Connect with us

Pelotas e RS

Vanderlei Cordeiro de Lima palestrará em evento de lançamento da 1º Maratona de Pelotas

Publicado

on

O Sesc/RS e a prefeitura de Pelotas lançam, na próxima quinta-feira, 4, o projeto da 1ª Maratona Sesc de Pelotas. A cerimônia de lançamento ocorrerá às 19h30 no Clube Brilhante para apresentar detalhes da maratona. O corredor e medalhista olímpico Vanderlei Cordeiro de Lima estará presente e fará uma palestra.

O atleta ficou eternizado na memória dos brasileiros após o episódio que viveu nos Jogos Olímpicos de Atenas, quando foi empurrado para fora da pista de corrida e, mesmo assim, concluiu a prova dando grande lição de simplicidade e espírito olímpico. O evento de lançamento tem entrada franca e é aberto à comunidade.

No Clube Brilhante, Lima vai dividir parte de suas histórias de vida e experiências como atleta e ser humano. O episódio de Atenas e como lidou com a situação lhe rendeu a medalha Pierre de Coubertin, que enaltece seu grau de esportividade e espírito olímpico. Na bagagem, ele ainda carrega uma série de outras medalhas e premiações, além das vivências no Instituto Vanderlei Cordeiro de Lima, em Campinas, que fundou para, através do atletismo, ajudar a dar vida melhor para jovens e crianças.

Prestes a ser lançada oficialmente, a 1ª Maratona Sesc de Pelotas já tem inscrições abertas pelo site www.sesc-rs.com.br/maratonadepelotas. Ela ocorrerá no dia 15 de outubro em um trajeto de cerca de 42 km. Na data, também será disputada a meia maratona, com 21 km de percurso, e rústicas, mais curtas, de 5 km e 10 km, além de caminhada participativa de 4 km. 

Na categoria Elite, voltada a atletas no ranking nacional dos 42 km, haverá distribuição de prêmios em dinheiro para os cinco melhores colocados, por gênero, de R$1 mil, R$2 mil, R$3 mil, R$4 mil e R$5 mil.

Já na categoria geral, para o masculino e o feminino, o primeiro lugar ganhará um fim de semana com hospedagem no Hotel Sesc de Gramado, o segundo no Hotel Sesc de Torres e o terceiro no Hotel Sesc de Porto Alegre.

Ainda haverá medalhas e troféus aos melhores colocados. Mais informações sobre o evento podem ser obtidas pelo telefone (53) 3225-6093, WhatsApp (53) 99131-3176 ou através do e-mail maratonapelotas@sesc-rs.com.br.

Há 77 anos, o Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac está próximo da comunidade e das empresas gaúchas em prol do desenvolvimento, da felicidade e da mudança. Oportunizar mais acesso à cultura, ao esporte, à saúde, ao lazer, à assistência e à educação é a prioridade dos serviços oferecidos pelo Sesc e pelo Senac no Estado. Além disso, com o apoio dos sindicatos empresariais filiados, a Fecomércio-RS oferece ações que incentivam o empreendedorismo e o crescimento dos negócios do setor terciário.

Lançamento da 1ª Maratona Sesc de Pelotas

Data: 04/05 (quinta-feira)

Horário: 19h30

Local: Clube Brilhante (Rua Rafael Pinto Bandeira, S/N)

Informações: Pelo telefone (53) 3225-6093, WhatsApp (53) 99131-3176 ou através do e-mail maratonapelotas@sesc-rs.com.br

*Entrada gratuita

1ª Maratona Sesc de Pelotas

Data: 15/10 (domingo)

Horário: 6h30 para a maratona e meia maratona. 8h30 para as demais modalidades

Local: Rua Tiradentes, em frente ao Mercado Público de Pelotas

Inscrições: 1º lote até 07/07, no site www.sesc-rs.com.br/maratonadepelotas por R$70 para usuários do cartão Sesc/Senac nas categorias Comércio e Serviços ou Empresários, e R$90 ao público em geralInformações: Pelo telefone (53) 3225-6093, WhatsApp (53) 99131-3176 ou através do e-mail maratonapelotas@sesc-rs.com.br

Clique para comentar

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

Publicado

on

Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

Continue Reading

Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

Publicado

on

A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

Continue Reading

Em alta