Nesta terça-feira (5), no estande da Prefeitura na 95ª Expofeira de Pelotas, prefeita Paula Mascarenhas realizou a assinatura de 18 leis municipais, ao lado dos vereadores autores das propostas. O vice-prefeito, Idemar Barz, e o secretário de Governo e Ações Estratégicas, Fábio Machado, acompanharam o ato.
A chefe do Executivo municipal explicou que a ação – realizada pela primeira vez desde o início da pandemia do coronavírus – tem como propósito valorizar o processo legislativo e o trabalho executado pelos membros da Câmara Municipal. A criação de leis é responsabilidade dos vereadores, no entanto, esse serviço, muitas vezes, não tem a visibilidade que merece. Portanto, a iniciativa também busca aproximar a população.
“O trabalho do vereador, de legislar, é técnico, de escuta, conversa e muito estudo. A sanção da lei significa aprovação por parte do Executivo, e isso terá reflexo na sociedade. O parlamento é um lugar de muita representatividade, e é onde os vários segmentos da sociedade se fazem representar, de maneira proporcional, pelos vereadores e vereadoras”, defendeu a gestora.
Conheça as leis
* Lei nº 6.943: de autoria do vereador Paulo Coitinho (Cidadania), declara de utilidade pública a “Associação Base de Apoio Novo Amanhã”, comunidade terapêutica.
* Lei nº 6.946: também de autoria do vereador Paulo Coitinho, determina a inclusão de Código de Barras (QR Code), na denominação de ruas e logradouros públicos de Pelotas, com objetivo de propiciar o conhecimento sobre a história da cidade.
* Lei nº 6.953: de autoria do vereador Jone Soares (PSDB) e Sidnei Matias Fagundes – Sid (PT), dispõe sobre a autorização de criação de programa municipal de prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), com a promoção de ações que visam conscientizar a população quanto à importância da prevenção da doença.
* Lei nº 6.968: também de autoria do vereador Jone Soares, autoriza o município de Pelotas a instituir o Programa Farmácia Solidária, que consiste na doação a título gratuito de medicamentos não utilizados e dentro do prazo de validade pela população e por empresas do segmento farmacêutico para a Farmácia Municipal e sua subsequente distribuição gratuita à população de baixa renda.
* Lei nº 6.957: de autoria da vereadora Fernanda Miranda (PSOL), dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, de cultura e de lazer, para crianças e adolescentes que estejam sob guarda familiar, em Pelotas.
* Lei nº 6.959: também de autoria da vereadora Fernanda Miranda, garante acessibilidade nos cinemas de Pelotas para a comunidade surda, pessoas com deficiência visual e pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
* Lei nº 6.976: de autoria do vereador Márcio Santos (PSDB), autoriza o Município a reaproveitar e utilizar árvores que foram alvo de supressão e/ou remoção por parte da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA), cujos troncos estiverem em adequado estado técnico de utilização, para atendimento de demandas do serviço público.
* Lei nº 6.958: também de autoria do vereador Márcio Santos, institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no município de Pelotas.
* Lei nº 6.966: de autoria da vereadora Miriam Marroni (PT) e Sidnei Matias Fagundes – Sid (PT), institui a Semana Maria da Penha nas escolas municipais, a ser realizada anualmente no mês de agosto.
* Lei nº 6.952: também de autoria da vereadora Miriam Marroni, cria a campanha de conscientização para uso de máscaras PFF2 ou n95 no transporte coletivo.
* Lei nº 6.955: de autoria do vereador Cristiano Silva (PSDB), estabelece medidas de proteção aos usuários do sistema de transporte coletivo em Pelotas.
* Lei nº 6.971: também de autoria do vereador Cristiano Silva, dispõe sobre o Boletim Escolar eletrônico nas escolas da rede pública municipal.
* Lei nº 6.955: também do vereador Cristiano Silva, a norma dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidades), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do município, com intuito de trazer transparência aos serviços de saúde.
* Lei nº 6.967: de autoria do vereador José Sizenando (DEM), institui o Programa Adote um Bicicletário.
* Lei nº 6.975: de autoria do vereador Reinaldo Elias – Belezinha (PSD), institui a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas.
* Lei nº 6.956: de autoria dos vereadores Cesar Brisolara (PSB) e Reinaldo Elias, a norma autoriza o Poder Executivo a criar endereço social no município de Pelotas, com objetivo de promover a inclusão de pessoas em situação de rua.
* Lei nº 6.977: de autoria do vereador Jair Bonow (PP), autoriza o Poder Executivo a instituir a Patrulha Rural na estrutura da Guarda Municipal, garantindo segurança aos moradores das áreas rurais.
* Lei nº 6.974: a lei nasce de uma proposição dos vereadores Cesar Brisolara (PSB) e Michel Promove (PP), e altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 5.775, de 31 de dezembro de 2010, que dispõe sobre os mecanismos de controle, funcionamento e organização interna dos Conselhos Tutelares.