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Pelotas e RS

O novo decreto com que Paula endurece medidas de combate ao covid-19

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Prefeitura Municipal de Pelotas
Gabinete da Prefeita

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.252, de 20 de março de 2020, que declarou situação de emergência no município de Pelotas, em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências.

A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam inclusos no Decreto nº 6.252, de 20 de março de 2020, os arts. 14-A, e 14-B, com as seguintes redações:

14-A Ficam estabelecidas as seguintes regras para o funcionamento de mercados, supermercados e estabelecimentos similares:

I – a ocupação máxima do estabelecimento comercial observará dentre os seguintes critérios o que determinar a menor aglomeração de pessoas:

a) ocupação de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI);

b) ocupação de uma pessoa a cada 20 m2 da área destinada à circulação de consumidores.

II – Será permitido o ingresso de apenas uma pessoa por família, devendo essa ser adulta e sem apresentar sintomas visíveis de anomalia ou alteração respiratória;

III – os estabelecimentos deverão adotar sistema de controle de fluxo, organizando as filas, tanto externas quanto internas, observando o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas;

IV – os funcionários dos estabelecimentos que realizarem atendimento direto aos clientes deverão trabalhar utilizando equipamentos de segurança, bem como os que manusearem produtos in natura, deverão fazê-lo utilizando os devidos cuidados de higiene;

V – não permitir a venda de mercadorias em quantidade superior à habitual, a fim de evitar o desabastecimento;

VI – os estabelecimentos deverão adotar medidas rigorosas para evitar a aglomeração e a aproximação entre os consumidores;

VII – os estabelecimentos deverão determinar horário para atendimento exclusivo para pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

VIII – Sempre que possível, deverão ser instaladas barreiras físicas de vidro, plástico ou assemelhados nos caixas e balcões de atendimentos para proteção dos funcionários e dos consumidores;

IX – O estacionamento dos estabelecimentos determinados no caput deverão operar com no máximo 60% da capacidade de veículos, objetivando impedir a aglomeração de pessoas.

Parágrafo único. O descumprimento das medidas elencadas nos incisos supracitados ocasionarão, além da aplicação de multa, a interdição do estabelecimento, com a cassação do alvará de funcionamento.

14-B Fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos, tais como praças, parques, praias e respectivas orlas,  calçadões e assemelhados, admitindo-se apenas as movimentações de natureza transitória.

Art. 2º Ficam incluso no Decreto nº 6.252, de 20 de março de 2020, o art. 16-A e 16-B, com as seguinte redação:

16-A Os estabelecimentos que possuírem sistema de som deverão utilizá-lo para divulgar mensagens acerca de métodos de higiene e cuidados preventivos com relação ao coronavírus.

16-B Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer medidas elencadas no presente Decreto poderá determinar a prisão em flagrante delito, nos termos da Lei Penal, bem como a aplicação de multas, além das sanções de natureza cível e administrativa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de trinta dias.

Paula Schild Mascarenhas
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
Abel Dourado
Secretário de Governo

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Pelotas e RS

Próximo prefeito precisará conhecer gestão pública

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O próximo prefeito terá um problemão pela frente: a situação financeira do município é caótica. Precisará de muita competência, e experiência, para encontrar maneiras de recuperar o equilíbrio das contas. Ser austero e ser inovador. Sem isso, vai aprofundar os sucessivos e crescentes déficits nas contas da prefeitura, problema que avolumou na gestão tucana.

As maiores causas dos déficits se concentram em três pontos de difícil solução: Previdência, Pagamento de Precatórios e Pagamento de Financiamentos. Somados os três escoadouros, chega-se a um déficit, em 2024, superior a R$ 200 milhões, sem falar nos déficits acumulados em 2023 e anos anteriores.

Além disso, a prefeitura tem altos gastos com pessoal (cargos de confiança em número excessivo, assim como serviços terceirizados). Gastos esses que estão próximos aos limites definidos em legislação e implicamem restrições, conforme o art. 167A da Constituição Federal.

Como reflexo deste “estrangulamento” das finanças, será necessária a recuperação dos serviços públicos, que se deterioraram. A Educação e a Saúde estão em má situação, assim como as Vias Públicas. E estão em atraso os repasses a Instituições Filantrópicas que atendem a portadores de necessidades especiais ou segmentos carentes da Assistência Social.

Será preciso estratégia para dinamizar a economia local e gerar oportunidades de empregos, além do aumentar a arrecadação municipal — sem aumento na tributação.

Esses três grandes desafios – Equilibrar as Contas Públicas, Recuperar Serviços Públicos e Dinamizar a Economia – se tornaram maiores após os alagamentos recentes, que resultaram em expressivos danos à infraestrutura, às residências, às empresas e aos negócios.

Em resumo, a próxima Gestão enfrentará o pior legado e será a mais desafiadora de todas as que se tem notícia na história recente de Pelotas, exigindo uma administração diferenciada, qualificada e inovadora.

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Eleições 2024

PSDB anuncia seu pré-candidato a prefeito

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PSDB apresentou neste sábado, 15, o nome de seu pré-candidato a prefeito. Chama-se Fernando Estima, atual superintendente do Porto de Rio Grande, sua cidade de nascimento.

Nas redes, a prefeita Paula disse:

“Com uma trajetória de sucesso como empreendedor e gestor, Estima representa renovação e compromisso com Pelotas. Ele traz a experiência necessária para enfrentar crises, criar novas oportunidades e seguir transformando a cidade!”

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