Connect with us

Pelotas e RS

Prefeitura ‘engrossa conversa’ com a APAE

Publicado

on

Do site da prefeitura |

Diante da relevância dos serviços prestados pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), a assessora especial de Relações Institucionais e Gestão Estratégica, Clotilde Victória, reuniu-se nesta terça-feira (4), na Prefeitura, com o presidente e o diretor-geral da entidade, Willibaldo Hellwig e Samuel Sacramento, respectivamente.

Como há termos de convênio por vencer, os secretários que mantêm serviços com a Apae – da Educação e Desporto, Artur Corrêa, e da Assistência Social, Luiz Eduardo Longaray – acompanhados de suas assessorias técnicas, cobraram prestações de contas que não estão sendo apresentadas e adequações nos planos de trabalho, bem como certidões negativas de regularidade fiscal e trabalhista.

O Termo de Colaboração entre a Apae e a Secretaria Municipal da Saúde venceu em 30 abril, portanto não há como prorrogar, em cumprimento à legislação vigente. O secretário da Saúde, Leandro Thurow, e assessoras técnicas da Secretaria solicitaram que a entidade apresente a prestação de contas dos recursos recebidos. Clotilde Victória lembrou que a administração municipal sempre foi parceira da entidade e sinalizou, reiteradamente, a necessidade de regularizarem estas pendências para que os pagamentos sejam efetivados. “Nós queremos e consideramos o serviço prestado pela Apae. Entretanto, sempre apontamos a restrição do uso do aporte financeiro para atender a despesas vedadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como o impedimento do investimento do dinheiro em discordância com o Plano de Aplicação de Recursos. Precisamos cumprir a Lei”, explicou.

A Lei Federal nº 13.019/2014, que estabeleceu novos critérios para parcerias entre Poder Público e entidades filantrópicas, determina que uma série de requisitos sejam cumpridos, com o objetivo de dar transparência ao processo.

Em janeiro deste ano, o Município, por meio da Secretaria de Educação e Desporto (Smed), anunciou a destinação de R$ 1,89 milhão a quatro entidades especiais de Pelotas. Deste montante, R$ 264.933,14 foram destinados à Apae, convênio que tem vigência até 31 de dezembro.

Na oportunidade, foi destacada a obrigação das instituições de apresentarem os registros determinados pela legislação para acessar a verba. O convênio tem como objetivo unir esforços para promover serviços na educação infantil e ensino fundamental, em atendimento à demanda que a rede municipal de ensino não consegue absorver. Cada entidade – todas sem fins lucrativos – recebe um montante proporcional à necessidade, à especificidade do atendimento e ao número de beneficiados. Os recursos são recebidos pelo Município via Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), do Ministério da Educação.

Clique para comentar

Pelotas e RS

Desembargador mantém suspensão de projeto de lei da prefeita Paula que autorizava Associação Rural a construir loteamento em área doada pelo Município

Publicado

on

Concordando com decisão liminar do juiz Bento Barros, o desembargador Voltaire de Lima Moraes, do Tribunal de Justiça do Ro Grande do Sul, manteve suspensa a tramitação na Câmara de projeto de lei de iniciativa da prefeita Paula Mascarenhas que autorizava a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário em uma área de 25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional.

O caso vai agora à segunda instância.

O terreno ocupado pela Rural foi doado pelo Município em 1959, para uso não comercial. Por isso, foi surpreendente a iniciativa da prefeita.

Na lei da doação de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu a cláusula pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização deste para comercializar glebas ganhas dos governantes, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, reconfirmada pelo desembargador Voltaire, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, em várias matérias, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa (ao ponto de considerarem erguer um empreendimento imobiliário nela), o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social à área ou para que a venda, por licitação, para investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, ser o lógico.

A doação, como se depreende, foi desmedida.

Continue Reading

Pelotas e RS

Artigo que proíbe venda de terreno doado à Rural buscou preservar o interesse público e a reputação do governante

Publicado

on

A intenção da prefeita Paula Mascarenhas de autorizar na prática, por lei, a Associação Rural a erguer um empreendimento imobiliário num pedaço da área que esta ocupa, por doação do Município, tem um impeditivo legal.

Na lei da doação, de 1959, um artigo estabelece que o terreno não pode ser alienado, no caso, para ser comercializado. O prefeito da época incluiu o artigo pensando no bem do Município, na lisura da relação entre os entes público e privado e, por óbvio, na própria reputação – para que não recaísse sobre si a suspeita de intermediação e favorecimento.

Se todo beneficiário de doação de terrenos do Estado tivesse autorização do governante para comercializá-los, e resolvesse fazê-lo, seria um escândalo, não? Pegaria mal para todos os envolvidos. Sendo assim, a decisão liminar do juiz Bento Barros, suspendendo o trâmite da Lei de Paula, faz sentido lógico. Está respeitando o que diz a legislação, de significado moral perene.

Diz o artigo: “A legislação (da doação de 1959) estabeleceu que a sociedade beneficiária (Rural) não poderia alienar o imóvel ou parte dele em nenhum momento, sob pena de caducidade da doação e retorno do imóvel, juntamente com todas as benfeitorias existentes, ao patrimônio do Município de Pelotas. Portanto, até o momento, o direito de dispor e reaver o imóvel é do Município de Pelotas, integrando o seu patrimônio.”

Entre os defensores da Lei de Paula, há quem sustente que o artigo impeditivo caducou no tempo. Supondo que caducou, então que caduque também a doação de 1959 de toda a área da Rural, já que a cláusula faz parte da mesma lei. Quando argumentam que o “artigo caducou”, desviam do essencial: a preservação do patrimônio público e de sua função social (que não tem coloração ideológica) e o mal que faz a insegurança jurídica vigente no País.

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida

Estima-se que o terreno pensado para aquele empreendimento imobiliário (25 hectares, equivalente a 25 campos de futebol profissional somados) valha cerca de R$ 100 milhões. Mesmo que valha a metade ou ainda menos, é uma montanha de dinheiro. Por que entregar patrimônio assim, se a solução – a favor do Município – poderia ser outra, interessante ao interesse público?

Por que a prefeitura deveria abrir mão de uma área que ela própria pode vender, por meio de licitação, da qual poderiam participar inclusive vários players, como os empresários gostam de se referir a si mesmos. Poderia inclusive, por exemplo, reservar a área para um conjunto do Minha Casa, Minha Vida, com a vantagem de estar integrada à malha urbana e não distante, como habitualmente.

Sobre o caso do terreno na Rural, além do dito até aqui, vale acrescentar: se grande parte da área doada à Associação está ociosa, o correto não seria devolvê-la ao Município, para que este dê destinação social a ela? Ou a venda por licitação a investidores interessados, pelo melhor preço? Parece, igualmente, o lógico. A doação, pelo que se depreende, foi desmedida.

Não fosse pela razão legal e de lisura com o trato da coisa pública, a prefeitura vive hoje um déficit de caixa grave. O déficit em 2023 alcançará em dezembro R$ 110 milhões e, em 2024, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, será de R$ 282 milhões. Mesmo que não estivesse deficitária, abrir mão da área, à luz da moralidade e do interesse público, é questionável.

Note ainda: o projeto de lei foi enviado pela prefeita à Câmara sem que a matéria fosse trazida a público para debate, ou comunicada no site da prefeitura. Por que? Além disso, o projeto foi à Câmara no final do ano, época em que a sociedade, pensando nas festas e nas férias, se desmobiliza. No final do governo. Tais fatores denotam consciência da dificuldade da empreitada.

Continue Reading

Em alta