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Pelotas e RS

Ex-vereador Ornel morre de covid

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Atualizado às 14h12 de 15/01 | O ex-vereador Ademar Fernandes de Ornel, do DEM, de 63 anos, morreu. A notícia veio no final da manhã desta sexta-feira, 15.

Estava com covid, internado na UTI da Beneficência Portuguesa há cerca de 10 dias.  e tinha comorbidades. Deixa sete filhos e três netos.

Ornel foi vereador por 28 anos, sete mandatos. Em 2020, não obteve a reeleição.

O assessor de imprensa da Câmara, Álvaro Guimarães, informa que o velório será no pátio da Câmara de Vereadores, hoje.

“A família apresentou atestado médico de que o ex-vereador não estava mais na fase de transmissão de covid. Por isso, ele será velado no pátio da Câmara, das 16h20 às 19h, com entrada a cada 10 pessoas, da família, amigos, religiosos da crença do vereador. O espaço será isolado por fitas e as pessoas sairão pelos fundos da Câmara. Às 19h, o corpo será levado para sepultamento no Cemitério São Francisco de Paula”.

O nome de quem assina o atestado não foi divulgado.

A prefeitura decretou luto oficial de três dias.

Ornel foi vereador por sete mandatos, completando 30 anos consecutivos nas funções de legislador do Município. Durante três décadas, foi oito vezes presidente da Câmara e manteve-se sempre presente, participativo e articulador em todas as discussões.

“A vida pública era a vida dele. Dedicava-se 24 horas por dia às questões da cidade e das pessoas”, afirma a filha Aline.

Na área profissional, Ornel era professor aposentado do Estado e na ativa do Campus CAVG do Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul). Desde jovem, quando estudante no Visconde da Graça, atendia pelo apelido de “20”, que lhe foi carinhosamente atribuído por seus colegas.

Além do vínculo com a área da Educação, na qual foi secretário municipal da pasta nos anos de 2011 e 2012. Ornel era engenheiro-agrônomo e advogado. Também foi secretário de Administração.

O face oficial da Câmara de Vereadores diz:

Foi confirmada na manhã desta sexta-feira (15) a morte do ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Pelotas, Ademar Fernandes de Ornel, de 63 anos, em decorrência de complicações adquiridas após ter sido contaminado pela Covid-19. “O vereador Ornel esteve nessa Casa por 28 anos e tem uma história política muito nobre e deixa um legado muito importante para funcionários, assessores e colegas vereadores. Pelotas está de luto”, disse o presidente da Câmara Cristiano Silva (PSDB). A direção da Câmara decretou luto oficial de três dias. Ademar Ornel foi vereador por seis mandatos consecutivos e presidiu a Câmara em sete oportunidades”.

Ornel

No face, a prefeita Paula lamentou e postou em texto:

Foi o Vereador Ornel, ainda como presidente da Câmara de Pelotas, que me deu posse como Prefeita de Pelotas em meu primeiro mandato. De lá para cá, nossas diferenças de visão sobre a política não mudaram, mas soubemos construir uma relação de respeito e de simpatia mútuos. Lamento a morte de uma figura pública que fez parte da política pelotense nos últimos 30 anos, como vereador e por diversas vezes como chefe do Poder Legislativo. Meu abraço de pesar aos familiares, aos amigos e aos eleitores do Ornel”.

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Pelotas e RS

Prefeita e especialistas pedem atenção para os próximos dias

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Depois de avaliar os prognósticos traçados pelos especialistas da Meteorologia e Hidrologia da UFPel, a prefeita Paula Mascarenhas voltou a pedir muita atenção da população para que não retorne às áreas de risco nos próximos dias.

Além de as medições do Canal São Gonçalo estarem na casa dos três metros, neste domingo (19) a previsão, considerando ainda os fatores de interferência, como chuva, vento e maré, é de que um segundo pico de elevação das águas ocorra entre segunda-feira (20) e quarta (22).  

