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Pelotas e RS

“A vitória mostra convergência na agenda que propomos”, afirma Leite após aprovação de PEC em 1º turno

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Do site do Piratini | Um importante passo foi dado nesta terça-feira (23/4) rumo ao ajuste fiscal. Após quase quatro horas de votação, a Assembleia Legislativa aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retira a exigência de plebiscito para privatizar as estatais CEEE, Sulgás e CRM. A medida é fundamental para permitir a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal da União e garantir a suspensão do pagamento da dívida com o governo federal.

O governador Eduardo Leite acompanhou a sessão plenária do Palácio Piratini, juntamente com o vice-governador e secretário da Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior, e o secretário-chefe da Casa Civil, Otomar Vivian. Ao final da votação, em uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, agradeceu aos 40 deputados que votaram a favor da proposta – além disso, foram registrados 13 votos contrários.

“Essa vitória expressiva mostra por parte da nossa base uma convergência em torno da agenda que estamos propondo para o RS, algo que nos anima e entusiasma muito quanto ao futuro do Estado. Meu agradecimento a cada um dos 40 deputados que não fugiram a sua responsabilidade e se tornaram protagonistas do processo de transformação do Rio Grande”, pontuou Leite.

Além de ressaltar que o tema da privatização das estatais é complexo e que a população gaúcha elegeu seus representantes para tomar essa decisão, o governador reafirmou que a medida é necessária para que o Estado avance no programa de reajuste fiscal e retome o crescimento.

“Com o resultado que alcançamos hoje e que deve ser confirmado no dia 7 de maio (previsão de votação em 2º turno), nós vamos conduzir um processo de modernização desses setores envolvidos, para que o investimento privado no RS seja bem recebido e, com isso, possamos modernizar nossa infraestrutura, gerar mais emprego e renda”, acrescentou Leite. “Os desafios que o RS tem são muitos, mas nós também somos muitos”, afirmou.

Conforme Otomar Vivian, o diálogo constante – marca da atual gestão – e a construção de uma base ampla e unida levaram ao significativo resultado no Legislativo. “A votação da PEC extrapola o aspecto da legalidade. É uma demonstração clara de um Estado que quer fazer uma retomada de crescimento e, para isso, precisa estar aberto à possibilidade de receber novos investimentos em todos os setores”, destacou o secretário-chefe da Casa Civil.

Logo após a confirmação do resultado da votação, Leite telefonou para o líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes, para reforçar o papel importante que ele e todos os demais apoiadores tiverem nesse processo.

Próximos passos

A PEC 272/2019, do Executivo, chegou à Assembleia em 6 de fevereiro de 2019. Antes de ir a plenário, o texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e por duas comissões de mérito: de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle e de Segurança e Serviços Públicos. Em ambas, os pareceres dos relatores foram aprovados em reuniões extraordinárias pelo mesmo placar: nove votos favoráveis e três contrários.

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) precisa ser aprovada em dois turnos, com intervalo de três sessões plenárias entre eles.

A previsão é que a segunda votação ocorra dia 7 de maio. Novamente, serão necessários três quintos dos votos dos parlamentares (33 votos favoráveis) para que a medida seja aprovada.

Caso as expectativas do governo se cumpram, o objetivo do Executivo é encaminhar ainda em maio três projetos de privatização, um para cada uma das estatais indicadas – CEEE, Sulgás e CRM.

1 Comment

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  1. Denis

    24/04/19 at 11:15

    Até que um dia, o RS quebra paradigmas e começa a olhar para um futuro melhor, com menos estado, parabéns ao governador Leite e aos deputados que votaram favoráveis.

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

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Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

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Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

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A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

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