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Pelotas e RS

Prefeitura envia texto: “Por que o Município não tem dinheiro para pagar os salários?” 

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“Por que o Município não tem dinheiro para pagar os salários?” 

Em 2022, o governo federal, por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional, alterou as alíquotas do ICMS para combustíveis, telecomunicações e energia elétrica. A iniciativa, que provocou a redução passageira dos preços dessas categorias, desencadeou uma queda brusca nas receitas de todos os estados e municípios do país.

Por lei, 25% do total arrecadado com o ICMS, que é um imposto estadual, é repartido aos municípios. Essa alteração resultou em R$ 104 milhões a menos no caixa de Pelotas, entre agosto de 2022 e agosto de 2023. O desempenho na arrecadação estadual, abaixo do esperado para este ano, também refletiu nos cofres municipais, com repasses menores que o previsto no orçamento. 

Confirmado: prefeitura vai atrasar salários

Por outro lado, os gastos fixos absorvem cada vez mais o orçamento, com destaque para a previdência, cujo déficit engole cerca de R$ 76 milhões a mais por ano. Aliado a isso, há o depósito mensal de precatórios, boa parte contraídos nos anos 1990, quando também não se exigia do Município honrar tais compromissos. O estoque de precatórios, hoje calculados em mais de R$ 400 milhões, deve ser pago integralmente até dezembro de 2029, conforme a Emenda Constitucional 107, de dezembro de 2021.

A saúde é outro setor em que o Município precisou aumentar a participação com recursos próprios para manter os serviços ativos. Neste ano, foram R$ 16 milhões a mais do que em 2022, chegando a R$ 129 milhões. 

Se não tem dinheiro, como é possível fazer obras?  

O Município mantém as obras de infraestrutura em andamento porque os recursos direcionados para esses projetos não provêm da mesma fonte. As verbas para as obras têm origem em programas federais ou em financiamentos, ou seja, não podem ser revertidas para outro fim. O salário dos servidores é sustentado diretamente pelos cofres públicos, com exceção do Magistério, que recebe por meio do Fundeb, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica.  

A quantidade de cargos em comissão é o problema?  

Não. Os CCs correspondem a  4,9% do total da folha (outubro) . Se todos fossem exonerados, inclusive os secretários, o problema não seria resolvido e seriam criados, com certeza, graves entraves ao andamento da administração municipal.  

O gasto com publicidade é o problema?  

Não. O investimento em publicidade institucional é previsto em lei e está incluído no orçamento do Município. A média do governo Paula Mascarenhas é de 0,1% do total do orçamento municipal, o mais baixo dos últimos 20 anos.  

Além disso, os investimentos são voltados para campanhas para aumentar a receita, como o IPTU. Ou campanhas de engajamento dos cidadãos para ajudar na solução de problemas da cidade, como o sossego público e a superlotação do canil municipal. 

Por que o Município não aumenta a receita?  

O Município vem aumentando, ano a ano, a entrada de receitas novas. Em 2023, esse incremento chegou a 9% até agora. Mesmo assim, o valor não consegue fazer frente às despesas, que crescem de forma exponencial. Além disso, a queda brusca de receitas como o repasse do ICMS foi crucial para chegar a situação atual.

Por que não reduzem as despesas?  

O Município criou em janeiro desde ano, por decreto, o Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira, que atuou diretamente nas medidas de contenção de gastos. Os ajustes realizados nas administrações direta e indireta alcançaram uma economia de aproximadamente R$ 90 milhões até setembro. As grandes despesas, no entanto, que crescem exponencialmente não podem ser reduzidas por imposição legal, como a previdência ou precatórios.  

O Sanep vai atrasar?  

Não, o Sanep é uma autarquia com receitas e despesas próprias. O salário dos servidores do Sanep será pago em dia.  

Vai atrasar por quanto tempo?  

A entrada de novas receitas, por meio de tributos e transferências federais, caso se confirme, poderá proporcionar a retomada do calendário normal em breve. 

Pode atrasar novamente?  

Sim, pois a previsão de receita não vem sendo efetivada e o aumento das despesas fixas compromete o orçamento municipal.  

Como será o pagamento?  

A categoria do Magistério, inclusive orientadores educacionais, tem os recursos assegurados pelo Fundeb, o fundo nacional da educação básica, e receberão normalmente no quinto dia útil do próximo mês (8/11), num total de 3.516 servidores, o que significa 41% da folha. A exceção são os cargos de Professor III, do Ensino Médio, cujos salários não são contemplados via Fundeb. Também serão pagos no dia 8 os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE) e quem ganha até R$ 1,3 mil mensais líquidos, totalizando 2.252 pessoas, além dos estagiários, pensionistas e os consignados que serão quitados nesta data. 

Até o dia 30 de novembro, serão depositados os valores para quem ganha até R$ 2,5 mil líquidos (1.583 pessoas). O restante, num total de 1.250 servidores, receberá até dia 20 de dezembro. 

Como ficam os vales e as consignações?

O auxílio-alimentação, o vale-transporte e as consignações (pensão alimentícia, empréstimos bancários, planos de saúde, convênios, etc) não sofrerão alteração, sendo creditados dentro do calendário.  

Será disponibilizado empréstimo para os servidores?

Para evitar prejuízos aos servidores, o Banrisul irá disponibilizar o empréstimo do salário do total de ativos, inativos e pensionistas com taxa negociada pelo Município de 1,4% ao mês, mais o IOF.  

Para garantir a operação de crédito, o funcionário não pode estar negativado com o banco e nem possuir portabilidade com outra instituição financeira. Quem estiver recebendo por outro banco, precisa suspender a portabilidade e abrir uma conta-corrente, que terá isenção tarifária, numa agência do Banrisul.  

O banco vai disponibilizar a liberação dos valores pelo aplicativo ou na agência. O servidor poderá não retirar todo o valor, se preferir. Mas a operação de crédito só poderá ser feita uma única vez por mês.  

O Banrisul vai oferecer 95% da remuneração líquida. Somente quando a SMF fizer o depósito dos salários, serão pagos os 5% restantes e os juros descontados.  

O Município pagará as consignações que o servidor tiver repassando em dia os valores às consignatárias.  

Como fica o 13º salário?  

O Município encaminhará em breve à Câmara de Vereadores um projeto de lei para liberar o pagamento do 13º salário por meio de empréstimo. A medida é necessária já que a SMF pagará os encargos bancários da operação. A previsão é que o valor seja liberado no dia 13 de dezembro. Quem optar pelo pagamento normal, receberá o recurso em dez parcelas mensais com correção monetária.  

E o Prevpel?  

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas (Prevpel) garantirá o pagamento de aposentados e pensionistas que recebem até R$ 3,5 mil líquidos até o quinto dia útil (8/11). No total, serão pagas normalmente 1.798 pessoas, o que significa 65% dos inativos. Os 156 integrantes do Plano Previdenciário também receberão em dia. 

Quem ganha até R$ 4,3 mil terá os valores depositados até o dia 30 de novembro. São 390 aposentados e pensionistas. Os demais terão o pagamento efetivado até o dia 20 de dezembro.

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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