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Pelotas e RS

PELOTAS e RS – Enchente de 1941 alguns registros. Por Fetter Jr.

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Por Adolfo Fetter Jr., ex-prefeito de Pelotas

Na internet busquei alguns registros sobre esta ENCHENTE em PELOTAS, que transcrevo.

Um deles, de 28 de junho de 2010, no Blog de Francisco Antonio Vidal aponta que:

O único documento – acessível pelo Google – que menciona esta enchente em nossa cidade é a tese “De fontes e aguadeiros a penas d’água: reflexões sobre o sistema de abastecimento de água e as transformações da arquitetura residencial do final do século XIX em Pelotas“, de Aline Montagna da Silveira, doutora em Arquitetura pela USP (2009). Neste estudo, três fotos mostram a Praça Domingos Rodrigues e a Rua Benjamin Constant totalmente cobertas pelas águas do canal São Gonçalo, isolando a Alfândega e o Porto.

Por sua baixa altitude e grande umidade, Pelotas está muito exposta a inundações, que (talvez por serem cíclicas?) não geram muitos estudos ou reportagens. Fotos compiladas por Nelson Nobre Magalhães mostram que as águas chegaram até a Rua Almirante Barroso e a parte mais baixa da Gonçalves Chaves. Não há menção de outras zonas alagadas, além da Várzea. As imagens digitalizadas foram vertidas pela TV UCPel a um minivídeo que informa deste acontecimento.

Também foi encontrado registro por LEANDRO STAUDT, na GZH de 02/05/2024:

Por décadas, gaúchos ouviram histórias da enchente de 1941. Ninguém imaginou viver caos maior. Os temporais começaram em 10 de abril e castigaram o Estado por 35 dias. A precipitação foi de 905,3 mm em Santa Maria, 623,6 mm em Taquari e 545 mm em Caxias do Sul.

Os rios invadiram cidades, além de destruir lavouras, estradas e ferrovias. Em Porto Alegre, no início de maio, o nível do Guaíba atingiu a marca recorde de 4m76cm no Cais Mauá, onde a cota de inundação é de três metros. A chuva acumulada naquele período na capital gaúcha chegou a 619,4 milímetros. A grande enchente atingiu principalmente os vales, Porto Alegre, o centro e o sul do Estado.

Sem a proteção do muro e do sistema de diques, barcos cruzaram as ruas do Centro Histórico de Porto Alegre em 1941. O Guaíba chegou até a Rua da Praia, no trecho junto à Praça da Alfândega. As principais áreas comerciais e industriais ficaram embaixo d´água. A enchente atingiu bairros às margens do Guaíba.

O muro da Mauá só foi erguido entre 1971 e 1974.

Ele também apresenta 9 fotos daquela enchente em Porto Alegre.

Depois da construção do Muro da Mauá, pela terceira vez, a cota de inundação é atingida em Porto Alegre. As duas anteriores foram em 2023, com 3m18cm em 27 de setembro e 3m46cm em 21 de novembro. Na noite de 3 de maio de 2024, a marca histórica de 4m76cm foi superada.

Ainda foi localizada menção ao TCC de Henrique Zanotta HANSMANN, “DESCRIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS PRINCIPAIS ENCHENTES E ALAGAMENTOS DE PELOTAS-RS. 2013”, 63f. Monografia (Graduação em Engenharia Ambiental), que é interessante, mas voltado para 12 eventos a partir do ano de 1941 até o ano de 2009, dos quais nove eventos (75%) tiveram ocorrência em anos de El Niño, contendo dados sintéticos de 1941, além dos demais.

No item 5.1.1. Evento em 194120 de abril a 5 de maio constam algumas informações interessantes, mas que se referem ao ocorrido em Pelotas somente, sem aprofundar análise sobre as repercussões das chuvas em outras regiões do RS:

Nesse caso foram mais de 12 dias de chuvas quase que ininterruptas em toda a zona sul do Estado alcançando até a Argentina, se tratou de um ano de intensa atividade do fenômeno climático El Niño, que em virtude do aquecimento das águas do Oceano Pacífico trouxe mais umidade para o continente acarretando em muitas chuvas. Segundo dados da EAP, o total precipitado, nos quinze dias de evento, foi de 350,4mm.

O Arroio Santa Bárbara e as zonas marginais ao canal São Gonçalo inundaram, as águas foram represadas pelo forte vento, elevando o nível da Laguna dos Patos e, consequentemente, o nível do São Gonçalo para 1,14 metros acima do normal, dificultando ainda mais a drenagem de toda região. Até aquele momento, a pior enchente era a de 1914, porém a de 1941 tomou magnitude maior e mais catastrófica, deixando um grande número de flagelados, acarretando perdas nas lavouras e interrupção do comércio. (Diário Popular, 1941).

