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Pelotas e RS

Sobe para 47 número de mortes no Rio Grande do Sul

Há ainda 46 pessoas desaparecidas, segundo Defesa Civil

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Subiu para 47 o número de mortes em decorrência das tempestades que atingiram o Rio Grande do Sul. De acordo com balanço divulgado na manhã desta terça-feira (12) pela Defesa Civil do estado, há ainda 46 pessoas desaparecidas.

O último óbito foi registrado no município de Colinas, que registra duas mortes até o momento. A cidade com o maior número de mortes é Muçum, com 16 já confirmadas. Roca Sales contabiliza 11 mortos.

Na sequência vem Cruzeiro do Sul (5), seguido de Lajeado (3); Colinas, Estrela e Ibiraiaras (com 2 óbitos, cada). Bom Retiro do Sul, Encantado, Imigrante, Mato Castelhano, Passo Fundo e Santa Tereza registraram até o momento um óbito cada.

Segundo a Defesa Civil, há 46 pessoas desaparecidas, sendo 30 em Muçum; 8 em Lajeado e 8 em Arroio do Meio. Até o momento, 3.130 pessoas foram resgatadas. Há 4.794 desabrigados e 20.517 desalojados em decorrência das chuvas que afetaram 97 municípios e 340.928 pessoas, além de deixar 925 feridos.

Boletim meteorológico divulgado pela Sala de Situação do governo do Rio Grande do Sul alerta sobre “alto volume de chuva e temporais esperados para os próximos dias, sobretudo na metade sul” do estado.

Até sexta-feira (15) há, segundo boletim divulgado nessa segunda (11), “risco de tempo severo em grande parte das regiões. Os volumes de chuva podem variar entre 100 milímetros e 200 milímetros nas regiões sul, campanha, oeste, centro, sudeste, leste e noroeste e ultrapassar 250 milímetros em alguns pontos. Além disso, o risco é alto para queda de granizo, descargas elétricas e vento forte”.

O risco de “tempo severo” esperado na metade sul do estado deverá se espalhar pela maioria das regiões nesta quarta-feira (13), em especial na região dos vales e no leste, além de se manter na metade sul.

Na quinta-feira (14), a expectativa é de “chuva moderada a forte com vento, sobretudo na metade sul e nas regiões dos vales, noroeste, norte, leste e nordeste”, informa o boletim meteorológico divulgado pela Sala de Situação. “Não são descartados transtornos associados a temporais isolados e elevados acumulados”, acrescenta o boletim.

Jornalista. Editor do Amigos. Ex-funcionário do Senado Federal, do Ministério da Educação e do jornal Correio Braziliense. Prêmio Esso Regional Sul de Jornalismo. Top Blog. Autor do livro Drops de Menta. Fã de livros e filmes.

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

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Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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