas em Pelotas

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Prefeitura publicou, nesta terça-feira (15), o Decreto nº 6.418, que mantém o Plano de Ação Regional para enfrentamento da pandemia da Covid-19, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), e os protocolos mais restritivos a serem seguidos em Pelotas como forma de combate ao vírus – que foram definidos pelo Decreto Municipal nº 6.409, publicado em 17 de maio. Essas regras devem ser seguidas até o dia 27 de junho

Até essa data, os estabelecimentos deverão funcionar entre 6h e 22h, com exceção de restaurantes, bares e lancherias, para os quais está permitida a permanência de clientes até às 23h, e de algumas atividades e serviços, que não terão regramento de horários e estão expostos abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 6.418, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, adota os protocolos regionais até o dia 27 de
junho de 2021, e dá outras providências.

A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus, bem como mantém os protocolos regionais até o dia 27 de junho do corrente ano.

Art. 2º Fica mantido o Plano de Ação Regional para enfrentamento a Pandemia do novo Coronavírus elaborado pela AZONASUL, inclusive os protocolos mais restritivos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 6.409, de 17 de maio de 2021.

§1º Até o dia 27 de junho do corrente ano, os serviços e atividades não previstos no §2º deste artigo, deverão observar o horário de funcionamento das 06h até às 22h, exceto no que se refere aos restaurantes, cuja permanência fica autorizada até às 23h.

§2º Será permitido, independentemente de horário, o funcionamento das seguintes atividades e serviços no âmbito do Município de Pelotas:

I – farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos;
II – clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime
de urgência e emergência;
III – distribuidoras de gás;
IV – postos de combustíveis;
V – serviços públicos essenciais, tais como: o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP)
em atividades urgentes, Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Assistência Social (SAS), Guarda
Municipal, fiscalização de trânsito, fiscalização em geral;
VI – hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;
VII – forças de segurança e forças armadas;
VIII – meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho;
IX – manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham
atividades essenciais, utilizando para tal, no máximo, dois funcionários por empresa;
X – indústria de equipamentos médicos;
XI – atividade de segurança patrimonial privada;
XII – manutenção de servidores, banco de dados e data centers;
XIII – hotelaria e atividades congêneres;
XIV – atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde e unidade de
pronto atendimento, limitadas a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer
interrupção na área da saúde;
XV– manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas neste
Decreto;
XVI – indústria da alimentação;
XVII – indústria conserveira e atividades em câmaras frias;
XVIII – serviço de inspeção nos frigoríficos;
XIX – comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas;
XX – comercialização de medicamentos de uso veterinário;
XXI – atividades relacionadas a pesquisa acerca do coronavírus;
XXII – transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo);
XXIII – coleta de resíduos e limpeza urbana;
XXIV – serviços portuários limitados a carga e descarga;
XXV – serviços funerários e cemitérios;
XXVI – correios;
XXVII – borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência;
XXVIII – distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica;
XXIX – Foro;
XXX – transporte de insumos hospitalares e de saúde.

Art. 3º O embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal, fora do horário estabelecido no §1º do art. 2º deste Decreto, ocorrerá exclusivamente na Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (ETERPEL), que atuará em regime de plantão, com número reduzido de servidores.

Art. 4º Até o dia 27 de junho do corrente ano fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, permitindo-se apenas a circulação.

Parágrafo único. No período a que se refere o caput deste artigo ficam interditadas as praias da Lagoa dos Patos, no âmbito do município de Pelotas.

Art. 5º Até o dia 27 de junho deste ano, fica mantida a proibição da realização de eventos infantis, sociais, de entretenimento e festas no município de Pelotas.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as alíneas “e” e “f” do inciso II e alínea “e” do inciso III do art. 4º, bem como o art. 7º do Decreto n.º 6.409/2021.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Pelotas, 15 de junho e 2021.
Paula Schild Mascarenhas
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
Fábio Silveira Machado
Secretário de Governo e Ações Estratégicas

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Brasil e mundo

UFPel entregou título de Dr. Honoris Causa a Mujica

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Discretamente, na sexta passada, a direção da UFPel viajou ao Uruguai para entregar a Pepe Mujica o título de Doutor Honoris Causa. A notícia foi divulgada ontem, terça, no site da Universidade.

Algumas frase dos dirigentes universitários presentes à homenagem, às vezes em tom juvenil:

“Pepe é um grande exemplo de pessoa que consegue lutar por direitos humanos, justiça social e democracia. Resistiu bravamente aos movimentos da ditadura e, como um jardineiro, sempre plantou a esperança, a luta e a vontade dessa luta em cada companheiro. Ele planta hoje a esperança para os nossos jovens”.

“Muito obrigada por ser quem é, muito obrigada por nos inspirar a defender a educação como uma forma mais poderosa de semear o futuro”.

“A visão humanista de Mujica ressoa profundamente com os ideais que nós da Universidade Federal aspiramos cultivar, nossa instituição sempre se pautou na crença de que a educação é a base para uma sociedade mais justa e igualitária, as bandeiras defendidas por Mujica colocam o bem-estar humano e a preservação do planeta acima do materialismo e do consumo desmedido e enlouquecedor, inspiram nossos esforços e reafirmam o nosso compromisso com a busca por dias melhores”.

***

Cmt meu: Mujica é de fato um homem incomum. Coerente. Vive modestamente, de acordo com suas ideias. Há nele uma ausência de vaidades materiais que chega a ser comovente. Se morasse em Pelotas, e fosse professor de Universidade, jamais o veríamos, por exemplo, no Dunas Clube, à beira da piscina, tomando cerveja depois de disputar uma partida de tênis – em greve por salário ainda mais alto do que os que já receberia (R$ 20 mil, digamos), pensando em justiça social num país de esmagadora maioria pobre, com ganhos mensais médios de R$ 3 mil.

***

Na cerimônia, Mujica disse: “Sigo confiando em los hombres, a pesar que todos los dias me deconcertan”.

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Pelotas e RS

Assis Brasil sofre com falta de professores e aulas suspensas

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A gente finge não ver, porque choca. Vai tocando a vida. Este o colégio estadual Assis Brasil. A aparência atual fala por si. Descuidado, “sem vida”.

Pais têm agora reclamado que estão faltando professores e que, por isso, muitas aulas são suspensas. O problema de arrasta desde o começo do ano.

Com professores afastados por atestado médico, a escola não tem professores substitutos.

Escolas municipais também têm sofrido com a falta de estrutura. Já nos releases oficiais do governo do estado e da prefeitura, essas notícias não são divulgadas.

Não é preciso imaginar os indicadores de desempenho escolar.

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