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Pelotas e RS

Bilhete eletrônico: Usuário deve providenciar seu cartão indicado

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Tânia Magalhães | Da Prefeitura |

Terça-feira (2), inicia-se a confecção dos cartões que darão direito à passagem na bilhetagem eletrônica do novo sistema de transporte coletivo rural, que entra em operação no dia 1º de maio, com tarifa equiparada à da área urbana: R$ 3,70.

Oito modelos de cartões, com a modalidade e identificação do portador na frente e foto de frutas produzidas na colônia de Pelotas no verso, estarão à disposição dos usuários, que deverão escolher qual a categoria indicada para a sua situação pessoal.

As modalidades de cartões para bilhetagem eletrônica são as seguintes: Vale-Transporte, Estudante, Empresarial, Sênior, Cidadão, Funcional, Bagagem e Especial. Para fazer os cartões, cada caso requer apresentação de documentação específica.

A empresa Santa Cruz, licitada pela Prefeitura para prestar os serviços de transporte de passageiros da zona rural do Município, abrirá sua Central de Atendimento na rua General Osório, 866, anexa ao Restaurante Vitória. Nesse endereço, a partir do dia 2 de abril, qualquer usuário dos ônibus da colônia poderá providenciar o seu cartão de passagem, das 9h ao meio-dia e das 13 às 17h.

Na zona rural, dos dias 2 a 5 de abril, equipe-volante atenderá usuários para cadastro e confecção de cartões na sede da Administração Distrital (Subprefeitura) de Monte Bonito, 9º distrito.

Conheça os cartões e escolha o seu

Para habilitar-se ao cartão Vale-Transporte, o empregador deverá efetuar seu cadastro e o de seus empregados, no sistema da concessionária (empresa Santa Cruz), mediante preenchimento de ficha que lhe será fornecida para este fim específico.

O empregador deverá apresentar relação dos empregados com a qualificação individualizada e o endereço de residência.

Observação: A concessionária e os empregadores interessados devem observar as disposições da Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, bem como as alterações promovidas pelas Leis nº 7.619, de 30 de setembro de 1987 e nº 7.855, de 24 de outubro de 1989, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, com força de Lei, em razão do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001.

Para obter o cartão Estudante, o interessado deve cumprir as seguintes etapas:

  1. Apresentar Atestado ou Credencial de Matrícula emitidos por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria Estadual de Educação;
  2. Comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone ou contrato de locação) em nome próprio ou dos pais ou responsáveis, ou declaração do proprietário do imóvel, conforme modelo;
  3. Documento de identidade;
  4. Declaração, sob as penas da lei, de que o benefício tarifário será para seu uso pessoal, respondendo pelos desvios verificados na utilização do cartão eletrônico; e
  5. Declaração do pai ou responsável, no caso do usuário ser menor de idade.

O cartão Empresarial é para uso coletivo. Não se restringe a um usuário único, podendo servir a qualquer pessoa, a critério da empresa, que estiver em atividade e necessite deslocar-se no transporte coletivo rural.

Para providenciar o cartão Empresarial, é necessária a apresentação do CNPJ da empresa interessada.

Cartão Cidadão

O cartão Cidadão é indicado para um usuário comum, que não se enquadra em nenhuma das demais categorias, mas que deseja ter o documento com recarga pré-paga, evitando o manuseio de dinheiro para pagar sua passagem. A fim de obtê-lo, o interessado deve preencher a ficha cadastral no sistema, mediante apresentação de RG e CPF.

O cartão Sênior garante a gratuidade do transporte da zona rural para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. Para obtê-lo, é preciso apresentar documento pessoal comprovando a idade, com foto, além de comprovante de residência. O cartão será entregue diretamente ao beneficiário, que assinará termo de recebimento. A liberação da catraca será procedida pelo equipamento validador, após identificação biométrica. O cartão eletrônico será bloqueado caso constatação de uso indevido.

