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Pelotas e RS

Cronograma de vacinação de 17 a 20 de abril

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Prefeitura liberou o cronograma de vacinação contra a Covid-19, de segunda-feira (17) a quinta-feira (20). Imunizantes contra contra o coronavírus e demais doses previstas no Calendário Nacional podem ser encontrados nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), no Centro de Especialidades (exceto Covid-19), no Ambulatório da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) e nas bancas 16 e 17 do Mercado Central. 

De segunda a sexta-feira, as doses são aplicadas no Ambulatório da Universidade Católica de Pelotas, das 8 às 20h; nas bancas 16 e 17 do Mercado Central, das 8 às 17h; no Centro de Especialidades, das 8 às 18h; ou em qualquer Unidade Básica de Saúde das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, com exceção das UBSs Balsa e Jardim de Allah, que atendem apenas pela manhã. Neste sábado (22) não haverá vacinação. 

A segunda dose de reforço (4ª dose) dos imunizantes contra o coronavírus já está disponível para pessoas com 18 anos ou mais, com ou sem comorbidades. Imunossuprimidos, maiores de 18 anos, também podem receber a terceira dose de reforço, apresentando o atestado-padrão, que pode ser encontrado no site https://www.pelotas.com.br/coronavirus, no menu vacinação > documentos.

Bivalente tem público ampliado

A partir de segunda-feira (17), Pelotas passa a vacinar, pessoas com 40 anos ou mais, com comorbidades, com a dose bivalente. Na mesma data, pessoas com deficiência permanente com 12 anos ou mais também podem receber dose do imunizante. 

De acordo com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS), não haverá exigência quanto à comprovação da situação de comorbidade, sendo suficiente para a vacinação a autodeclaração. Já as deficiências permanentes precisam de comprovação por laudo médio ou boletim de atendimento. 

A aplicação do imunizante continua para idosos com 60 anos ou mais e imunossuprimidos ou com condição de imunossupressão com 12 anos ou mais, gestantes ou puérperas (até 45 dias pós-parto), além de profissionais da saúde. Para receber a dose, a pessoa deve ter concluído o esquema primário (D1 e D2) com a vacina monovalente (Janssen, Pfizer, CoronaVac ou Astrazeneca). O intervalo mínimo entre a segunda dose monovalente (esquema primário ou reforços) e a bivalente deve ser de quatro meses.

Pfizer Baby está disponível nas UBSs

A vacinação destinada às crianças de seis meses a menores de cinco anos segue em todas as UBSs de Pelotas. Essa faixa etária, com e sem comorbidades, pode ser imunizada com a Pfizer Baby por livre demanda ou por agendamento no site da Prefeitura, pelo link https://pelotas.com.br/agenda-vacinacao/agendar

Com o recebimento de novas doses de CoronaVac, todas as UBSs de Pelotas passam a completar o esquema vacinal (D2) das crianças de três e quatro anos, que tenham recebido o imunizante como primeira dose (D1).

Vacinação contra a gripe também tem ampliação

A Prefeitura de Pelotas deu início, na última segunda-feira (10), a campanha de vacinação contra o vírus da influenza, para os idosos com 60 anos ou mais. Além deste público, a partir de segunda-feira (17), gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), crianças de 6 meses a menores de 6 anos (5 anos e 11 meses) e profissionais da saúde poderão receber a dose do imunizante.

A vacina contra a gripe segue disponível para o público, de segunda a sexta-feira, em todas as UBSs de Pelotas, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h (com exceção das UBSs Balsa e Jardim de Allah que atendem apenas pela manhã); no Mercado Central das 8 às 17h; e no Centro de Especialidades das 8 às 17h. Aos sábados, a imunização pode ser recebida no Mercado Central das 8h30min às 12h30min.

A SMS esclarece que todas as vacinas previstas no Calendário Nacional podem ser aplicadas no mesmo dia em adultos e crianças acima de seis meses. Não há necessidade de intervalo entre a aplicação do imunizante contra o coronavírus e outros.

Jornalista. Editor do Amigos. Ex-funcionário do Senado Federal, do Ministério da Educação e do jornal Correio Braziliense. Prêmio Esso Regional Sul de Jornalismo. Top Blog. Autor do livro Drops de Menta. Fã de livros e filmes.

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação do projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

Foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial.

Na lei da doação, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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