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Pelotas e RS

Prefeita sanciona 17 novas leis e 20 emendas impositivas

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Nesta quarta-feira (1º), em ato no Salão Nobre do Paço Municipal, a prefeita Paula Mascarenhas sancionou 17 leis, fruto de projetos aprovados no Poder Legislativo, e assinou contratos e convênios decorrentes de 20 emendas impositivas de vereadores, com destinação de recursos às áreas da Saúde, Educação, Desenvolvimento Rural, Transporte e Trânsito e requalificação de espaços públicos. 

“Este é mais um momento de encontro, entre Legislativo e Executivo, para colocar em evidência, justamente, o trabalho parlamentar e a importância da harmonia entre os poderes, a independência. Afinal, todos trabalhamos pela mesma causa pública, que é o bem-estar da população pelotense. Faço questão de fazer cerimônias públicas para jogar luz sobre isso, dar visibilidade sobre o trabalho parlamentar, de construção legislativa e, também, sobre as emendas parlamentares impositivas, que beneficiam grupos de pessoas, entidades e a comunidade como um todo”, declarou a prefeita.

Participaram do ato, além dos vereadores autores das proposições, o vice-prefeito Idemar Barz, o secretário de Governo, Fábio Machado e a secretária de Educação, Adriane Silveira.

Conheça as 17 novas leis

* Lei 7.137/2022 – Dispõe sobre a garantia do direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de Pelotas – vereador Marcos Ferreira – Marcola (União Brasil).

* Lei 7.125/2022 – Estabelece normas para a reposição dos equipamentos de iluminação pública – vereador Marcos Ferreira – Marcola (União Brasil).

* Lei 7.144/2022 – Institui o dia 21 de maio como Dia Municipal de Proteção do Aleitamento Materno – vereador Marcos Ferreira – Marcola (União Brasil).

* Lei 7.124/2022 – Cria o Espaço Cultural Municipal “Gilberto Gomes, o Banha” na rua Sete de Setembro em frente o Café Ponto Chic – vereador Paulo Coitinho (Cidadania).

* Lei 7.155/2023 – Institui a Política Municipal de Saúde Integral da População Negra no Município de Pelotas – vereador Paulo Coitinho (Cidadania).

* Lei 7.118/2022 – Autoriza o Poder Executivo a criar um Banco de Oportunidades Municipal denominado “Tem Emprego Aqui” – vereador Jone Soares (PSDB).

* Lei 7.140/2022 – Inclui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pelotas o “Black n’ Moto”, evento vinculado ao aniversário do Moto Grupo Black Paladins, anualmente, na segunda quinzena do mês de abril – vereador Márcio Santos (PSDB).

* Lei 7.142/2022 – Autoriza a implementação de novo sistema de protocolos na entrada de animais apreendidos pela Hospedaria de Grandes Animais – vereadora Marisa Schwarzer (PSB).

* Lei 7.126/2022 – Cria o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para pessoas em tratamento de câncer – vereador Reinaldo Elias – Belezinha (PSD).

* Lei 7.138/2022 – Dá o nome de Vera Goulart à rua Dez do Loteamento Parque Residencial Domingos de Almeida no bairro Areal – vereadora Carla Cassais (PT).

* Lei 7.117/2022 – Dispõe sobre a organização dos fornecedores de bens e serviços localizados no Município de Pelotas, a fixar data e turno para entrega de produtos e/ou prestação de serviços aos consumidores – vereadora Miriam Marroni (PT).

* Lei 7.157/2023 – Concede o Título de Cidadão Emérito à senhora Lisiane Lemos – vereadora Miriam Marroni (PT).

* Lei 7.133/2022 – Propõe a instituição no Calendário Oficial do Município de Pelotas o dia 25 de julho como o “Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha” e o “Dia Nacional de Tereza de Benguela” – vereador Jurandir Silva (PSOL).

* Lei 7.141/2022 – Propõe a instituição no Calendário Oficial do Município de Pelotas o dia 14 de novembro como o “Dia em Defesa da Memória dos Lanceiros Negros” – vereador Jurandir Silva (PSOL).

* Lei 7.143/2022 – Autoriza o Município a conceder linha especial de crédito às mulheres empreendedoras negras – vereador Jurandir Silva (PSOL).

* Lei 7.148/2023 – Institui a Semana Municipal da Prevenção e Combate às Doenças Associadas à Exposição Solar no Município de Pelotas – vereador Rafael Amaral (PP).

* Lei 7.154/2023 – Dá o nome do Doutor Roger Castagno à rua Seis do Loteamento Amarílis Pelotas, localizado na avenida Adolfo Fetter – vereador Rafael Amaral (PP).

Veja a lista das emendas impositivas

* Vereador Anselmo Rodrigues (PDT) – R$ 309.996,00 – emenda 11.177/2021, destinada à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para aquisição de equipamentos para o Hospital São Francisco de Paula. 

* Vereadora Fernanda Miranda (PSOL) – emenda 11.173/2021, destinada à SMS, para aquisição de materiais para os Centros de Atenção Psicossociais. 

– emenda 11.169/2021, destinada à SMS, para aquisição de materiais (Implanon). 

* Vereador Jair Bonow (PP) – falecido – R$ 175.300,00 – emenda 11.195/2021, destinada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), para aquisição de trator agrícola. 

* Vereador Márcio Santos (PSDB) – R$ 322.500,00 – emenda 11.130/2021, destinada à Secretaria de Transporte e Trânsito (STT), para aquisição de abrigos de paradas de ônibus.

* Vereador Sidnei Fagundes (PT) – falecido – R$ 64.810,52 – emenda 11.165/2021, destinada à Secretaria Municipal de Educação e Desporto (Smed), para aquisição de equipamentos para a Associação Escola Louis Braille.  

* Vereadores Rafael Dutra – Barriga (PTB), Marisa Schwarzer (PSB), Reinaldo Elias – Belezinha (PSD), Jone Soares (PSDB) e César Brisolara – Cesinha (PSB) – R$ 51.584,00 – emendas 11.134/2021, 11.137/2021, 11.152/2021, 11.153/2021, 11.159/2021, 11.188/2021 e 11.190/2021, destinadas à SMS, para aquisição de eletroeletrônicos para a UPA Areal do município. 

* Vereadores Marcos Ferreira – Marcola (União Brasil), Márcio Santos (PSDB), Reinaldo Elias – Belezinha (PSD), Jone Soares (PSDB) e Carlos Júnior (PSD) – R$  736.302,09 – emendas 11.119/2021, 11.120/2021, 11.129/2021, 11.154/2021, 11.155/2021, 11.162/2021 e 11.168/2021, destinadas à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), para requalificação de sete praças e de trecho do canteiro central da avenida Duque de Caxias.

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Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

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Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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