Connect with us

Pelotas e RS

MetSul Meteorologia diz: “Infelizmente, declarações de governador não procedem”

Publicado

on

NOTA OFICIAL

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, afirmou em entrevista ao programa Em Pauta, da GloboNews, na noite desta quarta-feira, que os modelos matemáticos de previsão do tempo de institutos meteorológicos não indicavam o volume de chuva que atingiu o estado nos últimos dias.

“Os modelos matemáticos previram as chuvas, em intensidade, mas não previram o volume de cerca de 300 milímetros nas diversas bacias hidrográficas da zona Norte do estado, da Região Noroeste, da Região Serrana, do Vale do Taquari – este que foi mais afetado”, disse para o canal de notícias.

A declaração do governador, infelizmente, não procede. O momento no Rio Grande do Sul é de união de esforços de todos os gaúchos – e somos gaúchos – para apoiar e socorrer as vítimas da terrível catástrofe que se abateu sobre as comunidades do Vale do Taquari e do Norte do estado.

Os esforços devem se concentrar nas pessoas e nas iniciativas para a retomada de um mínimo de normalidade.

O governador em sua fala, contudo, coloca em xeque o trabalho da Meteorologia e, por efeito, o nosso trabalho. Não era o nosso desejo emitir esta nota oficial neste momento de calamidade estadual, mas os esclarecimentos são devidos à sociedade gaúcha.

A MetSul Meteorologia foi o único ente de previsão do tempo a advertir para a possibilidade de volumes de chuva acima de 300 mm na Metade Norte gaúcha neste começo de setembro. Como em junho tinha sido o único a alertar para a chuva extrema de 350 mm no Litoral Norte no ciclone. Como em fevereiro último emitiu a única previsão de chuva de 500 mm a 700 mm no Litoral Norte de São Paulo, prognóstico que foi reputado como “impossível” por especialistas ouvidos na mídia.

Estas previsões foram baseadas na experiência dos nossos profissionais de até 40 anos no ramo meteorológico e nas nossas ferramentas de previsão do tempo em que a nossa empresa investiu nos últimos anos que incluem modelos próprios e os de maior índice de acerto do mundo, considerados “padrão ouro” na ciência meteorológica.

No dia 31 de agosto, cinco dias antes da catástrofe, a MetSul Meteorologia publicou alerta com o título: “Setembro começa com chuva extrema, onda de tempestades e enchentes”. O aviso trazia projeção de modelo de 300 mm a 500 mm na Metade Norte e a nossa advertência de que poderia chover mais de 300 mm.

No dia seguinte, em 1º de setembro, 72 horas antes do desastre, novo alerta sob o título “Alerta: chuva virá com volumes excepcionais de até 300 mm a 500 mm”. O texto dizia que “o cenário de precipitação para estes primeiros dez dias de setembro não tem precedentes nos últimos anos”, acrescentava que “os acumulados de precipitação em algumas cidades gaúchas somente durante os primeiros dez dias do mês podem atingir praticamente a média histórica de chuva de toda a primavera” e enfatizava que “a situação foge ao convencional”.

O alerta assinalava que “estatísticas históricas do Brasil e do exterior mostram que o excesso de chuva causa mais vítimas fatais que vento forte ou tempestades, assim chuva extrema é situação de elevado perigo”. Destacava ainda: “bacias de maior risco são aquelas que cortam o Noroeste, o Norte, o Centro e o Nordeste do estado, o que inclui os rios que cortam os vales (Taquari, Caí, Sinos e Paranhana) assim como o Jacuí e o Uruguai”. E advertia para enchentes repentinas com o aviso de potenciais acidentes fatais com veículos em correnteza, causa de algumas das lamentáveis mortes neste evento trágico.

Os modelos, assim, anteciparam os volumes de chuva. A gravidade do que se avizinhava já era conhecida muitos dias antes. A ciência meteorológica cumpriu o seu papel. O governador tem o nosso irrestrito apoio agora para exercer o seu papel que é liderar os gaúchos nos esforços incansáveis de ajuda e reconstrução das comunidades atingidas, vítimas de colossal desastre que nenhum meteorologista jamais deseja prever ou noticiar, assim como mandatário algum deseja enfrentar em seu mandato. MetSul Meteorologia

MetSul Meteorologia

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

Publicado

on

Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Continue Reading

Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

Publicado

on

A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

Continue Reading

Em alta