Cartão funcional

O cartão Funcional é indicado para os usuários policiais ou bombeiros. Para obtê-lo, é necessária a apresentação da Carteira Funcional.

O cartão Bagagem é para situações de transporte de excesso de bagagem nos ônibus das linhas rurais.

Para providenciar um cartão Especial, o usuário do transporte coletivo tem que apresentar sua Carteira de Identidade e CPF, comprovante residência, laudo médico com CID e em conformidade com o previsto na Lei Municipal nº 5.212/2006.

Os beneficiários de gratuidades serão identificados por meio do cartão eletrônico contendo a fotografia digitalizada e os dados cadastrais.

Aos beneficiários da gratuidade em forma de PNE, será fornecido um Cartão de Identificação, com validade de 2 (dois) anos. Acompanhante pode se cadastrar de acordo com as regras instituídas pela Lei 6.112/2014, para situações aplicáveis.

Observação: A Lei Municipal nº 5.212/2006 institui regras para o uso do benefício da gratuidade do transporte coletivo às pessoas portadoras de necessidades especiais. Conforme classificado pela Lei, são consideradas PNE as situações descritas no art. 4º:
Deficiência física;
Deficiência auditiva e visual;
Deficiência mental; e,
Deficiência múltipla.

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Brasil e mundo

UFPel entregou título de Dr. Honoris Causa a Mujica

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Discretamente, na sexta passada, a direção da UFPel viajou ao Uruguai para entregar a Pepe Mujica o título de Doutor Honoris Causa. A notícia foi divulgada ontem, terça, no site da Universidade.

Algumas frases dos dirigentes universitários presentes à homenagem, em tom juvenil:

“Pepe é um grande exemplo de pessoa que consegue lutar por direitos humanos, justiça social e democracia. Resistiu bravamente aos movimentos da ditadura e, como um jardineiro, sempre plantou a esperança, a luta e a vontade dessa luta em cada companheiro. Ele planta hoje a esperança para os nossos jovens”.

“Muito obrigada por ser quem é, muito obrigada por nos inspirar a defender a educação como uma forma mais poderosa de semear o futuro”.

“A visão humanista de Mujica ressoa profundamente com os ideais que nós da Universidade Federal aspiramos cultivar, nossa instituição sempre se pautou na crença de que a educação é a base para uma sociedade mais justa e igualitária, as bandeiras defendidas por Mujica colocam o bem-estar humano e a preservação do planeta acima do materialismo e do consumo desmedido e enlouquecedor, inspiram nossos esforços e reafirmam o nosso compromisso com a busca por dias melhores”.

***

Cmt meu: Mujica é de fato um homem incomum. Coerente. Vive modestamente, de acordo com suas ideias. Há nele uma ausência de vaidades materiais que chega a ser comovente. Se morasse em Pelotas, e fosse professor de Universidade, jamais o veríamos, por exemplo, no Dunas Clube, à beira da piscina, tomando cerveja depois de disputar uma partida de tênis – em greve por salário ainda mais alto do que os que já receberia (R$ 20 mil, digamos), pensando em justiça social num país de esmagadora maioria pobre, com ganhos mensais médios de R$ 3 mil.

***

Na cerimônia, Mujica disse: “Sigo confiando em los hombres, a pesar que todos los dias me deconcertan”.

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Pelotas e RS

Assis Brasil sofre com falta de professores e aulas suspensas

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A gente finge não ver, porque choca. Vai tocando a vida. Este o colégio estadual Assis Brasil. A aparência atual fala por si. Descuidado, “sem vida”.

Pais têm agora reclamado que estão faltando professores e que, por isso, muitas aulas são suspensas. O problema de arrasta desde o começo do ano.

Com professores afastados por atestado médico, a escola não tem professores substitutos.

Escolas municipais também têm sofrido com a falta de estrutura. Já nos releases oficiais do governo do estado e da prefeitura, essas notícias não são divulgadas.

Não é preciso imaginar os indicadores de desempenho escolar.

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