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Pelotas e RS

Governador anuncia mais de R$ 300 milhões para estradas

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O governador Eduardo Leite lançou, nesta segunda-feira (17/6), um pacote de investimentos em estradas, com recursos disponibilizados pelo Estado e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Serão R$ 301,4 milhões aplicados em 2019 para qualificar o sistema rodoviário estadual.

“Temos um orçamento comprimido pelas dificuldades fiscais e, mesmo assim, estamos trabalhando muito fortemente para darmos respostas à nossa sociedade. Tivemos como prioridade, nos primeiros meses de governo, aquilo que mais nos toca, que é a saúde. Agora, depois de assistirmos muitas reclamações das condições das nossas estradas, vamos priorizar essa área tão sensível e ao mesmo tão importante para o desenvolvimento do nosso Estado”, destacou o governador.

Após análise por técnicos do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), foram priorizados trechos em piores condições, demandas judiciais, pagamento de dívidas do exercício anterior e a continuidade de obras mais próximas da conclusão.

Mais da metade dos investimentos, cerca de R$ 170 milhões, sendo parte liberado pelo Tesouro do Estado (R$ 136 milhões) e outra via Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico, a Cide (R$ 34,4 milhões), estão distribuídos entre as 17 superintendências regionais do Daer.

O montante inclui recuperação e conservação de rodovias estaduais e pontes, acessos municipais, sinalização, melhorias em vias urbanas por meio de convênios municipais, fiscalização de obras, equipamentos e veículos para o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM).

“Elencamos prioridades, mas os investimentos não se esgotam nelas. Há recursos nas superintendências regionais que serão revertidos em conservação, em tapa-buracos, para dar condições mínimas de logística e transporte”, disse o governador.

Os R$ 131 milhões restantes serão investidos na retomada de uma das obras prioritárias do Estado: a duplicação da ERS-118. O recurso foi descontingenciado pelo governo junto ao BNDES graças ao investimento anunciado pelo Estado na conclusão de acessos municipais.

A rodovia é considerada fundamental para o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul e a mobilidade da Região Metropolitana de Porto Alegre. Até agora, já foram investidos mais de R$ 200 milhões na duplicação e cerca de 70% das obras estão finalizadas.

“Estamos recém no sexto mês de governo e já estamos agindo. Sabemos que essas obras não resolvam nossos problemas de infraestrutura rodoviária e há muito por fazer. Por isso, é fundamental que sigamos encaminhando os projetos de reforma no RS e as parcerias com o setor privado para que tenhamos condições de encaminhar as soluções de infraestrutura, com rodovias seguras e eficientes. Aí sim, teremos um Estado à altura do que nosso povo produz”, disse o governador.

“Os passos futuros na área de infraestrutura de transportes dependem do governo do Estado, é claro, mas inegavelmente exigem, também, uma forte aliança de toda a sociedade para que encontremos, juntos, as soluções para o setor”, afirmou o secretário de Logística e Transportes, Juvir Costella, citando o RS Parcerias, que vai incluir as estradas atualmente sob gestão da EGR, e as concessões em andamento da RSC-287 e da ERS-324.

“São bons exemplos que ilustram o objetivo de sermos mais efetivos e darmos respostas mais ágeis para a população, sem dependermos tanto das amarras e burocracias que ainda limitam o poder público”, concluiu Costella.

Clique aqui e acesse a apresentação dos investimentos.

Veja para onde serão destinados os recursos:

Melhorias
O quê: recuperação e conservação de rodovias estaduais e pontes, acessos municipais, sinalização, melhorias em vias urbanas por meio de convênios municipais, fiscalização de obras, conforme as regiões:

1ª Superintendência Regional – Esteio: R$ 8,9 milhões
2ª Superintendência Regional – Bento Gonçalves: R$ 12,4 milhões
3ª Superintendência Regional – Santa Cruz do Sul: R$ 15,3 milhões
4ª Superintendência Regional – Santa Maria: R$ 4,1 milhões
5ª Superintendência Regional – Cruz Alta: R$ 10,1 milhões
6ª Superintendência Regional – Passo Fundo: R$ 8,9 milhões
7ª Superintendência Regional – Pelotas: R$ 9,2 milhões
8ª Superintendência Regional – Bagé: R$ 2,4 milhões
9ª Superintendência Regional – Alegrete: R$ 7,2 milhões
10ª Superintendência Regional – Cachoeira do Sul: R$ 4 milhões
11ª Superintendência Regional – Lajeado: R$ 26,7 milhões
12ª Superintendência Regional – Santiago: R$ 8,5 milhões
13ª Superintendência Regional – Erechim: R$ 9,4 milhões
14ª Superintendência Regional – Santa Rosa: R$ 17,9 milhões
15ª Superintendência Regional – São Francisco de Paula: R$ 6,2 milhões
16ª Superintendência Regional – Osório: R$ 6,9 milhões
17ª Superintendência Regional – Palmeira das Missões: R$ 7,4 milhões

Comando Rodoviário da Brigada Militar
O quê: equipamentos e veículos para monitoramento das estradas estaduais de todo o RS. Investimento será de R$ 5 milhões.

Duplicação da ERS-118
O quê: a obra tem um total de 21,5 quilômetros e se inicia no entroncamento da 118 com a BR-116, em Sapucaia do Sul, e se estende até o entroncamento com a BR-290 (freeway), em Gravataí. O valor a ser destinado para conclusão da obra é R$ 131 milhões, financiados pelo BNDES.

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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