A boa iniciativa do vereador Rafael Amaral, do PP, de mudar a Lei Nº 6570, de 13 de Abril de 2018, que prevê sepultamentos de animais domésticos em cemitérios humanos, com ritos dentro dos próprios, precisa atentar para um fato.
A lei original não prevê cremação de animais. Na alteração que Rafael proporá, se incluirá a permissão de cremar, mas precisaria mudar outro ponto: desobrigar que a cremação seja feita dentro dos cemitérios. Se mantiver essa obrigação, os crematórios de animais não poderão cremar fora de cemitérios – serão obrigados a se instalarem nos próprios, o que inviabilizaria a livre iniciativa e criaria um monopólio dos cemitérios.
Contatado, o vereador disse que vai levar o tema ao seu pessoal do jurídico para considerar.
Há pouco Rafael ligou para avisar que vai observar isto, e agradeceu a contribuição.