O professor ANDERSON RIBEIRO localizou estudo realizado em 1942 pelo engenheiro Sylvio Lopes de Couto, no qual consta mapa sobre as áreas inundadas em Pelotas na Enchente de 1941.

Salvo engano, o que está ocorrendo em 2024 chegará com IMPACTO FORTE na Lagoa dos Patos e, mesmo com os DIQUES (“polders”) construídos na década de 1950 e 1960 pelo DNOCS, que protegem parte da área nas margens do São Gonçalo, há muitas áreas que não tem esta proteção.

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Lei pelotense diz que prefeito pode isentar do pagamento de até 100% do IPTU proprietários de imóveis afetados por calamidades

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A lei 6.295, de 2015, sancionada pelo então prefeito Eduardo Leite, do PSDB, prevê que o prefeito (a) pode, por decreto, conceder isenção do pagamento de até 100% do IPTU a moradores de áreas afetadas por calamidade. Basta que assim decida. Pelotas teve vários bairros prejudicados, como o Laranjal, que motivou recentemente um vídeo de morador inconformado com o que chama de “descaso com o Laranjal“.

Abaixo, o que diz a lei.

LEI Nº 6295, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

Desobriga os contribuintes e entidades elencadas no Art. 28, incisos VI, VIII e X, da Lei nº 6.178/2014, e XII, inserido pela Lei nº 6.195/2014, de requererem anualmente a renovação da isenção do IPTU, altera a redação do artigo 29 da Lei nº 6.178/2014, e dá outras providências.

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desobrigados de requererem anualmente a isenção do IPTU os contribuintes e entidades que constam no Art. 28, incisos VI, VIII e X, da Lei Municipal nº 6.178/2014, e XII, inserido pela Lei Municipal nº 6.195/2014, desde que façam jus à isenção.

Art. 1º-A isenção de que trata o inciso XI do artigo 28 da Lei nº 6.178/2014 será renovada a cada dois (02) anos, a partir do exercício de 2019.

§ 1º Ficam dispensados da solicitação de renovação do benefício, no exercício de 2018 com efeitos para 2019, os contribuintes isentos na data da publicação desta Lei.

§ 2º A isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser requerida e renova-da no período compreendido entre primeiro (1º) de março a trinta (30) de setembro sempre no exercício anterior ao pleiteado. (Redação acrescida pela Lei nº 6580/2018)

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 29, da Lei Municipal nº 6.178/14, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 29 No caso de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública poderá o Chefe do Executivo, conceder aos imóveis prediais afetados, mediante decreto, isenção de até 100% para o exercício seguinte.”

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Revogadas as disposições em sentido contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 04 de dezembro de 2015.

EDUARDO LEITE
Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

NADISON HAX
Chefe de Gabinete

Morador do Laranjal reclama de descaso da prefeitura e fala em processar o Município

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Rio Grande do Sul tem 82 trechos de estradas liberados

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O Ministério dos Transportes atualizou o quadro de estradas liberadas no Rio Grande do Sul. Boletim divulgado na noite de sexta-feira (17), registra a liberação de 82 trechos em 11 rodovias federais que cortam o estado. Segundo a pasta, 20 trechos estão em obras ou com serviços para liberação das pistas e cinco segmentos estão liberados somente para veículos de emergência.

O balanço atual aponta que 40 trechos em seis rodovias federais ainda estão com interdição total. Na BR-116, estão nessa situação os trechos do km 108; km 111; km 161; km 162; km 170; km 174; km 175; km 181; km 246; km 256; km 259; km 270 e km 166,8. 

Na BR-287, continua interditado o trecho do km 312. 

Na BR-290, os trechos dos km 83; km 86; km 92; km 94; km 96; km 97; km 98; km 115 e km 113.

O ministério informou ainda que permanecem interditados os trechos da BR-386 nos km 288; km 296; km 297; km 302; km 308; km 349; km 425 e km 440. 

Na BR-448, os trechos no km 10 e km 10,1, e na BR-470, nos trechos km 178; km 192; km 188 ao km 190; e km 194 ao km 201.

Estão em interdição parcial nove trechos em seis rodovias federais. Na BR-116 no km 232 e no km 128,6; na BR-153, no trecho do km 412; na BR-290, no trecho do km 92; na BR-386, nos trechos dos km 350; km 372 e km 361; na BR-448, no trecho do km 22; e na BR-470, no trecho do  km 262.

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