Conforme a chefe do Executivo, a cidade já viveu nesta crise climática um pico de cheias, ocasião em que o dique foi testado e se manteve eficiente. O que preocupa agora é que o nível das águas se manteve estável, mas elevado. Por isso, a necessidade de se seguir em alerta.

“Temos então um cenário que apresenta muita água descendo, vento Nordeste que empurra essa água, uma previsão de 50 milímetros de chuva e, a partir de terça, maré alta devido à lua cheia. São vários fatores adversos até quarta-feira e por isso vamos seguir acompanhando dia a dia e ir informando. Todo o trabalho possível de intervenção, prevenção e reforço já foi feito e nossas equipes e efetivos de todas as forças estão de prontidão. Estamos prestando todas as informações e reitero que quem ainda estiver em área de risco que deixe esses locais, principalmente até quarta. Tomara que não se confirme, mas a perspectiva de momento é esta”, disse Paula, informando que diante deste cenário as aulas seguem suspensas até quarta-feira.

Produtos necessários para doação

Alimentação –  sobretudo proteína (carne e ovos), café, achocolatado, margarina, açúcar, óleo, extrato de tomate, sucos em pó, dentre outros.

Higiene pessoal – sabonete, barbeador, xampu, desodorante

Itens de infraestrutura – cobertores, roupas de cama, toalhas de banho

Itens para crianças – livros infantis, brinquedos, kits de material escolar e algum mobiliário como mesinhas e cadeiras plásticas

Roupas – peças íntimas, calçados e roupas de inverno masculinas como blusões, jaquetas e calças. Agasalhos femininos não são necessários por enquanto.  

As doações devem ser feitas no prédio da Secretaria de Assistência Social (SAS), na rua Marechal Deodoro 404, esquina com a rua Três de Maio.

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Pelotas e RS

Lei pelotense diz que prefeito pode isentar do pagamento de até 100% do IPTU proprietários de imóveis afetados por calamidades

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A lei 6.295, de 2015, sancionada pelo então prefeito Eduardo Leite, do PSDB, prevê que o prefeito (a) pode, por decreto, conceder isenção do pagamento de até 100% do IPTU a moradores de áreas afetadas por calamidade. Basta que a prefeita assim decida seguir a lei, como seria o lógico. Pelotas teve vários bairros prejudicados, como o Laranjal, que motivou recentemente um vídeo de morador inconformado com o que chama de “descaso com o Laranjal“.

Abaixo, o que diz a lei.

LEI Nº 6295, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

Desobriga os contribuintes e entidades elencadas no Art. 28, incisos VI, VIII e X, da Lei nº 6.178/2014, e XII, inserido pela Lei nº 6.195/2014, de requererem anualmente a renovação da isenção do IPTU, altera a redação do artigo 29 da Lei nº 6.178/2014, e dá outras providências.

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desobrigados de requererem anualmente a isenção do IPTU os contribuintes e entidades que constam no Art. 28, incisos VI, VIII e X, da Lei Municipal nº 6.178/2014, e XII, inserido pela Lei Municipal nº 6.195/2014, desde que façam jus à isenção.

Art. 1º-A isenção de que trata o inciso XI do artigo 28 da Lei nº 6.178/2014 será renovada a cada dois (02) anos, a partir do exercício de 2019.

§ 1º Ficam dispensados da solicitação de renovação do benefício, no exercício de 2018 com efeitos para 2019, os contribuintes isentos na data da publicação desta Lei.

§ 2º A isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser requerida e renova-da no período compreendido entre primeiro (1º) de março a trinta (30) de setembro sempre no exercício anterior ao pleiteado. (Redação acrescida pela Lei nº 6580/2018)

Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 29, da Lei Municipal nº 6.178/14, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 29 No caso de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública poderá o Chefe do Executivo, conceder aos imóveis prediais afetados, mediante decreto, isenção de até 100% para o exercício seguinte.”

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Revogadas as disposições em sentido contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 04 de dezembro de 2015.

EDUARDO LEITE
Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se.

NADISON HAX
Chefe de Gabinete

Morador do Laranjal reclama de descaso da prefeitura e fala em processar o Município

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