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Brasil e mundo

Justiça condena três ex-delegados a pagar indenização por tortura

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A Justiça condenou os ex-delegados de São Paulo Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina, acusados de tortura e mortes durante a ditadura militar, a pagar indenização de R$ 1 milhão, cada um, a título de dano moral coletivo. Os três são aposentados. A sentença foi dada pela juíza Diana Brunstein, 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a sentença, dada no último dia 18, o valor da indenização deve ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

Na sentença, a juíza destaca que o pedido do MPF apresenta minucioso relato do contexto histórico da ditadura militar no Brasil e das formas de atuação e estrutura do Destacamento de Operações e Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) e da Polícia Civil e comprova a participação nos atos de tortura e homicídio, “bem como as graves violações de direitos humanos supostamente praticadas pelos corréus pessoas físicas em relação a cada uma das vítimas citadas”.

Diana Brunstein ressalta ainda a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade, das ações declaratórias e da reparação ao patrimônio público.

Entre as vítimas dos delegados estão Vladimir Herzog, Manoel Fiel Filho, Hiroaku Torigoe, Carlos Nicolau Danielli, Joaquim Alencar de Seixas, Aluizio Palhano Pedreira Ferreira, Yoshitane Fijimori. De acordo com a juíza, os delegados usaram o poder de forma ilegal, motivo pelo qual devem ser responsabilizados civilmente.

Ainda cabe recurso da decisão de ambas as partes, já que outros pedidos do MPF não foram aceitos pela Justiça.

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Dia Nacional da Doceira agora é lei

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A partir de 2024, o 6 de Junho será celebrado em todo o Brasil como o Dia Nacional da Doceira. O PL 6328/19, de autoria do deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB-RS), foi sancionado pela Presidência da República e publicado na edição desta quarta-feira (06/12) do Diário Oficial da União.

A data, segundo o deputado, é um reconhecimento à atividade que se destacou, principalmente, na Zona Sul gaúcha, por colaborar com o reconhecimento e a expansão do setor dentro da economia do país. Coincide ainda com a realização da Feira Nacional do Doce (Fenadoce) no município de Pelotas.

A iniciativa do deputado demorou quatro anos para se tornar lei. Foi apresentada em 9 de dezembro de 2019, tramitou pelas comissões da Câmara até chegar ao Senado em 2023, onde teve o parecer aprovado na Comissão de Educação, Cultura (CE) e Esporte em caráter terminativo. Foram 18 votos favoráveis e nenhum contrário.

A assessoria do deputado diz: “Trzeciak comemorou o reconhecimento da data pela valorização das mulheres que se dedicaram no passado e transmitiram, de geração em geração, um legado que se consolidou e transformou a Zona Sul do Estado no berço da produção doceira do Brasil, assim como aquelas que, atualmente, preservam essa tradição”.

Na justificativa do projeto, Trzeciak argumentou: “Quando o mercado do charque entrou em crise, foram elas (doceiras) que abandonaram seus postos de cuidadoras do lar para arcar com parte do orçamento familiar, lançando mão sobre a única habilidade que poderiam, à época, profissionalizar: a arte de produzir doces”.

Para Maria Helena Jeske, proprietária na empresa Imperatriz Doces Finos e representante do setor, a promulgação do PL 6328/19 é um dia especial. “O Dia Nacional da Doceira vem para nos fortalecer e nos orgulhar. Somos nós, as doceiras, que mantemos uma tradição de décadas viva. E sempre inovando para manter nossa história, nossa tradição e originalidade das receitas. Essa data nos aproxima, do Sul ao Nordeste. Sentimos valorizadas, reconhecidas e incentivadas”, elogiou.

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Região Sul entra em alerta laranja de tempestade

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A Região Sul está de novo sob alerta laranja de tempestade, emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O aviso será válido até o fim da noite desta quarta-feira, 6.

O alerta vale para os três Estados sulistas, que sofrerão com excesso de chuva. Há a expectativa de chover até 100 mm sobre a região, de 1h01 até 23h59 desta quarta-feira.

Fora o volume de acumulado de água, o Inmet avisa: o alerta laranja de tempestade representa a ocorrência de outros dois fenômenos climáticos. Os ventos, por exemplo, poderão atingir a velocidade de 100 km/h. Além disso, há possibilidade de queda de granizo. “Há risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores e de alagamentos.”

Conforme o órgão, é preciso estar atento para não se abrigar embaixo de árvores, pois há risco de raios. Desligar aparelhos eletrônicos ou até mesmo o quadro geral de energia da residência e não estacionar carros próximos a torres de transmissão e a outdoors são outras orientações.Áreas da Região Sul afetadas pelo alerta laranja de tempestade

Confira, abaixo, a lista de regiões que estão incluídas na área de atuação do alerta laranja de tempestade do Sul do país:

  • Norte Pioneiro Paranaense;
  • Serrana;
  • Oeste Catarinense;
  • Sudoeste Rio-grandense;
  • Metropolitana de Curitiba;
  • Vale do Itajaí;
  • Noroeste Rio-grandense;
  • Grande Florianópolis;
  • Centro Ocidental Rio-grandense;
  • Centro Ocidental Paranaense;
  • Metropolitana de Porto Alegre;
  • Noroeste Paranaense;
  • Norte Central Paranaense;
  • Sudeste Rio-grandense;
  • Sudoeste Paranaense;
  • Oeste Paranaense;
  • Nordeste Rio-grandense;
  • Sudeste Paranaense;
  • Centro Oriental Paranaense;
  • Norte Catarinense;
  • Sul Catarinense;
  • Centro Oriental Rio-grandense; e
  • Centro-Sul Paranaense.

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