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Pelotas e RS

Pelotas identifica infecção de “Mão-pé-boca” em escolas de ensino infantil

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A prefeitura alerta para o registro de 11 casos de “Mão-pé-boca” em uma escola de educação infantil do município (nome não foi revelado).

O aumento é constatado anualmente na educação infantil, por ser uma síndrome muito comum em crianças menores de cinco anos.

Recentemente, o Centro Estadual de Vigilância em Saúde emitiu uma nota sobre a elevação de ocorrências de “Mão-pé-boca” em todo o Rio Grande do Sul.

Em caso de três ou mais alunos infectados na mesma instituição a notificação para a Vigilância Epidemiológica é obrigatória e não precisa ser notificada somente por profissionais de saúde, mas por qualquer instituição.

A Secretaria da Saúde (SMS) salienta que a escola que identificar uma situação deve, além de fortalecer os cuidados de higiene, alertar pais e responsáveis para que fiquem atentos. Se levarem a criança para atendimento, devem repassar a informação ao serviço de saúde. Os registros podem ser notificados à Vigilância Epidemiológica de Pelotas pelo email: smsbe.sinan@gmail.com.

O que é a Síndrome “Mão-pé-boca”?

É uma infecção viral contagiosa, em que a maioria dos casos são de crianças menores de cinco anos. A “Mão-pé-boca” é caracterizada por pequenas feridas avermelhadas na boca, mãos e nos pés.

O agente causador da síndrome é o Coxsackie vírus do gênero Enterovírus e a maior parte dos casos não evoluiu para situações graves. O maior risco é de desidratação, já que a criança deixa de se alimentar ou ingerir líquidos por conta das lesões.

A transmissão ocorre pelo contato direto entre as pessoas ou com as fezes, saliva e outras secreções, além de alimentos e objetos contaminados. As lesões na pele também transmitem a doença. Os indivíduos infectados são mais contagiosos durante a primeira semana de doença, mas mesmo depois de recuperada, a pessoa pode transmitir o vírus pelas fezes durante aproximadamente quatro semanas.

O tratamento da mão-pé-boca se dá com repouso, alimentação leve, maior ingestão de líquidos e medicamentos específicos.

Quais são os sintomas?

– Dor de garganta

– Febre alta

– Lesões na boca (que parecem aftas comuns e aparecem 1 ou 2 dias depois do início da febre)

– Manchas vermelhas nas mãos e pés (comum aparecerem nas nádegas e na região genital, podem ser em forma de bolhas também)

Como prevenir o contágio?

O risco de transmissão para a doença “Mão-Pé-Boca” pode ser reduzido através das boas práticas de higiene como:

– Lavar as mãos com frequência

– Descartar adequadamente as fraldas e os lenços de limpeza em latas de lixo fechadas

– Não compartilhar mamadeiras, talheres ou copos

– Cobrir a boca e o nariz ao espirrar ou tossir

Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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Brasil e mundo

Dia Nacional da Doceira agora é lei

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A partir de 2024, o 6 de Junho será celebrado em todo o Brasil como o Dia Nacional da Doceira. O PL 6328/19, de autoria do deputado federal Daniel Trzeciak (PSDB-RS), foi sancionado pela Presidência da República e publicado na edição desta quarta-feira (06/12) do Diário Oficial da União.

A data, segundo o deputado, é um reconhecimento à atividade que se destacou, principalmente, na Zona Sul gaúcha, por colaborar com o reconhecimento e a expansão do setor dentro da economia do país. Coincide ainda com a realização da Feira Nacional do Doce (Fenadoce) no município de Pelotas.

A iniciativa do deputado demorou quatro anos para se tornar lei. Foi apresentada em 9 de dezembro de 2019, tramitou pelas comissões da Câmara até chegar ao Senado em 2023, onde teve o parecer aprovado na Comissão de Educação, Cultura (CE) e Esporte em caráter terminativo. Foram 18 votos favoráveis e nenhum contrário.

A assessoria do deputado diz: “Trzeciak comemorou o reconhecimento da data pela valorização das mulheres que se dedicaram no passado e transmitiram, de geração em geração, um legado que se consolidou e transformou a Zona Sul do Estado no berço da produção doceira do Brasil, assim como aquelas que, atualmente, preservam essa tradição”.

Na justificativa do projeto, Trzeciak argumentou: “Quando o mercado do charque entrou em crise, foram elas (doceiras) que abandonaram seus postos de cuidadoras do lar para arcar com parte do orçamento familiar, lançando mão sobre a única habilidade que poderiam, à época, profissionalizar: a arte de produzir doces”.

Para Maria Helena Jeske, proprietária na empresa Imperatriz Doces Finos e representante do setor, a promulgação do PL 6328/19 é um dia especial. “O Dia Nacional da Doceira vem para nos fortalecer e nos orgulhar. Somos nós, as doceiras, que mantemos uma tradição de décadas viva. E sempre inovando para manter nossa história, nossa tradição e originalidade das receitas. Essa data nos aproxima, do Sul ao Nordeste. Sentimos valorizadas, reconhecidas e incentivadas”, elogiou.

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